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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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teletrabalho, incluindo a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, e contribuir para a prevenção dos riscos profissionais inerentes a essa forma de prestação de trabalho.

2 – Sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral das Finanças, enquanto autoridade de auditoria, cabe às inspeções sectoriais fiscalizar o cumprimento das normas reguladoras do teletrabalho no âmbito da Administração Pública.

3 – As ações de fiscalização que impliquem visitas ao domicílio do trabalhador em regime de teletrabalho devem ser realizadas dentro do período das 9 às 19 horas, dentro do horário de trabalho, mediante aviso ao trabalhador com a antecedência mínima de 24 horas.

Artigo 22.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Tiago Barbosa — Miguel Matos — Mara Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 809/XIV/2.ª VALORIZAÇÃO DO ENSINO POLITÉCNICO NACIONAL E INTERNACIONALMENTE

Exposição de Motivos

A criação do ensino politécnico em Portugal acompanhou o movimento europeu de criação de instituições de ensino superior de natureza mais aplicada e de introdução no ensino superior de novas áreas de formação. Estas áreas de formação, novas no ensino superior, resultaram da evolução de formações anteriormente lecionadas a nível de ensino secundário ou de formação profissional. Este movimento de diversificação do ensino superior, iniciado nos anos 60 e 70 do século XX, designadamente com os Polytechnics britânicos, os Instituts Universitaires deTechnologie franceses ou as Fachhochschulen alemãs, teve a sua expressão em Portugal com olançamento dos politécnicos portugueses na década de 70.

Ao longo de cerca de quatro décadas, os politécnicos prestaram importantes serviços ao País, através de novas formações, mais profissionalizantes, e da democratização do acesso dos jovens à formação superior, através de uma rede de instituições regionalizada. A criação destas instituições em regiões do interior contribuiu para o desenvolvimento local e a fixação de populações e representou um forte contributo para elevar o nível de qualificação da população dessas regiões.

Com o passar do tempo e o crescimento da capacidade das instituições politécnicas, a oferta formativa evoluiu do bacharelato para a licenciatura e, posteriormente, o mestrado. O aumento da qualificação do corpo docente, inicialmente a nível de mestrado e, sobretudo nas duas últimas décadas, de doutoramento, criaram condições para um papel reforçado na investigação e desenvolvimento, na inovação e na prestação de serviços qualificados às empresas e instituições diversas, contribuindo para o desenvolvimento económico, social e cultural regional.

O ensino superior de natureza mais aplicada e profissionalizante a nível europeu, cujas instituições são genericamente conhecidas por universidades de ciências aplicadas (universitiesof applied sciences), evoluiu muito desde os anos 70 do século XX, consequência do reforço dassuas capacidades científicas e institucionais e, sobretudo, das exigências do desenvolvimento económico e social. O conhecimento e a sua incorporação nos produtos tornaram-se elementos imprescindíveis da competição internacional, de valorização das regiões e

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