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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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Artigo 10.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – ................................................................................................................................................................... 3 – Fica reservada para denominações dos estabelecimentos de ensino superior a utilização dos termos

«universidade», «faculdade», «instituto superior», «instituto universitário», «universidade politécnica», «instituto politécnico», «escola superior» e outras expressões que transmitam a ideia de neles ser ministrado ensino superior.

4 – ................................................................................................................................................................... 5 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 13.º […]

1 – As universidades e universidades politécnicas podem compreender unidades orgânicas autónomas, com

órgãos e pessoal próprios, designadamente: a) ...................................................................................................................................................................... b) ...................................................................................................................................................................... c) ...................................................................................................................................................................... 2 – ................................................................................................................................................................... 3 – ................................................................................................................................................................... 4 – ................................................................................................................................................................... 5 – As escolas de universidades politécnicas designam-se escolas superiores ou institutos superiores,

podendo adotar outra denominação apropriada, nos termos dos estatutos da respetiva instituição. 6 – ................................................................................................................................................................... 7 – As universidades e as universidades politécnicas podem criar unidades orgânicas fora da sua sede, nos

termos dos estatutos, as quais ficam sujeitas ao disposto nesta lei, devendo, quando se trate de escolas, preencher os requisitos respetivos, designadamente em matéria de acreditação e registo de cursos, de instalações e equipamentos e de pessoal docente.

Artigo 14.º

[…] 1 – ................................................................................................................................................................... 2 – Podem ser criadas unidades de investigação, com ou sem o estatuto de unidades orgânicas, associadas

a universidades, unidades orgânicas de universidades, institutos universitários e outras instituições de ensino universitário, universidades politécnicas, unidades orgânicas de universidades politécnicas, e outras instituições de ensino politécnico.

3 – ................................................................................................................................................................... 4 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 17.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – ................................................................................................................................................................... 3 – ................................................................................................................................................................... 4 – ...................................................................................................................................................................