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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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PROJETO DE LEI N.º 808/XIV/2.ª PROCEDE À REGULAÇÃO DO TELETRABALHO

Exposição de motivos

O século XX foi marcado pelo crescimento dos direitos sociais e laborais, que garantiram a fundação do Estado Social, mas também por desenvolvimentos tecnológicos ímpares que no caso das tecnologias de informação e comunicação, culminaram no boom da Internet.

O estado social e a Internet, de formas distintas, foram responsáveis por profundas alterações na sociedade portuguesa durante o último quarto do século passado, mas em ambos os casos garantiram avanços civilizacionais importantes.

Também a transição verde pode acelerar a ser beneficiária de formas de trabalho à distância, pelo descongestionamento das cidades, pelo menor uso de tempo de deslocações entre o domicílio e os locais de trabalho, implicando menor poluição.

Com o avançar do século XXI, tornou-se percetível que os avanços tecnológicos e sociolaborais têm de ser coordenados e simbióticos, garantindo a manutenção dos direitos sociais e laborais já conquistados, mas também a promoção de novas conquistas alicerçadas em avanços tecnológicos sustentáveis.

A simbiose entre a tecnologia e os direitos sociolaborais requer um equilíbrio difícil em especial na gestão das esferas da vida profissional, familiar e pessoal.

O Partido Socialista pretende promover, com determinação, um avanço sustentável na regulação do teletrabalho.

A pandemia COVID-19 implicou, sem dúvida, a evolução do fenómeno do teletrabalho, generalizando-o a trabalhos com funções que antes não eram executadas, de forma significativa, remotamente. Também as tecnologias de informação e comunicação, bem como a inteligência artificial, vivem um momento de desenvolvimento exponencial desde o início de 2020, consequência do contexto pandémico vivido por todo o mundo.

Apesar desta generalização do regime do teletrabalho, causada também pela pandemia, a regulamentação deste regime é ainda limitada. Ainda que, em 2002, tenha sido consagrado um Acordo-Quadro Europeu Autónomo sobre Teletrabalho entre a confederação sindical e as confederações patronais (UNICE/UEAPME e ECPE), a análise das disposições que o Código do Trabalho dedica ao teletrabalho evidencia, sem margem para dúvidas, que várias questões essenciais carecem de maior densificação. O regime do Código contém normas importantes, mas também revela insuficiências, decorrentes do facto de, ao tempo em que foi elaborado, a realidade do teletrabalho ser, em Portugal, praticamente marginal e muito pouco conhecida.

É por isso importante regulamentar de forma mais concreta este regime, para evitar que se consolidem más práticas, e para garantir, nomeadamente, que o teletrabalho é um regime de adesão voluntária, que não é uma decisão perene de uma das partes sobre a outra, que se fomentam formas mistas de trabalho, o direito a desligar, o equilíbrio das relações laborais.

O teletrabalho proporciona uma oportunidade para os trabalhadores, para os empregadores e para a sociedade, pela flexibilidade que pode permitir, pelo descongestionamento das cidades, pelo menor uso de tempo de deslocações entre o domicílio e os locais de trabalho, implicando menor poluição, pelo reforço das ligações às comunidades locais. Interessa também referir a maior facilidade de acesso global ao mercado de trabalho, independentemente da localização do trabalhador e do empregador.

O teletrabalho não está isento de riscos, como a possibilidade de atomização e isolamento social do teletrabalhador, o seu preterimento potencial em termos de formação e progressão na carreira, a passagem para o trabalhador do ónus da garantia das condições e meios para executar as tarefas a seu cargo, a maior separação entre os trabalhadores com diferentes níveis de autonomia, a possibilidade da diluição das fronteiras entre as diferentes esferas da vida, podendo pôr também em risco o direito a desligar, bem como o risco de este regime acentuar as desigualdades no mercado de trabalho, quer sociais, quer de género.

A infografia Potential benefits and challenges of telework, da OIT, como o estudo Telework, ICT-based mobile work in Europe: Trends, Challenges and the Right to Disconnect¸ apresentado por Oscar Vargas Llave no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, bem como o Livro Verde sobre o Futuro de Trabalho identificam

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