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26 DE ABRIL DE 2021

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Gráfico 1 – Percentagem de teletrabalho na União Europeia (2015)

Contudo, os constrangimentos impostos pela crise sanitária provocada pela COVID-19 generalizaram o

recurso ao teletrabalho e alteraram por completo a realidade que se vinha vivendo até aqui. Segundo o Instituto

Nacional de Estatística, no 2.º trimestre de 2020, a proporção de trabalhadores que trabalhou sempre ou quase

sempre à distância chegou aos 23,1%4 no conjunto do território nacional, ou seja, abrangeu mais de um milhão

de pessoas, tendo-se mantido em valores elevados durante o 4.º trimestre – embora com uma redução para

12,3%5.

Esta generalização forçada e acelerada do recurso ao teletrabalho confirmou alguns aspetos positivos que

vinham sendo apontados ao trabalho à distância antes da crise sanitária. Há estudos que demonstram que a

maioria dos trabalhadores ficou satisfeita, com 96% dos trabalhadores a afirmar que querem continuar a ter a

opção de teletrabalho após a crise sanitária, com 44% a considerar que a sua produtividade aumentou6 e com

45% dos empregadores que viram o volume de trabalho das empresas aumentar7. Também o ambiente ficou a

ganhar com uma clara redução do volume de emissões poluentes, como já referido, em virtude da redução

drástica das deslocações diárias casa-trabalho/trabalho-casa. Apesar da satisfação geral dos trabalhadores, só

de forma parcial se conseguiu demonstrar o potencial de conciliação entre a vida profissional e familiar que o

trabalho à distância pode acarretar, uma vez que a sua aplicação ocorreu num contexto muito excecional,

marcado pelo confinamento obrigatório e por uma grande pressão emocional, a par do encerramento das

escolas, o que significou também para muitas famílias a necessidade de conjugar o trabalho à distância com a

assistência aos filhos.

Neste contexto excecional, segundo diversos dados, vimos aumentar as horas de trabalho para lá do período

normal8, a colocação dos «custos de produção» a cargo dos trabalhadores ou o surgimento de dificuldades no

exercício dos poderes de autoridade e direção do empregador. Assistimos também a algumas situações de

atropelos aos direitos dos trabalhadores, patentes em alguns casos de negação de certos benefícios

contratualmente previstos (como o subsídio de refeição) ou de uma excessiva intromissão nas suas vidas

privadas, e a uma maior dificuldade de atuação da ACT. Refira-se ainda que o teletrabalho em tempos de crise

sanitária foi também o espelho da desigualdade de género, uma vez que deixou clara a sobrecarga das mulheres

que continuam a ser maioritariamente responsáveis pelo trabalho doméstico associado à vida familiar.

4 INE (2020), «Acompanhamento do impacto social e económico da pandemia, 18.º relatório semanal – dados 2.º trimestre». 5 INE (2021), «Trabalho a partir de casa – Módulo ad hoc do Inquérito ao Emprego, 11 de fevereiro de 2021 – dados 4.º trimestre». 6 Robert Walters (2020), «Estudo sobre o impacto da COVID-19 na vida dos profissionais em Portugal». 7 Deloitte (2020), «Remote Work Snapshot». 8 Dados disponíveis em: https://hrportugal.sapo.pt/em-teletrabalho-ha-um-aumento-significativo-das-horas-trabalhadas/.

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