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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

22

outubro, 26/2010, de 30 de agosto, 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e

pelas Leis n.º 27/2015, de 14 de abril, 58/2015, de 23 de junho, 130/2015, de 4 de setembro, 1/2016, de 25 de

fevereiro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, 24/2017, de 24 de maio, 30/2017, de 30 de maio, 94/2017, de 23 de

agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, 1/2018, de 29 de janeiro, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de

dezembro, 27/2019, de 28 de março, 33/2019, de 22 de maio, 101/2019, de 6 de setembro, e 39/2020, de 18 de

agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 202.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... .

b) ...................................................................................................................................................................... .

c) ...................................................................................................................................................................... .

d) ...................................................................................................................................................................... .

e) ...................................................................................................................................................................... .

f) (Revogado.)

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea f) do n.º 1 do artigo 202.º do Código de Processo Penal.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de abril de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1025/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE VALORIZEM OS ECOSSISTEMAS MARINHOS NOS

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL, COMUNITÁRIA E NOS ACORDOS INTERNACIONAIS)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Em 02.03.2021, o Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar Projeto de Resolução n.º

1025/XIV/2 (PSD) – Recomenda ao Governo medidas que valorizem os Ecossistemas marinhos nos

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