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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

6

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Contra X ---- ----

Abstenção X ---- ----

Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – «Institui um sistema de fiscalização de cláusulas abusivas»

• Votação do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor X X X ---- ---- X

Contra ---- ----

Abstenção X ---- ----

Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) – «Entrada em vigor» Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – «Entrada em vigor»

• Votação do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) e do artigo 4.º do Projeto de Lei n.º

532/XIV/2.ª (BE) – Aprovados

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor X X X ---- ---- X

Contra ---- ----

Abstenção X ---- ----

5 – Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 27 de abril de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com as alterações

introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, n.º 249/99, de 7 de julho, e n.º 323/2001, de 17 de

dezembro, de modo a estabelecer as cláusulas dos contratos formalizados ao abrigo do regime jurídico das

cláusulas contratuais gerais, são redigidas com letra não inferior a tamanho 11 ou não inferior a 2,5 milímetros

e com um espaçamento entre linhas não inferior a 1,15 e criando um regime de fiscalização de cláusulas

abusivas.

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