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Quarta-feira, 28 de abril de 2021 II Série-A — Número 123
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 128, 133 e 134/XIV): N.º 128/XIV [Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)]: — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. N.º 133/XIV — Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro. (a) N.º 134/XIV — Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores. (a) Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que publique a legislação sobre prevenção da contaminação e remediação de solos –
ProSolos – e que reforce as ações inspetivas e de fiscalização. — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao apoio à produção cultural e à criação artística como instrumento de desenvolvimento económico e de diferenciação turística do Algarve. Projetos de Lei (n.os 396/XIV/1.ª e 532, 811, 813 e 814/XIV/2.ª): N.º 396/XIV/1.ª [Reforça a transparência nos contratos de adesão (altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 532/XIV/2.ª [Procede ao reforço da transparência e dos efeitos da proibição de cláusulas gerais nos contratos de adesão (quarta alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais)]: — Vide Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª. N.º 811/XIV/2.ª (Regulamenta o teletrabalho no setor público e privado, cria o regime de trabalho flexível e reforça os direitos dos trabalhadores em regime de trabalho à distância, procedendo à alteração do Código do Trabalho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro):
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— Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 813/XIV/2.ª (CH) — Alarga e reforça as componentes da política de defesa nacional, alterando o artigo 4.º da Lei de Defesa Nacional. N.º 814/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Revoga a alínea f) do artigo 202.º do Código de Processo Penal, quanto à possibilidade de aplicação da medida de coação de prisão preventiva de indivíduos que tiverem penetrado ou permaneçam irregularmente em território nacional ou contra a qual estiver em curso processo de extradição ou expulsão. Projetos de Resolução (n.os 1025, 1227, 1230 e 1231/XIV/2.ª): N.º 1025/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo medidas que valorizem os ecossistemas marinhos nos instrumentos de política nacional, comunitária e nos acordos internacionais): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao
abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1227/XIV/2.ª [Recomenda ao Governo que proceda ao resgate para o Estado do Sistema Integrado para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)]: — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 1230/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde e à Guiné-Bissau: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 1231/XIV/2.ª (PEV) — Construção de um novo centro de saúde na freguesia da Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência): Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 17 a 31 de março de 2021. (a) Publicados em Suplemento.
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 128/XIV [PERMITE O RECURSO A TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA ATRAVÉS DA
INSEMINAÇÃO COM SÉMEN APÓS A MORTE DO DADOR, NOS CASOS DE PROJETOS PARENTAIS EXPRESSAMENTE CONSENTIDOS, ALTERANDO A LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO (PROCRIAÇÃO
MEDICAMENTE ASSISTIDA)]
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
Dirijo-me a Vossa Excelência, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a
presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 128/XIV, que permite o recurso a técnicas
de procriação medicamente assistida, através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos
de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação
medicamente assistida), nos termos seguintes:
1 – O Decreto em apreciação permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da
inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos,
alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).
2 – Procede-se, deste modo, ao alargamento da inseminação post mortem, até agora permitida apenas com
transferência de embrião do casal progenitor.
3 – A questão da inseminação post mortem, suscita, no entanto, questões no plano do direito sucessório
que o Decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com
as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria
tão sensível. É o caso de o dador querer, expressamente, manter o regime do Código Civil, em detrimento do
consagrado no presente diploma, no quadro do superior interesse da criança – a criança concetura ou nascitura,
mas também outras crianças já nascidas do mesmo progenitor.
4 – Acresce que o Decreto estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de
inseminação post mortem com sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da
entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido,
sem que, para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido, de forma expressa e por
escrito, sem violação das disposições legais atualmente em vigor, e que o apuramento da existência desse
projeto parental claramente consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus efeitos
sucessórios.
Deste modo, devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV, para que a
Assembleia da República possa ponderar as soluções ali consagradas, nos domínios acima especificados,
designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas
relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória.
Palácio de Belém, 22 de abril de 2021.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE LEI N.º 396/XIV/1.ª [REFORÇA A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS DE ADESÃO (ALTERA O DECRETO-LEI N.º
446/85, DE 25 DE OUTUBRO)]
PROJETO DE LEI N.º 532/XIV/2.ª [PROCEDE AO REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA E DOS EFEITOS DA PROIBIÇÃO DE CLÁUSULAS
GERAIS NOS CONTRATOS DE ADESÃO (QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS)]
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os Projetos de Lei n.º 396/XIV/1.ª e n.º 532/XIV/2.ª, do GP PEV e do GP BE, respetivamente, deram
entrada na Assembleia da República em 22 de maio de 2020 e em 25 de setembro de 2020, respetivamente,
tendo sido discutidos e aprovados na generalidade em 16 de outubro do mesmo ano e, por determinação de S.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou em 16 de outubro de 2020, para apreciação na
especialidade, à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.
2 – Na sua reunião de 27 de abril de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do
PS, do PSD, do BE, do PCP e do PEV, a Comissão procedeu à apreciação na especialidade das iniciativas
legislativas melhor identificadas no ponto precedente.
3 – Não foram apresentadas propostas de alteração por nenhum dos GP no âmbito da votação na
especialidade das referidas iniciativas.
4 – A votação foi objeto de gravação, a qual está disponível para consulta nas páginas das respetivas
iniciativas na Internet1,2, tendo a votação decorrido nos seguintes termos:
Epígrafe do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) Epígrafe do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE)
• Votação da epígrafe do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) – Aprovada
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor X X X ---- ---- X
Contra ---- ----
Abstenção X ---- ----
• Votação da epígrafe do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – Prejudicada
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----
Contra ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----
Abstenção ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----
1 A página do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) está disponível para consulta no site do Parlamento, podendo ser acedida através do seguinte link. 2 A página do Projetos de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) está disponível para consulta no site do Parlamento, podendo ser acedida através do seguinte link.
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Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) – «Objeto» Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – «Objeto»
• Votação do artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) – Aprovado
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor X X X ---- ---- X
Contra ---- ----
Abstenção X ---- ----
• Votação do artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – Aprovado
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor X X X ---- ---- X
Contra ---- ----
Abstenção X ---- ----
Artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) – «Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro» Artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – «Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro»
• Votação do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV), que altera o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
446/85, de 25 de outubro – Aprovado
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor X X X ---- ---- X
Contra ---- ----
Abstenção X ---- ----
• Votação do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE), na parte em que altera o artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro – Prejudicado
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor ---- ---- ---- ---- ---- ----- ----
Contra ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----
Abstenção ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----
• Votação do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE), na parte em que altera o artigo 25.º do
Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro – Rejeitado
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor X X ---- ---- X
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GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Contra X ---- ----
Abstenção X ---- ----
Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – «Institui um sistema de fiscalização de cláusulas abusivas»
• Votação do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – Aprovado
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor X X X ---- ---- X
Contra ---- ----
Abstenção X ---- ----
Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) – «Entrada em vigor» Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) – «Entrada em vigor»
• Votação do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) e do artigo 4.º do Projeto de Lei n.º
532/XIV/2.ª (BE) – Aprovados
GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV
Favor X X X ---- ---- X
Contra ---- ----
Abstenção X ---- ----
5 – Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.
Palácio de São Bento, em 27 de abril de 2021.
O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
Texto final
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com as alterações
introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, n.º 249/99, de 7 de julho, e n.º 323/2001, de 17 de
dezembro, de modo a estabelecer as cláusulas dos contratos formalizados ao abrigo do regime jurídico das
cláusulas contratuais gerais, são redigidas com letra não inferior a tamanho 11 ou não inferior a 2,5 milímetros
e com um espaçamento entre linhas não inferior a 1,15 e criando um regime de fiscalização de cláusulas
abusivas.
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Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Cláusulas absolutamente proibidas
São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) ..................................................................................................................................................................... ;
e) ..................................................................................................................................................................... ;
f) ...................................................................................................................................................................... ;
g) ..................................................................................................................................................................... ;
h) ..................................................................................................................................................................... ;
i) se encontrem redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre
linhas inferior a 1,15.»
Artigo 3.º
Institui um sistema de fiscalização de cláusulas abusivas
1 – No prazo de 60 dia o Governo deverá proceder à regulamentação do presente diploma.
2 – A regulamentação prevista no número 1 deverá contemplar a criação de um sistema administrativo de
controlo e prevenção de cláusulas abusivas, designadamente garantindo que as cláusulas consideradas
proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.
O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
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PROJETO DE LEI N.º 811/XIV/2.ª (*) (REGULAMENTA O TELETRABALHO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO, CRIA O REGIME DE
TRABALHO FLEXÍVEL E REFORÇA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM REGIME DE TRABALHO À DISTÂNCIA, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO, DA LEI GERAL DO
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS E DA LEI N.º 98/2009, DE 4 DE SETEMBRO)
Exposição de motivos
Os mecanismos de trabalho à distância, como sejam o teletrabalho, são uma importante via de flexibilização
das formas de trabalho que, sem reduzir a jornada de trabalho, proporcionam aos trabalhadores uma maior
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flexibilidade na gestão do seu horário e possibilitam uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar.
Para os empregadores este mecanismo é, também, vantajoso uma vez que assegura uma redução dos custos
operacionais com o local do trabalho dos seus trabalhadores. Alguns estudos1 demonstram que o teletrabalho
e outros mecanismos de flexibilização similares têm efeitos positivos sobre os níveis de produtividade e sobre
os níveis de satisfação dos trabalhadores com a sua situação laboral, trazendo também melhorias ao nível de
absentismo.
Acresce que os mecanismos de trabalho à distância são também benéficos para o ambiente e para a saúde
pública, uma vez que, ao reduzirem as deslocações pendulares casa-trabalho e trabalho-casa e com isso
reduzindo também as emissões de CO2, dão um contributo para uma melhor qualidade do ar. Isto que significa
uma redução das doenças e mortes prematuras associadas a problemas respiratórios e cardiovasculares,
doenças estas cujos correspondentes custos económicos, em Portugal, representam 3 mil milhões de euros por
ano, ou seja, cerca de 1% do PIB nacional.
A utilização generalizada do teletrabalho, quando possível, poderá trazer ainda mais benefícios ao país, por
exemplo, quando se reduz necessidade de utilização das infraestruturas rodoviárias e dos transportes públicos,
o Estado está automaticamente a poupar. A Por outro lado, ao nível do ordenamento do território e da pressão
habitacional nos grandes centros urbanos, o teletrabalho permite que as pessoas possam escolher habitar em
zonas com menor densidade populacional estimulando assim, do ponto de vista económico, essas zonas
deprimidas.
O regime de teletrabalho é o único mecanismo que no nosso país permite a prestação de trabalho à distância,
estando previsto desde o Código do Trabalho de 2003, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, tendo-
se mantido no atual Código do Trabalho e até sido objeto de uma revisão operada pela Lei n.º 120/2015, de 1
de setembro, que reconheceu o direito de prestação de trabalho em regime de teletrabalho aos trabalhadores
com um filho com idade até 3 anos.
Apesar de há muito previsto, existem dados estatísticos do Eurofund2 que demonstram que, até 2015,
Portugal ainda tinha uma implementação reduzida do teletrabalho em comparação, por exemplo, com a
Dinamarca, o Reino Unido ou França, onde as empresas já têm bem incorporada uma cultura de autonomia e
flexibilidade (conferir gráfico 1). De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social3, em 2010 estavam em regime de teletrabalho pouco mais de 1% dos trabalhadores por conta de outrem
(cerca de 2400 pessoas), e em 2018 essa proporção desceu para apenas 0,03% (menos de 800 pessoas).
Gráfico 1 – Percentagem de teletrabalho na União Europeia (2015)
1 Miguel Pina e Cunha (2018), «Desafios à Conciliação família-trabalho», CIP, página 64. 2 Eurofund (2015), «European Working Conditions Survey». 3 Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (2021), Livro Verde para o Futuro do Trabalho em Portugal, página 43.
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Contudo, os constrangimentos impostos pela crise sanitária provocada pela COVID-19 generalizaram o
recurso ao teletrabalho e alteraram por completo a realidade que se vinha vivendo até aqui. Segundo o Instituto
Nacional de Estatística, no 2.º trimestre de 2020, a proporção de trabalhadores que trabalhou sempre ou quase
sempre à distância chegou aos 23,1%4 no conjunto do território nacional, ou seja, abrangeu mais de um milhão
de pessoas, tendo-se mantido em valores elevados durante o 4.º trimestre – embora com uma redução para
12,3%5.
Esta generalização forçada e acelerada do recurso ao teletrabalho confirmou alguns aspetos positivos que
vinham sendo apontados ao trabalho à distância antes da crise sanitária. Há estudos que demonstram que a
maioria dos trabalhadores ficou satisfeita, com 96% dos trabalhadores a afirmar que querem continuar a ter a
opção de teletrabalho após a crise sanitária, com 44% a considerar que a sua produtividade aumentou6 e com
45% dos empregadores que viram o volume de trabalho das empresas aumentar7. Também o ambiente ficou a
ganhar com uma clara redução do volume de emissões poluentes, como já referido, em virtude da redução
drástica das deslocações diárias casa-trabalho/trabalho-casa. Apesar da satisfação geral dos trabalhadores, só
de forma parcial se conseguiu demonstrar o potencial de conciliação entre a vida profissional e familiar que o
trabalho à distância pode acarretar, uma vez que a sua aplicação ocorreu num contexto muito excecional,
marcado pelo confinamento obrigatório e por uma grande pressão emocional, a par do encerramento das
escolas, o que significou também para muitas famílias a necessidade de conjugar o trabalho à distância com a
assistência aos filhos.
Neste contexto excecional, segundo diversos dados, vimos aumentar as horas de trabalho para lá do período
normal8, a colocação dos «custos de produção» a cargo dos trabalhadores ou o surgimento de dificuldades no
exercício dos poderes de autoridade e direção do empregador. Assistimos também a algumas situações de
atropelos aos direitos dos trabalhadores, patentes em alguns casos de negação de certos benefícios
contratualmente previstos (como o subsídio de refeição) ou de uma excessiva intromissão nas suas vidas
privadas, e a uma maior dificuldade de atuação da ACT. Refira-se ainda que o teletrabalho em tempos de crise
sanitária foi também o espelho da desigualdade de género, uma vez que deixou clara a sobrecarga das mulheres
que continuam a ser maioritariamente responsáveis pelo trabalho doméstico associado à vida familiar.
Todos estes problemas demonstraram-nos algumas das fragilidades e insuficiências do quadro legal do
teletrabalho e alertam-nos para a necessidade de se proceder à regulamentação do mesmo e à alteração de
alguns dos seus aspetos, por forma a assegurar um maior equilíbrio da relação laboral, a promover uma maior
proteção dos trabalhadores e a garantir que no contexto pós-crise sanitária se aumenta o recurso ao trabalho à
distância. A única via suscetível de resolver estes problemas é a da alteração do código do trabalho uma vez
que, em matéria de teletrabalho, a contratação coletiva tem-se demonstrado pouco dinâmica. Por exemplo, em
2018 existiam no nosso país apenas nove convenções coletivas que versavam sobre o teletrabalho e a maioria
delas limitava-se a reproduzir, sem qualquer inovação, o disposto na legislação laboral.
Atendendo ao exposto, o PAN, um partido que nas discussões na especialidade dos orçamentos do estado
de 2020 e 2021 apresentou propostas para incentivar a adoção do teletrabalho no setor público e privado,
apresenta este projeto de lei de alteração do Código do Trabalho e da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, com
o intuito de proceder à regulamentação do teletrabalho, à criação do regime de trabalho flexível e ao reforço dos
direitos dos trabalhadores em regime de trabalho à distância.
Com o presente projeto de lei o PAN, seguindo de perto as conclusões constantes do Livro Verde para o
Futuro do Trabalho em Portugal, em discussão em sede de concertação social, propõe um conjunto de medidas
fundamentais.
Em primeiro lugar, propõe-se a criação de uma nova modalidade de trabalho à distância, designada como
regime de trabalho flexível, uma modalidade menos rígida de prestação de trabalho à distância e que se
concretiza mediante um simples acordo das partes (sem os formalismos contratuais da modalidade de
teletrabalho). Esta modalidade assume uma lógica híbrida que combina trabalho presencial e trabalho à
distância no quadro da relação de trabalho.
Em segundo lugar, propõe-se um alargamento do elenco de situações em que o trabalhador tem o direito ao
4 INE (2020), «Acompanhamento do impacto social e económico da pandemia, 18.º relatório semanal – dados 2.º trimestre». 5 INE (2021), «Trabalho a partir de casa – Módulo ad hoc do Inquérito ao Emprego, 11 de fevereiro de 2021 – dados 4.º trimestre». 6 Robert Walters (2020), «Estudo sobre o impacto do COVID-19 na vida dos profissionais em Portugal». 7 Deloitte (2020), «Remote Work Snapshot». 8 Dados disponíveis em: https://hrportugal.sapo.pt/em-teletrabalho-ha-um-aumento-significativo-das-horas-trabalhadas/.
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exercício do trabalho à distância, sendo este alargamento norteado por quatro corolários essenciais. O primeiro
foca-se no trabalho à distância enquanto instrumento de promoção da conciliação da vida familiar e da vida
profissional, passando a abranger não só os trabalhadores com filhos menores 3 anos, mas também os
trabalhadores com filho ou dependente menor de 12 anos, menor de idade com doença oncológica ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como os trabalhadores cuja residência
se localize a mais de 50 km de distância do local de trabalho. O segundo foca-se no trabalho à distância enquanto
instrumento de promoção da inclusão social, passando a abranger o trabalhador reconhecido como cuidador
informal não principal, o trabalhador com doença crónica ou o trabalhador com grau de incapacidade igual ou
superior a 60% – algo especialmente importante num país em que a percentagem de trabalhadores com
deficiência na administração pública é de apenas 2,4% e no setor privado é de apenas 0,51%, sem esquecer
que muitos edifícios ainda apresentam graves problemas de acessibilidades. O terceiro foca-se no trabalho à
distância enquanto oportunidade para aumentar a qualificação do trabalhador, pelo que se reconhece este direito
ao trabalhador-estudante. O quarto e último corolário foca-se no trabalho à distância enquanto instrumento de
promoção da coesão territorial, reconhecendo este direito aos trabalhadores que alterem a sua residência para
território do interior.
Em terceiro lugar, procura-se ainda clarificar alguns direitos do trabalhador que, por falta de concretização
do quadro legal aplicável, não foram respeitados no contexto da crise sanitária, esclarecendo-se assim o direito
dos trabalhadores ao subsídio de refeição, reforçando-se o direito à privacidade (impedindo-se, por exemplo, a
utilização dos instrumentos de trabalho para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador
se encontra e punindo-o como contraordenação muito grave) e prevendo-se uma forma de compensação do
trabalhador pelo acréscimo de custos do trabalho à distância para os trabalhadores (por exemplo, custos de
eletricidade ou internet). No presente projeto de lei o PAN prevê, por um lado, um abono de ajudas de custo, a
pagar mensalmente, de pelo menos 2,5% do valor do Indexante dos Apoios Sociais por cada dia de trabalho
prestado à distância, e, por outro lado, um reembolso das despesas de aquisição e de instalação dos
instrumentos de trabalho mediante compensação pecuniária de valor não superior a três vezes o valor do
Indexante dos Apoios Sociais.
Em quarto lugar, prevêem-se medidas tendentes a assegurar uma separação clara entre vida familiar e vida
profissional prevendo-se, por exemplo, que a prestação de trabalho à distância fora do período normal de
trabalho apenas possa ocorrer em situações de força maior e reconhecendo-se ao trabalhador o direito a
descanso compensatório remunerado e a uma compensação remuneratória.
Em quinto lugar, prevêem-se um conjunto de medidas que visam prevenir os riscos de isolamento e os riscos
psicossociais associados ao trabalho à distância. Primeiro, prevê-se a necessidade de haver trabalho presencial
periodicamente (mensalmente no caso do teletrabalho e semanalmente no caso do regime de trabalho flexível).
Segundo, prevê-se a obrigatoriedade de o empregador assegurar um conjunto de medidas de proteção da saúde
do trabalhador, das quais se destacam a realização semestral exames de vigilância da saúde e bem-estar
psicológico do trabalhador e a garantia de serviços de psicologia ao trabalhador sempre que se afigure
necessário. Terceiro, prevê-se um conjunto de medidas tendentes a evitar o isolamento do trabalhador o que
inclui, por exemplo, a necessidade de realização de reuniões semanais à distância do trabalhador com o
responsável pelo acompanhamento da prestação de trabalho, e, sempre que possível, através da promoção
periódica de atividades de team building que garantam a apreensão dos valores da empresa e o fortalecimento
das relações com os demais trabalhadores.
Em sexto lugar, prevê-se uma clarificação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no sentido de
clarificar que os trabalhadores com vínculo de emprego público e com vínculo de nomeação têm o direito a
exercer as suas funções em teletrabalho exatamente nos mesmos casos previstos para o setor privado no
âmbito do Código do Trabalho, algo nem sempre claro na aplicação prática da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas.
Em sétimo lugar prevê-se uma clarificação do direito à reparação em caso de acidentes de trabalho no
domicílio em contexto de trabalho à distância, por via da primeira alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
Em oitavo e último lugar, em linha com o previsto no Livro Verde para o Futuro do Trabalho em Portugal,
propõe-se que o Governo aprove durante o ano de 2021 um guia de boas práticas para o trabalho à distância,
que de forma concisa permite aos trabalhadores conhecer os seus direitos e aos empregadores conhecer as
condições e termos em que os regimes de trabalho à distância podem ser adotados.
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Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei regulamenta o teletrabalho no setor público e privado, cria o regime de trabalho flexível e
reforça os direitos dos trabalhadores em regime de trabalho à distância, procedendo para o efeito:
a) à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e
alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de
agosto, 14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro, e 18/2021, de 8 de
abril;
b) à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto,
18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto,
73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019,
de 14 de janeiro, e pelas Leis n.os 79/2019, de 2 de setembro, 82/2019, de 2 de setembro, e 2/2020, de 31 de
março;
c) à primeira alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de
acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho
1 – São alterados os artigos 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º e 171.º do Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 165.º
Noções
Para efeitos do presente Código, considera-se:
a) «regime de teletrabalho», a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, fora da empresa e
através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, durante a totalidade do período normal de
trabalho;
b) «regime de trabalho flexível», a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, fora da empresa
e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, durante uma parte do período normal de
trabalho diário ou semanal, e de forma regular ou intermitente.
Artigo 166.º
Regime de teletrabalho
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – Têm o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a
atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito:
a) o trabalhador vítima de violência doméstica, verificadas as condições previstas no n.º 1 do artigo 195.º;
b) o trabalhador com filho ou dependente:
i. menor de 12 anos;
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ii. menor de idade com doença oncológica; ou
iii. independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
c) o trabalhador reconhecido como cuidador informal não principal nos termos do disposto no Estatuto do
Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro;
d) o trabalhador com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
e) o trabalhador-estudante.
3 – Podem requerer o exercício da sua atividade em regime de teletrabalho, quando esta seja compatível
com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito:
a) os trabalhadores que alterem a sua residência para território do interior, identificado no anexo à Portaria
n.º 208/2017, de 13 de julho;
b) os trabalhadores cuja residência se localize a mais de 50 km de distância do local de trabalho.
4 – O empregador não pode recusar o pedido do trabalhador feito ao abrigo do disposto no número 2 e,
sempre que recuse com fundamento na incompatibilidade do exercício de funções com a atividade
desempenhada ou na falta de recursos e meios, deverá apresentar por escrito uma justificação fundamentada.
5 – ................................................................................................................................................................... :
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) Indicação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável;
c) Indicação da atividade a prestar pelo trabalhador, com menção expressa do regime de teletrabalho, e
correspondente retribuição, incluindo subsídio de refeição, outros subsídios ou abonos aplicáveis, e o valor do
abono de ajudas de custo a pagar mensalmente pela entidade empregadora por conta do acréscimo de
despesas realizadas ou a realizar com os consumos de água, eletricidade, incluindo climatização, internet e
telefone;
d) Indicação do período normal de trabalho, diário e semanal, com menção à respetiva organização
tendencial e indicação do período de descanso;
e) Enquadramento das razões de força maior que possam justificar a prestação de trabalho fora do período
normal de trabalho, bem como a identificação do correspondente direito do trabalhador a descanso
compensatório remunerado e a uma compensação remuneratória, nos termos dos artigos 229.º e 268.º do
presente Código;
f) Se o período previsto para a prestação de trabalho em regime de teletrabalho for inferior à duração
previsível do contrato de trabalho, a atividade a exercer após o termo daquele período ou os termos do regresso
do trabalhador ao seu posto de trabalho no local de trabalho;
g) A identificação dos instrumentos de trabalho e, sempre que aplicável, o modo de reembolso do trabalhador
com as despesas com a respetiva aquisição;
h) A identificação do responsável pela instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho e pelo
pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
i) [Anterior alíneaf)];
j) Indicação da periodicidade das deslocações presenciais do trabalhador às instalações da empresa que
ocorrerá, no mínimo, mensalmente.
6 – ................................................................................................................................................................... .
7 – ................................................................................................................................................................... .
8 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 4 e 5.
Artigo 167.º
[…]
1 – No caso de trabalhador anteriormente vinculado ao empregador, a duração inicial do contrato ou acordo
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para prestação subordinada de teletrabalho ou em regime de trabalho flexível não pode exceder três anos, ou o
prazo estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
2 – Qualquer das partes pode denunciar o contrato ou acordo referido no número anterior durante os
primeiros 30 dias da sua execução, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da respetiva
produção de efeitos.
3 – Cessando o contrato ou acordo para prestação subordinada de teletrabalho ou em regime de trabalho
flexível, o trabalhador retoma a prestação de trabalho no seu posto de trabalho no local de trabalho, nos termos
acordados ou nos previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
4 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 168.º
Instrumentos de trabalho em prestação subordinada em regime de teletrabalho ou de trabalho flexível
1 – Os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo
trabalhador, bem como outros indispensáveis ao exercício da sua função profissional, designadamente
economato ou mobiliário eventualmente necessário, são fornecidos pelo empregador, que deve assegurar as
respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas.
2 – O pagamento das despesas referidas no número anterior é realizado por via do abono de ajudas de custo,
previsto na alínea c), do número 5, do artigo 166.º e na alínea c), do número 4, do artigo 166.º-A, e inclui o
pagamento do acréscimo de despesas que o trabalhador tenha pela execução do trabalho em regime de
teletrabalho ou de trabalho flexível, nomeadamente, com os consumos de água, eletricidade, incluindo
climatização, internet e telefone.
3 – O valor do abono referido no número anterior não poderá ser inferior ao correspondente a 2,5% do valor
do Indexante dos Apoios Sociais por cada dia de trabalho prestado à distância, sem prejuízo da aplicação de
disposições mais favoráveis ao trabalhador previstas em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
4 – No caso de os instrumentos de trabalho referidos no número 1 terem sido adquiridos pelo trabalhador, as
correspondentes despesas de aquisição e de instalação devem, sem prejuízo do direito de propriedade e
mediante a apresentação de documento comprovativo da despesa, ser reembolsadas mediante compensação
pecuniária de valor não superior a 3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, com o processamento a
ocorrer nos termos a acordar entre as partes.
5 – (Anterior número 2.)
6 – (Anterior número 3.)
7 – A entidade empregadora não pode utilizar os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de
informação e de comunicação para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador se
encontra.
8 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.
Artigo 169.º
Igualdade de tratamento e medidas de proteção da saúde do trabalhador em regime de teletrabalho ou de
trabalho flexível
1 – O trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho flexível tem os mesmos direitos e deveres dos
demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais,
subsídio de refeição e outros subsídios ou abonos aplicáveis, limites do período normal de trabalho e outras
condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho
ou doença profissional.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – No âmbito da saúde no trabalho, o empregador deve identificar os potenciais riscos psicossociais do
trabalho à distância para a saúde física e mental do trabalhador, adotar medidas de prevenção e combate desses
riscos, realizar semestralmente exames de vigilância da saúde e bem-estar psicológico do trabalhador e
proporcionar ao trabalhador serviços de psicologia sempre que se afigure necessário.
4 – O empregador adota medidas tendentes a evitar o isolamento do trabalhador, nomeadamente através de
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contactos regulares com a empresa e os demais trabalhadores, através de deslocações periódicas do
trabalhador ao local de trabalho, através de reuniões semanais à distância do trabalhador com o responsável
pelo acompanhamento da prestação de trabalho e, sempre que possível, através da promoção periódica de
atividades de team building que garantam a apreensão dos valores da empresa e o fortalecimento das relações
com os demais trabalhadores.
5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 170.º
Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho flexível
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – Sempre que o trabalho à distância realizado no âmbito do regime de teletrabalho ou de trabalho flexível
ocorra no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho só pode ocorrer com a concordância do
trabalhador e deve ter por objeto o controlo da atividade laboral, que não possa efetuar-se por outra forma, ou
a instalação, reparação e manutenção dos instrumentos de trabalho.
3 – A visita referida no número anterior deve ser marcada por acordo entre as partes, apenas pode ser
efetuada entre as 10 e as 17 horas e tem obrigatoriamente de contar com a assistência do próprio trabalhador
ou de pessoa por ele designada.
4 – No acesso ao domicílio do trabalhador, as ações efetuadas pela entidade empregadora devem ser
adequadas e proporcionais aos objetivos e finalidades que a justificam e orientar-se pelo princípio da
transparência.
5 – No caso de o acesso ao domicílio implicar qualquer tipo de intervenção nos instrumentos de trabalho
respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação, a entidade empregadora deve entregar, no prazo
de dois dias úteis após o acesso ao domicílio, um relatório que discrimine de forma desagregada todas as ações
realizadas e a respetiva justificação.
6 – (Anterior número 3.)
Artigo 171.º
Participação e representação coletivas de trabalhador em regime de teletrabalho e de trabalho flexível
1 – O trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho flexível integra o número de trabalhadores da
empresa para todos os efeitos relativos a estruturas de representação coletiva, podendo candidatar-se a essas
estruturas e mantendo todos os direitos sindicais.
2 – O trabalhador pode utilizar as tecnologias de informação e de comunicação afetas à prestação de trabalho
para participar em reunião promovida por estrutura de representação coletiva dos trabalhadores.
3 – Qualquer estrutura de representação coletiva dos trabalhadores pode utilizar as tecnologias referidas no
número anterior para, no exercício da sua atividade, comunicar com o trabalhador em regime de teletrabalho ou
de trabalho flexível, nomeadamente divulgando informações a que se refere o n.º 1 do artigo 465.º.
4 – ................................................................................................................................................................... .»
2 – É alterada a epígrafe da subsecção V, da secção IX, capítulo I, do título II para «Teletrabalho e regime
de trabalho flexível», contendo os artigos 165.º a 171.º
Artigo 3.º
Aditamento ao Código do Trabalho
É aditado o artigo 165.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a
seguinte redação:
«Artigo 166.º-A
Regime de trabalho flexível
1 – Pode exercer a atividade em regime de trabalho flexível um trabalhador da empresa mediante a
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celebração de acordo com a entidade empregadora, quando esta modalidade de prestação de trabalho seja
compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.
2 – Têm o direito a exercer a atividade em regime de trabalho flexível:
a) o trabalhador com filho ou dependente:
i. menor de 12 anos;
ii. menor de idade com doença oncológica; ou
iii. independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
b) o trabalhador reconhecido como cuidador informal não principal nos termos do disposto no Estatuto do
Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro;
c) o trabalhador com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) o trabalhador-estudante.
3 – O empregador não pode recusar o pedido do trabalhador feito ao abrigo do disposto no número anterior
e, em qualquer caso, sempre que recuse com fundamento na incompatibilidade do exercício de funções com a
atividade desempenhada deverá apresentar por escrito uma justificação fundamentada.
4 – O acordo está, obrigatoriamente, sujeito a forma escrita e deve conter:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Indicação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável;
c) Indicação da atividade a prestar pelo trabalhador, com menção expressa do regime de trabalho flexível,
e correspondente retribuição, incluindo subsídio de refeição, outros subsídios ou abonos aplicáveis, e o valor do
abono de ajudas de custo a pagar mensalmente pela entidade empregadora por conta do acréscimo de
despesas realizadas ou a realizar com os consumos de água, eletricidade, internet e telefone;
d) Indicação do período normal de trabalho, diário e semanal prestado em regime de trabalho à distância,
com menção à respetiva organização tendencial, e indicação do período de descanso;
e) Enquadramento das razões de força maior que possam justificar a prestação de trabalho fora do período
normal de trabalho em regime de trabalho à distância, bem como a identificação do correspondente direito do
trabalhador a descanso compensatório remunerado e a uma compensação remuneratória, nos termos dos
artigos 229.º e 268.º do presente Código;
f) Se o período previsto para a prestação de trabalho em regime de trabalho flexível for inferior à duração
previsível do contrato de trabalho, os termos do regresso do trabalhador ao seu posto de trabalho no local de
trabalho;
g) A identificação dos instrumentos de trabalho e, sempre que aplicável, o modo de reembolso do trabalhador
com as despesas com a respetiva aquisição;
h) A identificação do responsável pela instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho e pelo
pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
i) A identificação do estabelecimento ou departamento da empresa em cuja dependência fica o trabalhador
em regime de trabalho à distância, bem como quem este deve contactar no âmbito da prestação de trabalho;
j) Indicação da periodicidade das deslocações presenciais do trabalhador às instalações da empresa que
ocorrerá, no mínimo, semanalmente.
5 – O trabalhador em regime de trabalhado flexível pode passar a trabalhar no regime dos demais
trabalhadores da empresa, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o
empregador.
6 – A forma escrita do acordo é exigida apenas para prova da estipulação do regime de teletrabalho.
7 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 e 4.»
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Artigo 4.º
Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
São alterados os artigos 68.º e 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 68.º
[…]
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – O trabalhador titular de um vínculo de emprego público tem o direito a exercer a atividade em regime de
teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador público disponha de
recursos e meios para o efeito e se verifique uma das seguintes condições:
a) o trabalhador vítima de violência doméstica, verificadas as condições previstas no n.º 1 do artigo 195.º do
Código do Trabalho;
b) o trabalhador com filho ou dependente:
i. menor de 12 anos;
ii. menor de idade com doença oncológica; ou
iii. independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
c) o trabalhador reconhecido como cuidador informal não principal nos termos do disposto no Estatuto do
Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro;
d) o trabalhador com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
e) o trabalhador-estudante.
5 – O empregador público não pode opor-se ao requerimento do trabalhador titular de um vínculo de emprego
público formulado nos termos do número anterior.
Artigo 69.º
[…]
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – O requerimento do trabalhador com vínculo de nomeação para passar a exercer a atividade em regime
de teletrabalho não pode ser recusado pelo empregador público, quando este seja compatível com a atividade
desempenhada e o empregador público disponha de recursos e meios para o efeito e se verifique uma das
seguintes condições:
a) o trabalhador vítima de violência doméstica, verificadas as condições previstas no n.º 1 do artigo 195.º do
Código do Trabalho;
b) o trabalhador com filho ou dependente:
i. menor de 12 anos;
ii. menor de idade com doença oncológica; ou
iii. independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
c) o trabalhador reconhecido como cuidador informal não principal nos termos do disposto no Estatuto do
Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro;
d) o trabalhador com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
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e) o trabalhador-estudante.»
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
É alterado o artigo 8.º do Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... :
a) «Local de trabalho» todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu
trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador ou no domicílio do
trabalhador em regime de teletrabalho ou em trabalho à distância em regime de trabalho flexível;
b) ...................................................................................................................................................................... .»
Artigo 6.º
Guia de boas práticas para o trabalho à distância
No prazo de 90 dias após a aprovação da presente lei, o Governo, através do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social e em articulação com a Comissão Permanente de Concertação Social, deverá
proceder à aprovação e disponibilização online de um guia de boas práticas para o trabalho à distância que, de
forma acessível e concisa, providencie a entidades empregadoras e trabalhadores informações atualizadas e
instrumentos de suporte à decisão de adoção de mecanismos de trabalho à distância, incluindo
designadamente:
a) A referência aos direitos e obrigações de ambas as partes;
b) Orientações sobre o equipamento mínimo necessário para efetivar o trabalho à distância;
c) Informações sobre saúde e segurança no trabalho à distância, incluindo sobre ergonomia correta;
d) Recomendações sobre como evitar ameaças à cibersegurança enquanto os trabalhadores estão a
trabalhar no seu domicílio;
e) Orientações sobre como as entidades empregadoras podem cumprir o Regulamento Geral sobre a
Proteção de Dados.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 26 de abril de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 27 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 122 (2021.04.26)].
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PROJETO DE LEI N.º 813/XIV/2.ª ALARGA E REFORÇA AS COMPONENTES DA POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, ALTERANDO O
ARTIGO 4.º DA LEI DE DEFESA NACIONAL
Exposição de motivos
A Lei de Defesa Nacional representou sempre, ao longo dos anos, um marco e instrumento fundamental na
consolidação do nosso País como um Estado de Direito Democrático bem como na subordinação das forças
armadas ao poder político, alcançando-se assim a tão sempre desejável estabilidade política assente no respeito
mútuo entre Instituições e funções por si tuteladas.
No entanto, se as vitórias e avanços nesta matéria anteriormente alcançados são importantes, importa ainda
assim manter bem presente que numa sociedade volátil como aquela que nos dias de hoje existe bem como
pelos constantes desafios geopolíticos presentes muitos são os novos desafios e necessidades que urge
acautelar.
Estas novas necessidades e desafios num mundo globalizado chegam naturalmente a Portugal e à União de
Estados a que estamos afetos, pelo que nessa medida também o nosso país não deve adormecer na procura
da sua solução, quando necessário com procedimentos também eles capazes de estar à altura das
circunstâncias.
Acresce que, no tempo presente, é fundamental assegurar a promoção de uma política militar comum na
União Europeia, assente no sentido de afirmação política externa e controlo de fronteiras.
Todo este esforço, sempre na busca da garantia da independência nacional, na garantia da segurança e
bem-estar dos portugueses e daquelas que devem ser as responsabilidades do Estado na prossecução do
interesse público e Defesa Nacional.
Assim, importa pois, dotar a nossa Lei de Defesa Nacional de previsões específicas capazes de alargar e
reforçar as componentes da política de Defesa Nacional através de uma orientação no sentido da criação de
uma defesa militar europeia conjunta que promova a política externa da União e controlo eficaz de fronteiras
externas.
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração da lei de Defesa Nacional alargando e reforçando as componentes da
política de defesa nacional.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 4.º da Lei de Defesa Nacional, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
(Componentes da política de defesa nacional)
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – A política de Defesa Nacional deve orientar-se no sentido da criação de uma defesa militar europeia
comum que promova a política externa da União e o controlo eficaz de fronteiras externas, bem como a
afirmação militar da União Europeia.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE LEI N.º 814/XIV/2.ª REVOGA A ALÍNEA F) DO ARTIGO 202.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANTO À
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE INDIVÍDUOS QUE TIVEREM PENETRADO OU PERMANEÇAM IRREGULARMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL OU
CONTRA A QUAL ESTIVER EM CURSO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO OU EXPULSÃO
Exposição de motivos
O artigo 202.º do Código de Processo Penal, de epígrafe «prisão preventiva», consagra a medida de coação mais gravosa, porque fortemente limitadora da liberdade individual do arguido, que se desdobra em
variadas obrigações. O arguido, deverá, portanto: «a. Permanecer recluso em estabelecimento prisional, hospital
psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado; b. Não perturbar o decurso do processo, criando perigo
para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; c. Não continuar a atividade criminosa; e d. Não perturbar
a paz pública gravemente.»1 A aplicação desta medida de coação depende de um juízo de inadequação ou
insuficiência das demais medidas de coação, previstas na lei processual penal. Concretamente, na sua alínea
f), o artigo 202.º do Código de Processo Penal estatui que o juiz tem competência para, após proceder a este
juízo de inadequação e insuficiência das demais medidas de coação, impor ao arguido a prisão preventiva
quando «se tratar de pessoa que tiver penetrado ou permaneça irregularmente em território nacional, ou contra
a qual estiver em curso processo de extradição ou de expulsão».
Como afirma Germano Marques da Silva2, «A excecionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva resulta
da própria Constituição. A liberdade é a regra, a prisão preventiva a exceção». Esta máxima resulta,
primeiramente, da Lei Fundamental, concretamente dos seus artigos 27.º e 28.º Segundo o preceito constitucional contido no artigo 27.º, «Todos têm direito à liberdade e à segurança» e «Ninguém pode ser total
ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática
de ato punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança», excetuando-se
deste princípio, nomeadamente, a «Prisão, detenção ou outra medida coativa sujeita a controlo judicial, de
pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso
processo de extradição ou de expulsão» [cfr. alínea c) do número 3 do artigo 27.º].
Germano Marques da Silva explica ainda que «A prisão preventiva também não deve ser aplicada ou mantida
sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida de coação mais favorável prevista na lei (artigo 28.º n.º 2 da CRP) (…) O modo como no processo penal se aplicam medidas de coação, mormente as privativas da liberdade, traduz bem a medida do culto de liberdade de um povo e, por isso também, do grau de implantação na sociedade dos ideais democráticos».
A opção legislativa no sentido de revogar a alínea f) do artigo 202.º do Código de Processo Penal deve ser
ponderada de duas perspectivas.
Em primeiro lugar, quanto à possibilidade de decretar a medida de coação de prisão preventiva no âmbito de
um processo de expulsão e como nota Paulo Pinto de Albuquerque3, há uma desconformidade entre a
disposição contida na alínea f) do artigo 202.º do Código de Processo Penal e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,
1 Paulo Pinto de Albuquerque, Comentário do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 2.ª edição, p. 585 e seguintes. 2 Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, volume II, 4.ª edição, p. 336 e seguintes. 3 Paulo Pinto de Albuquerque, ob. cit., p. 571 e seguintes.
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na sua redação atual, concretamente no seu artigo 142.º Nele, pode ler-se:
Artigo 142.º
Medidas de coacção
1 – No âmbito de processos de expulsão, para além das medidas de coacção enumeradas no Código de
Processo Penal, com excepção da prisão preventiva, o juiz pode, havendo perigo de fuga, ainda determinar
as seguintes:
a) Apresentação periódica no SEF;
b) Obrigação de permanência na habitação com utilização de meios de vigilância electrónica, nos termos da
lei;
c) Colocação do expulsando em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado, nos termos
da lei.
Na supracitada norma verifica-se, portanto, a inequívoca intenção do legislador de vedar a aplicação da
medida de coacção de prisão preventiva no âmbito de processo de expulsão. Isto porque, nesse contexto, o
estrangeiro não é arguido num processo penal, visto não lhe ser imputado qualquer crime – a única infração que
cometeu será permanecer irregularmente no nosso país, conduta que não consubstancia infração criminal4 –,
pelo que entendeu o legislador que não se justifica a aplicação desta medida de coação. Assim, e porque esta
medida de coação foi pensada para ser aplicada no âmbito do processo penal e subjacente à mesma está a
prática de um crime, inexistente neste caso, seria manifestamente desproporcional e inadequado permitir a
decretação de prisão preventiva a determinado cidadão, no âmbito de processo de expulsão. Tal sujeição
constituiria uma restrição excessiva à liberdade individual do estrangeiro, violando, portanto, os princípios da
legalidade, necessidade, adequação, proporcionalidade e subsidiariedade (cfr. artigos 191.º e 193.º do Código
de Processo Penal e 18.º, n.º 2, e 28.º da Constituição da República Portuguesa).
A lei permite, todavia, que o indíviduo permaneça detido, por período limitado de tempo, em centro de
instalação temporária, enquanto decorrer o processo de expulsão do território nacional. Neste contexto, é
imperativo que se promova a salvaguarda dos direitos humanos dos cidadãos e das cidadãs estrangeiras, a sua
dignidade e a sua integridade física, psicológica e moral. A detenção de cidadão estrangeiro que se encontre
em situação irregular no território nacional é regulada pelo preceito do artigo 146.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho. Segundo esta norma, «O cidadão estrangeiro que entre ou permaneça ilegalmente em território nacional
é detido por autoridade policial e, sempre que possível, entregue ao SEF acompanhado do respectivo auto,
devendo o mesmo ser presente, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a detenção, ao juiz do juízo de
pequena instância criminal, na respectiva área de jurisdição, ou do tribunal de comarca, nas restantes áreas do
País, para a sua validação e eventual aplicação de medidas de coacção». Esta detenção «não pode prolongar-
se por mais tempo do que o necessário para permitir a execução da decisão de expulsão, sem que possa
exceder 60 dias» (cfr. n.º 3 do artigo 146.º da supracitada lei).
Igualmente, a Directiva 2008/115/CE5 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008 relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países
terceiros em situação irregular determina que «O recurso à detenção para efeitos de afastamento deverá ser
limitado e sujeito ao princípio da proporcionalidade no que respeita aos meios utilizados e aos objectivos
perseguidos. A detenção só se justifica para preparar o regresso ou para o processo de afastamento e se não
for suficiente a aplicação de medidas coercivas menos severas». Por outro lado, «Os nacionais de países
terceiros detidos deverão ser tratados de forma humana e digna, no respeito pelos seus direitos fundamentais
e nos termos do direito internacional e do direito nacional. Sem prejuízo da detenção inicial pelas entidades
competentes para a aplicação da lei, que se rege pelo direito nacional, a detenção deverá, por norma, ser
4 Como tal resulta da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de estrangeiros de território nacional). 5 Pode ser acedida em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32008L0115.
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executada em centros de detenção especializado».
Em segundo lugar, a alínea f) do artigo 202.º do Código de Processo Penal autoriza a aplicação da medida
de coação de prisão preventiva ao arguido que tiver penetrado ou permaneça irregularmente em território
nacional, se as demais medidas de coação previstas na lei processual penal forem consideradas insuficientes
ou inadequadas no caso concreto e se esta medida se afigure como necessária e adequada às exigências
cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham
a ser aplicadas. Contudo, cumpre explicitar que a aplicação desta medida de coação a pessoa que tiver penetrado ou permaneça irregularmente em território nacional, com fundamento na alínea f) do preceito em causa, não está dependente do limite máximo da pena aplicável ao crime imputado ao arguido, contrariamente às demais alíneas que exigem uma pena de prisão superior a três ou mesmo a cinco anos.
Assim, e «no que concerne a estrangeiro que tenha entrado ou permaneça irregularmente em território nacional, ou contra o qual corra processo de extradição ou de expulsão, não exige a lei que o crime que lhe é imputado seja punível com determinada pena, [podendo] aquela medida de coacção ser decretada para qualquer crime punível com pena de prisão, dependendo apenas do juízo de necessidade, adequação e proporcionalidade a fazer no caso concreto, bem como do juízo de inadequação e insuficiência das demais
medidas de coacção, nos termos dos artigos 193.º e 202.º, n.º 1, do CPP, para além, obviamente, de estar
indiciado algum dos perigos previstos no artigo 204.º, do mesmo Código.6».
A decisão legislativa de eliminar a cláusula contida na alínea f) não eliminaria a possibilidade de aplicação
da medida de coação de prisão preventiva a pessoa que tiver cometido determinada infração criminal e que tiver
penetrado ou permaneça irregularmente em território nacional. Pelo contrário, esta medida de coação poderá
ser decretada caso se verifique qualquer um dos requisitos gerais alternativos constantes do artigo 204.º do Código de Processo Penal, i.e., fuga ou perigo de fuga; perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou
perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este
continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas e caso seja possível subsumir o caso concreto a uma das cláusulas autónomas contidas nas alíneas a) a e) do artigo 202.º do Código
de Processo Penal, se se concluir que serão inadequadas ou insuficientes as demais medidas de coação, menos
gravosas, e observando-se, na situação em apreço, um juízo de necessidade, adequação e proporcionalidade
(cfr. artigos 191.º e 193.º do Código de Processo Penal e 18.º, n.º 2, e 28.º da Constituição da República
Portuguesa).
Através desta alteração legislativa, visa-se preservar o conteúdo útil do princípio da igualdade (cfr. artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa), garantindo um tratamento de paridade entre cidadãs e cidadãos
nacionais e cidadãs e cidadãos estrangeiros, detentores de um direito constitucionalmente consagrado à
liberdade e segurança, direito este que apenas pode ser restringido na medida do absolutamente necessário e
indispensável para a concretização do interesse público a uma justiça penal efetiva e eficiente.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
É alterado o artigo 202.º do Código de Processo Penal, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17
de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 38-E/87, de 29 de dezembro, e 212/89, de 30 de junho, pela Lei
n.º 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos-Lei n.º 423/91, de 30 de outubro, 343/93, de 1 de outubro, e 317/95,
de 28 de novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de agosto, 3/99, de 13 de janeiro, e 7/2000, de 27 de maio, pelo
Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro, pelas Leis n.º 30-E/2000, de 20 de dezembro, e 52/2003, de
22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, pelo
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, e pelas Leis n.º 52/2008, de 28 de agosto, 115/2009, de 12 de
6 Anotação ao artigo 142.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de estrangeiros de território nacional) em LEGISPÉDIA SEF, que pode ser acedida através da seguinte hiperligação: https://sites.google.com/site/leximigratoria/artigo-142-o-medidas-de-coacao.
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outubro, 26/2010, de 30 de agosto, 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e
pelas Leis n.º 27/2015, de 14 de abril, 58/2015, de 23 de junho, 130/2015, de 4 de setembro, 1/2016, de 25 de
fevereiro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, 24/2017, de 24 de maio, 30/2017, de 30 de maio, 94/2017, de 23 de
agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, 1/2018, de 29 de janeiro, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de
dezembro, 27/2019, de 28 de março, 33/2019, de 22 de maio, 101/2019, de 6 de setembro, e 39/2020, de 18 de
agosto, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 202.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ...................................................................................................................................................................... .
b) ...................................................................................................................................................................... .
c) ...................................................................................................................................................................... .
d) ...................................................................................................................................................................... .
e) ...................................................................................................................................................................... .
f) (Revogado.)
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a alínea f) do n.º 1 do artigo 202.º do Código de Processo Penal.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 28 de abril de 2021.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1025/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE VALORIZEM OS ECOSSISTEMAS MARINHOS NOS
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL, COMUNITÁRIA E NOS ACORDOS INTERNACIONAIS)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Em 02.03.2021, o Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar Projeto de Resolução n.º
1025/XIV/2 (PSD) – Recomenda ao Governo medidas que valorizem os Ecossistemas marinhos nos
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instrumentos de política nacional, comunitária e nos acordos internacionaisque, em 03.03.2021 baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em conexão com a Comissão de Agricultura e
Mar, para discussão.
2 – A iniciativa foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República,
em reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 27 de abril de 2021,
tendo o Sr. Deputado Bruno Coimbra (PSD) apresentado o projeto pelo qual se pretende que seja recomendado ao Governo que 1) Intensifique os estudos e as avaliações das áreas nacionais de pradarias
marinhas, sapais e florestas de macroalgas, no sentido de as valorizar na RNC 2050 como sumidouros de
carbono; 2) Proceda à identificação das áreas de pradarias marinhas, de sapais e florestas de macroalgas
destruídas ou degradadas com necessidade de recuperação e defina programas associados; 3) Privilegie a área
das ciências marinhas no domínio da transição climática no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
3 – A apreciação e discussão da iniciativa foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta
no link http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210427_2_VC.mp3 dando-se
o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – Concluído o debate, o projeto de resolução encontra-se em condições de ser agendado, para votação,
em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência,
o Presidente da Assembleia da República.
Assembleia da República, 27 de abril de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1227/XIV/2.ª (**) [RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO RESGATE PARA O ESTADO DO SISTEMA INTEGRADO PARA A REDE DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA DE PORTUGAL (SIRESP)]
O Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) é fundamental nas
comunicações de emergência e segurança. Esse papel estratégico devia resultar na tutela pública na gestão do
sistema, mas a realidade é bem diferente.
O SIRESP é um bom retrato das últimas duas décadas em Portugal. O retrato de um país que entregou a
privados funções estratégicas e essenciais do Estado. O retrato de um país cujas elites se deixaram embevecer
e enriquecer pelas supostas virtudes e encantos das parcerias público-privadas, com prejuízo para o país.
No caso concreto do SIRESP, esse prejuízo foi não apenas financeiro, mas teve também consequências no
que respeita à principal incumbência do sistema: a garantia da segurança e proteção das populações. As falhas
inconcebíveis do sistema quando ele se revelou absolutamente indispensável (como nos dramáticos incêndios
de 2017 e 2018) somam-se a sistemáticas queixas das forças e serviços de segurança e dos corpos de
bombeiros e outros agentes da proteção civil. A conclusão é óbvia: impõe-se resgatar o SIRESP das mãos dos
privados, garantindo a sua tutela pública, em nome do interesse público e garantido a segurança e proteção de
todos e todas.A compra, formalizada em dezembro de 2019, de 33 500 ações – a parte de capital detida pelos operadores
privados (Altice e Motorola) – pelo Estado permitiu, enfim, transferir integralmente para a esfera pública a gestão,
operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP e também a estrutura empresarial.
Todavia, o reforço da posição acionista do Estado, cujos contornos continuam em grande parte
desconhecidos, foi feito sem o controlo público da rede básica da PT, que devia ser propriedade pública,
precisamente por ser essencial aos serviços essenciais de segurança e comunicações. Por outro lado,
continuam sem aplicação as recomendações do Grupo de Trabalho presidido pelo Professor Carlos Salema,
com cerca de dois anos, designadamente a de que se proceda a «alterações de fundo na rede que podem custar
até 25 milhões de euros para que seja mais segura e dependa menos da Altice e da Motorola».
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Estas são razões mais que suficientes para que, com o fim da parceria público-privado em 30 de junho, não
só se verifique a transferência para o controlo público da rede de redundância mas também – e sem embargo
do necessário resgate público, a prazo, da rede básica da antiga PT (atualmente detida pela Altice) – do
funcionamento de todo o sistema de comunicações de emergência, com base em infraestruturas que são
propriedade do Estado . Só assim se garantirá um efetivo cumprimento do primado do interesse público no
funcionamento das comunicações de emergência dos agentes de proteção civil, em todo o território nacional,
para proteção das pessoas e das comunidades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Garanta que o sistema de comunicações de emergência tem gestão e propriedade públicas, assentando
nas infraestruturas existentes que são propriedade do Estado português.
2 – Adote as medidas urgentes necessárias para assegurar:
a) A otimização dos sistemas de comunicações dos diferentes agentes de proteção civil, incluindo a
georreferenciação por GPS nas comunicações de emergência dos bombeiros;
b) Um número de antenas e de sistemas de redundância (incluindo comunicações via satélite) que permita
a cobertura de todo o território nacional.
Assembleia da República, 28 de abril de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra
Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João
Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés
Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
(**) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 27 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 122 (2021.04.26)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1230/XIV/2.ª DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E À GUINÉ-BISSAU
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cabo Verde e à
Guiné-Bissau, entre os dias 16 e 19 de maio, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Cabo Verde e à
Guiné-Bissau, entre os dias 16 e 19 de maio, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo».
Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Cabo Verde e à Guiné-Bissau entre os dias 16 e 19 do próximo mês
de maio, em Visita Oficial, a convite do meu homólogo, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e
163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 26 de abril de 2021.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1231/XIV/2.ª CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE, NO
CONCELHO DE SESIMBRA
A freguesia da Quinta do Conde é, das três freguesias que compõem o concelho de Sesimbra, a freguesia
mais jovem, mas é também a mais numerosa e aquela que mais tem crescido a um ritmo acelerado.
Estas circunstâncias têm obrigado a autarquia a um esforço constante e concertado no sentido de que o
reforço no investimento das infraestruturas possa acompanhar o mesmo ritmo de desenvolvimento e
crescimento do território por forma a que os cidadãos não fiquem desprovidos daqueles que são os serviços
mínimos obrigatórios e aos quais têm direito.
Estima-se que na freguesia da Quinta do Conde existam cerca de 33 000 habitantes, dos quais só perto de
16 000 terão médico de família, o que significa que mais de 50% da população não tem qualquer assistência
médica.
A população da freguesia da Quinta do Conde tem vindo ao longo de décadas a constatar que o seu direito
à Saúde, é posto em causa por sucessivos Governos. Não fosse a luta destas populações, juntamente com as
autarquias, Camara Municipal de Sesimbra e Junta de Freguesia da Quinta do Conde, e nem a construção das
novas instalações para o Centro de Saúde da Quinta do Conde, inaugurado em julho de 2012, se teria
alcançado.
Ainda assim, estas instalações viram o seu projeto inicial alterado contra a opinião das autarquias, resultando
a referida alteração, numa redução substancial da sua área útil, (estava previsto um edifício com dois pisos, mas
com as alterações introduzidas, foi construído um edifício somente com 1 piso), situação que se demonstrou
insuficiente para as necessidades da população, e que foi, aliás, reconhecida pelo próprio Diretor do Centro de
Saúde, no dia da inauguração e também pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo –
ARSLVT.
Passados nove anos da sua inauguração veio a constatar-se que de facto estas instalações não asseguram
os devidos cuidados de saúde à população da freguesia da Quinta do Conde. Segundo dados do portal do SNS,
a USF Conde Saúde tem 7 médicos, 7 enfermeiros, 4 secretários clínicos, 9 internos e 12 651 utentes inscritos.
A UCSP Quinta do Conde tem 4 médicos, 5 enfermeiros, 6 secretários clínicos, 4 assistentes operacionais e
9393 utentes inscritos, dos quais 4156 não possui médico de família.
Face aos números atrás referidos é inegável que para a devida prestação de cuidados de saúde à população
da freguesia da Quinta do Conde, assegurando igualmente a atribuição de médico de família a todos os utentes,
são necessários mais profissionais de saúde, que as atuais instalações do Centro de Saúde da Quinta do Conde
não tem capacidade para acolher, pelo que é urgente a construção de um novo Centro de Saúde.
Importa referir que existe uma candidatura aprovada ao PORLisboa 2020, para a construção desta nova
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Unidade de Saúde, de mais de 1 milhão de euros comparticipados a 50%, e a demora no lançamento do
procedimento, põe em risco os fundos comunitários. Este projeto está previsto para a zona do antigo Centro de
Saúde e a Câmara Municipal de Sesimbra cedeu já 6 lotes para a sua construção e está disponível para trabalhar
em parceria com o Governo na concretização deste essencial investimento.
Ao longo dos anos a Câmara Municipal de Sesimbra, a Junta de Freguesia da Quinta do Conde e a Comissão
de Utentes dos Serviços Públicos de Saúde da Quinta do Conde têm encetado esforços e alertado para esta
situação na freguesia e no âmbito de mais uma diligência promoveram uma petição, que deu entrada na
Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2020 exigindo:
«– Urgência da construção de um novo centro de saúde, para o qual a Câmara Municipal de Sesimbra já se
comprometeu na cedência do terreno e projeto, dotando-o de recursos humanos adequados;
– Criação de uma urgência básica no Centro de Saúde, porque os Quinta Condenses, a partir das 20 horas,
não têm qualquer tipo de assistência clínica, tendo de se dirigir para o mais perto que é o hospital de Setúbal,
que se situa a mais de 20 Km.»
De referir que as urgências dos Hospitais S. Bernardo e Garcia de Orta estão sempre a colapsar e por isso
é também necessário um Serviço de Atendimento Permanente das 20h00 às 08h00 na Quinta do Conde, pois
em caso de doença aguda, os doentes têm de se deslocar ao Atendimento Complementar em Sesimbra se for
até às 21h00, sendo que a partir dessa hora terão obrigatoriamente de se deslocar ao Hospital de São Bernardo,
em Setúbal ou Garcia de Orta, em Almada.
Não é só a falta de cuidados de saúde que preocupa os autarcas, a população e a Comissão de Utentes da
Quinta do Conde, também a falta de uma rede de transportes públicos eficiente dificulta o acesso a cuidados de
saúde, particularmente a utentes que não possuam meios de deslocação próprios. Por isso, aliada à
reivindicação da construção de um novo centro de saúde na Quinta do Conde, exigem também a criação de
uma urgência básica que funcione das 20h00 às 08h00.
Recentemente em mais uma ação de reivindicação por melhores cuidados de saúde na freguesia da Quinta
do Conde, fartos de promessas e exigindo garantias e medidas concretas para a célere construção da nova
Unidade de Saúde na Quinta do Conde, população, Comissão de Utentes, autarquia e junta de freguesia,
promoveram uma tribuna pública no passado dia 9 de abril, na qual o Partido Ecologista «Os Verdes» esteve
presente, aliando-se a esta justa luta por melhores cuidados de saúde.
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 64.º refere que todos têm direito à proteção da saúde
e que este deve ser realizado através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral, tendencialmente
gratuito. Neste mesmo artigo no ponto 3 explicita que incumbe ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos,
independentemente da sua condição económica aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação
e também garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e unidades de saúde.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PEV considera que é urgente dar resposta a esta necessidade na
prestação de cuidados de saúde da população da freguesia da Quinta do Conde, de forma a garantir o seu
direito à saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido
Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1 – Proceda com a máxima celeridade ao lançamento do procedimento para a construção do novo centro de
saúde na freguesia da Quinta do Conde, em terrenos já cedidos pela autarquia, dotado de recursos humanos e
materiais, para a devida prestação de cuidados de saúde à população.
2 – No sentido de dar resposta aos casos de doença aguda, crie um serviço de urgência básica na Quinta
do Conde que funcione entre as 20h00 e as 08h00.
3 – Proceda à atribuição de médico de família a toda a população da freguesia da Quinta do Conde.
Assembleia da República, 28 de abril de 2021.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA17 a 31 de março de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 4/2021,
de 13 de março, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da
Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
23 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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Nota
O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renovou a
declaração do estado de emergência por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Posteriormente, pelo Decreto do Presidente da
República n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi declarada a renovação do estado de
emergência com início às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59
do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da
lei.
Pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República, considerou o Governo, ouvida a comunidade
científica e atendendo à situação epidemiológica, que seria o tempo para iniciar o
processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deve ocorrer de forma
lenta e gradual. Neste sentido, o referido decreto veio consagrar as várias fases de
levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à
evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade
do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio.
Deste modo, as medidas previstas no Decreto n.º4/2021, de 13 de março, entraram
em vigor na segunda-feira, dia 15 de março, pelo que, a regulamentação abrange dois
dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de
emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25
de fevereiro, uma vez que as restrições determinadas se encontram habilitadas pelo
mesmo, estendendo-se pelo período habilitado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
Assim, considerando o referido, que levou a que o decreto que procede à execução
do estado de emergência tenha consagrado, a partir do dia 15 de março, novas
medidas, atendendo ao processo de levantamento de medidas de confinamento, a
informação referente aos dias 15 e 16 de março será descrita no presente relatório.
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
77-B/2021, de 11 de março. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do
Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. A regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelos
Decretos do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, e n.º 25-A/2021,
de 11 de março, foi operada pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.
Considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação atual, que
neste período seria o tempo para iniciar o processo de levantamento de medidas de
confinamento, a ocorrer de forma lenta e gradual. Para o efeito, foram fixadas várias
fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados
à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade
do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio.
Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas
as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de
instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua
essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,
foi determinado o encerramento às 21:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de
semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
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aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais
poderiam encerrar apenas às 19:00 h, se assim o pretendessem. De referir que, o
Decreto que regulamentou o estado de emergência, consagrou a proibição de circulação
entre concelhos no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção
exigida para deslocações no período da Páscoa, foi aplicável continuamente a partir de
26 de março.
Considerando o processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em
referência, foram retomadas das atividades educativas e letivas em regime presencial,
nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e
solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como da creche,
creche familiar e ama.
A partir do dia 15 de março, os estabelecimentos de bens não essenciais passaram a
poder vender ao postigo, determinando-se ainda a abertura de estabelecimentos de
comércio de livros e suportes musicais, bibliotecas e arquivos, comércio de automóveis
e velocípedes e serviços de mediação imobiliária. De igual modo, foi retomado o
funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros,
institutos de beleza e estabelecimentos similares. Por fim, foi levantada a proibição das
deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via,
designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos
portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continuou a
ser aplicável.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
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Lisboa, 23 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 15 e 31 de março de 2021, foram notificados, em média, 459 casos de infeção
por dia.
Em 31 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença
ascendia a 822.314 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
31 março 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 31 de março de 2021,
o dia 27 de janeiro de 2021 continua a ser o dia em que se registou o número mais
elevado de novos casos de infeção (16.432 casos notificados), com data de início de
sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2).
Fonte: DGS
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 31
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
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FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-31 março 2021.
Entre 27 e 31 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,98 [IC95%: 0,97-1,00] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 1,00 [IC95%: 0,98-1,01] em Portugal
continental.
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 31 março
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 31 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional,
822.314 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.801 casos
notificados entre 15 a 31 de março de 2021), sendo que, a 31 de março de 2021,
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 15.950 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
De 15 a 31 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de
casos em internamento hospitalar (menos 417 casos, dos quais 84 em unidades de
cuidados intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 2,1% entre 15 e 31 de março de 2021,
ascendendo, agora, a 778.912 (94,7% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
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Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 31 março 2021.
A 31 de março de 2021, registavam-se 16.859 óbitos (taxa de letalidade de 2,1%). A
maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 12,0%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 15 e
31 de março de 2021 foram registados 165 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,6%) e tinha menos de 50 anos (60,0%) (FIG. 5).
A 31 de março de 2021, eram 26.543 os casos ativos de doença em Portugal, menos
8.686 do que no dia 15 de março de 2021.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2
10
18
26 3
11
19
27 5
13
21
29 6
14
22
30 8
16
24 1 9
17
25 2
10
18
26 4
12
20
28 5
13
21
29 7
15
23
31 8
16
24 1 9
17
25 5
13
21
29
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 286 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 31 de março de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 330.823 casos (40,2%), dos quais 2.257 notificados entre 15 e 31 de março de
2021, residiam na região do Norte;
• 117.204 casos (14,3%), dos quais 963 notificados entre 15 e 31 de março de
2021, residiam na região do Centro;
• 311.729 casos (37,9%), dos quais 3.158 notificados e entre 15 e 31 de março
de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 29.115 casos (3,5%), dos quais 350 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam no Alentejo;
• 20.739 casos (2,5%), dos quais 415 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam no Algarve;
• 4.072 casos (0,5%), dos quais 188 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam nos Açores;
22 264
38 209
62 243
64 080
76 306
68 311
43 515
28 934
45 608
23 212
37 897
55 085
53 799
60 455
53 701
40 137
25 652
22 620
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 8.632 casos (1,0%), dos quais 470 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. .
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 5.305 óbitos (31,5%), dos quais 24 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram
na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
• 2.999 óbitos (17,8%), dos quais 27 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram
na região do Centro (taxa de letalidade: 2,6%);
• 7.135 óbitos (42,3%), dos quais 98 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram
na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%);
• 970 óbitos (5,8%), dos quais 6 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%);
• 353 óbitos (2,1%), dos quais 5 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,7%);
• 29 óbitos (0,2%), dos quais 1 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram nos
Açores (taxa de letalidade: 0,7%);
• 68 óbitos (0,4%), dos quais 4 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,8%).
No período de 15 a 31 de março de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por
todas as causas.
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 31 de março de 2021.
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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 e 31 de março de 2021,
uma manutenção da tendência decrescente.
A 31 de março de 2021, Portugal registava 30,2 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 60,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 31 março 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região
do Algarve (FIG. 8).
A 31 de março de 2021, registavam-se:
• 49,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
1 112131102030102030 9 1929 9 1929 8 1828 7 1727 7 1727 6 1626 6 1626 5 1525 4 1424 6 1626
março abril maio junho julho agosto setembrooutubronovembrodezembrojaneiro fevereiro março
Taxa d
e n
oti
ficação (
por
10
0.0
00 h
abit
ante
s)
Núm
ero
de n
ovo
s c
asos
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
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• 46,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 69,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 61,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 95,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 61,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 149,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 31 março 2021.
0
500
1000
1500
2000
2500
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
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As Variantes de Preocupação (VOC – Variant of Concern) por poderem ser mais
transmissíveis, causar maior gravidade de doença ou demonstrar características que
permitam a evasão ao sistema imunitário, representam um risco real para a Saúde
Pública e para a efetividade do programa de vacinação contra a COVID-19.
Destacam-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao
Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada
ao Brasil).
A identificação de amostras positivas semamplificaçãoou com amplificação tardia do gene S
pode ser utilizada para a vigilância da VDP associada ao Reino Unido. O laboratório Unilabs
recolhe amostras de vários pontos do país e fornece informação que é utilizada como proxy
para a prevalência da VDP B.1.1.7. A proporção estimada desta variante a 14 dias, em Portugal,
foi de 70,6% (IC95% 66,4%-74,6%) (FIG. 9).
Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST
FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos
confirmados em Portugal a 28 de março de 2021.
Até 28 de março de 2021, foi identificado um caso em Portugal da variante B.1.1.7
(associada ao Reino Unido) com a mutação E484K. Esta mutação espontânea é
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responsável por uma menor efetividade vacinal. As variantes B.1.351 (associada à África
do Sul) e P.1 (associada ao Brasil) incluem a mutação E484K.
Até 30 de março de 2021, foram diagnosticados 50 casos com a variante B.1.351. A
investigação epidemiológica dos casos identificados a 30 de março ainda se encontra
em curso. No entanto, o número de casos identificados reforça a possibilidade de
transmissão comunitária desta variante, ainda que de muito baixa expressão.
Relativamente à variante P.1, até 30 de março de 2021, esta foi identificada em 22 casos
de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19. A investigação epidemiológica dos 11 novos casos
identificados durante o mês março ainda se encontra em curso. Dos anteriores a 30 de
março, 8 casos encontravam-se relacionados entre si, constituindo dois clusters
familiares que viajaram em conjunto para o Brasil e tiveram contacto com um caso de
COVID-19 durante a viagem. Dois dos casos são coabitantes e têm história de viagem
para o Brasil (ida e volta) nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas. Um dos casos
tem história de viagem por países europeus e contacto com caso confirmado nos 14 dias
antes do início dos sintomas.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde_
No período em análise, deu-se continuidade ao reforço de equipamentos de proteção
individual, conforme melhor resulta das tabelas I (15 de março de 2021) e II (30 de
março de 2021):
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Tabela I
Tabela II
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 019/2020, de
26.10.2020, atualizada a 26.03.2021, que define a Estratégia Nacional de Testes para
SARS-CoV-2.
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No dia 31 de março de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 9.103.266
(FIG. 10).
Entre os dias 15 e 31 de março de 2021, foram realizados um total de 535.581 testes,
incluindo 173.685 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 15 e 31 de
março sido de 31.505 testes.
A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 31 de março de 2021, de 1,7%, continuando
a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11).
Do total de testes realizados até 31 de março de 2021, 35,8% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,7% de positivos); nos privados 51,3% (com 12,8% de
positivos) e 9,7% em outros (com 7,3 % de positivos).
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 28 de março
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 12 de 2021).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
470
5 7
54
16 7
90
41
059
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
11
1 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43
85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
11
0 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151
81
71
55 4
95
189 4
46
204 6
97
231
11
7253 9
17
269 2
79
286 9
93
266 6
90
224 6
39
222 0
01
253 1
99
232 8
33
227 7
66
336 3
93
369 4
18
450 1
08
41
6 8
15
304 2
15
220 9
20
200 1
46
189 8
11
171
766
158 7
62
266 0
72
181
367
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
400 000
450 000
500 000
1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 101112
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março
SEMANA
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FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 31 de março
de 2021.
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 31 de março de 2021, inclusive, Portugal Continental recebeu 2.289.159
doses de vacinas, das quais 703.200 da AstraZeneca, 226.800 Moderna e 1.359.159 da
Pfizer. Dessas vacinas, foram administradas 1.725.299 doses de vacina contra a COVID-
19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 1.229.646 correspondiam a primeiras
doses de vacina e 495.653 às segundas doses.
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal,
semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 28 março 2021.
Até 31 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano
Nacional de Vacinação contra a COVID-19, sendo que, por referência ao dia 30 de março
de 2021, os dados relativos à vacinação por grupo prioritário eram os seguintes:
1,7%
0%
4%
8%
12%
16%
20%
1 8 152229 5 121926 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 7 142128
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março
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Grupo Prioritário de
Vacinação
Número total de utentes elegíveis
por Grupo Prioritário
Número de Utentes com 1ª
dose inoculada
Número de Utentes com 2ª
dose inoculada
Forcas de Segurança 21 500 21 500 2
Órgãos de Soberania 1081 1081 4
Profissionais de Saúde 190 000 129 008 92 903
ERPI/RNCCI 230 000 214 550 172 458
Docentes e não docentes
57 479
>80 655 000 537 432 221 222
A cobertura vacinal da população residente em Portugal continental, até 31 de março de
2021, era de 12,55%, sendo que com a vacinação completa (duas doses) era de 5,61%.
No período de 15 a 31 de março, foram ministrados, em média, diariamente, 31.802
vacinas.
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 2 e 14 de março de 2021.
Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica,
após ter sido atingido o ponto de inflexão durante o período anterior.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período compreendido entre
os dias 15 e 31 de março, constata-se uma nova aceleração relativamente ao período
anterior do ponto de vista da procura agregada. Esta aceleração reflete-se numa análise
dos dados publicados diariamente, que demonstram que este indicador foi superior,
quer aos primeiros 14 dias de março, quer ao conjunto do mês de fevereiro. Este dado
tem particular significado uma vez que o período em causa abrange apenas a primeira
fase de alívio das medidas de confinamento até então impostas, denotando um
dinamismo económico subjacente.
Por sua vez, os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra
de 68% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 49% no caso das mercearias e
farmácias. Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento
vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 12% do tempo passado
pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 18% do tempo passado no
local de trabalho. Estes valores são estimados tendo por base um período de referência
pré-pandémico e parecem ser coerentes com os dados de procura agregada.
No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo as sextas-feiras (19 e 26 de março) aos valores mais altos da
série em questão e os domingos (21 e 28 de março) aos valores mais baixos. Esta
distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo
observados também ao longo do ano de 2020.
Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores
económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgada a
estimativa de crescimento económico pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que
estima que a economia portuguesa cresça 3,9% em 2021 e 4,8% em 2022. O FMI prevê
ainda um crescimento real do PIB mundial de 6,0% em 2021.
No que diz respeito ao comércio automóvel, o mês de março de 2021 apresentou um
aumento de 29,8% no número de veículos matriculados. Este valor é particularmente
significativo, uma vez que março de 2020 foi o mês em que a generalidade dos países
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europeus anunciou medidas de confinamento, travando por isso o comércio automóvel
de forma abrupta.
No trimestre terminado em fevereiro de 2021, as exportações de bens registaram uma
diminuição de 4,8% e as importações de bens registaram uma diminuição de 11,3%,
em termos homólogos, levando a um desagravamento do défice da Balança Comercial
em 1452,1 milhões de euros no período analisado.
Atentando ao setor do turismo, contata-se uma contração significativa no mês de
fevereiro de 2021 por comparação com o período homólogo, uma vez que o número de
dormidas em Portugal diminuiu 87,7% e o número de hóspedes 86,9%. Tal fenómeno é
explicado pela terceira vaga da pandemia do novo coronavírus, que atinge, embora a
ritmos diversos, a União Europeia e condiciona, por isso mesmo, o fluxo turístico que se
sentiria em circunstâncias distintas.
Por fim, cumpre assinalar que, apesar do arranque lento da economia em toda a Zona
Euro, o Eurostat estima que a inflação tenha atingido 1,3%, por comparação aos 0,4%
do mês anterior.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 e 31
de março e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma
aceleração ligeira, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro
e na primeira quinzena de março. Esta aceleração, não assumindo ainda valores
significativos, não deixa de ser um dado positivo, precisamente por ser uma indicação
da aceleração a esperar com o desconfinamento progressivo. No período seguinte,
procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados
relativamente ao início de 2021 e à evolução económica no âmbito do plano de
desconfinamento em curso.
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4. Administração Interna
Findo mais um período de 15 dias de estado de emergência, estando a situação
provocada pela pandemia da COVID-19 a evoluir favoravelmente, fruto das medidas
tomadas, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os
passos a dar no futuro próximo, entendeu o Presidente da República haver razões para
manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última
renovação, o qual ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021,
de 11 de março, iniciando-se às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59
do dia 31 de março de 2021.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 4/2021, de 13
de março, por via do qual foram definidas as normas de execução do estado de
emergência no período em análise.
A redução registada no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação
da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que
foram sendo adotadas, permitiu dar início a um levantamento gradual e faseado das
medidas restritivas impostas. No entanto, considerou-se não ser recomendável que se
verificasse uma redução drástica daquelas medidas, por forma a manter a tendência de
diminuição do número de contágios diários, sendo necessário garantir a continuidade da
maioria das regras que vinham a ser aplicadas.
Assim, considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação
vivida, que era tempo de iniciar o processo de levantamento de medidas de
confinamento, o qual deveria ocorrer de forma lenta e gradual. Para o efeito, o Governo
aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, na qual
foram fixadas várias fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos
critérios associados à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de
incidência e à capacidade do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de
testagem e rastreio.
Assim, manteve-se a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 e
21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da
Páscoa, que este ano se celebrou a 4 de abril, foi aplicada continuamente a partir de 26
de março.
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Procedeu-se à retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial, a partir
de 15 de março, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e
do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem
como da creche, creche familiar e ama, e ainda, para as crianças e os alunos que
retomaram as atividades educativas e letivas, atividades de apoio à família e de
enriquecimento curricular, das atividades prestadas em centros de atividades de tempos
livres e centros de estudo e similares.
Os estabelecimentos de bens não essenciais passaram a poder vender ao postigo ou
através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de
comunicação à distância (click and collect), sendo os horários de encerramento dos
estabelecimentos anteriormente praticados igualmente alterados.
Adicionalmente, passou também a permitir-se a disponibilização de bebidas em take-
away, mantendo-se a proibição do consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta
dos estabelecimentos ou nas suas imediações.
Permitiu-se, de igual modo, o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de
cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares. Foi
determinada a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais,
bibliotecas e arquivos, comércio de automóveis e velocípedes e serviços de mediação
imobiliária.
Adicionalmente, deixou de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços
verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências
dos presidentes de câmara municipal.
Por fim, foi levantada a proibição das deslocações para fora do território continental,
efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou
marítima, por parte de cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras
terrestres e fluviais que continuou em vigor.
Com vista a que as medidas determinadas para este período iniciassem vigência na
segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrangeu dois dias, 15 e 16 de março,
ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto
do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, uma vez que as restrições
determinadas se encontravam habilitadas pelo mesmo, estendendo-se pelo período
habilitado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
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Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,
a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de
mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os
18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, com
vista a verificar o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos ao fim de
semana e diariamente a partir do dia 26 de março, garantiram o necessário apoio à
continuação do processo de vacinação contra a COVID-19, continuando o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR),
a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de
fronteira autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança
Pública (PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos
passageiros dos voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas
chegadas como nas partidas.
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A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem
pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada
atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de
policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de
fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se
abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que
pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição
das cadeias de transmissão da doença.
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que
abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam
serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-
19, continuou a desenvolver-se conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a
continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de
forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a
cumprir.
Foi igualmente dada especial atenção, por parte das Forças de Segurança, ao regresso
às aulas do primeiro ciclo e pré-escolar, tal como previsto no plano de desconfinamento,
no âmbito do programa escola segura.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
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No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do
controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em
apreço, um total de 242.685 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais
2.076 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um acréscimo
relativamente ao período anterior.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 15 e 31 de março de 2021,
registou-se um acréscimo relativamente à quinzena precedente, com um total de 25.255
passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do
tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos
exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião
familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da
fronteira externa aérea, por força do disposto no Despacho 2807-A/2021, de 15 de
março, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em
todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de
comprovativo de teste PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade
de cumprimento de um período de isolamento profilático.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia da COVID-19, destacam-se:
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• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes
de proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e
Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 31 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 19 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32.910 ocorrências, envolvendo
68.619 operacionais.
De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
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princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 15 a 31 de março de 2021, apesar de se iniciar a aplicação do plano de
desconfinamento, foram mantidas muitas das medidas restritivas, pelo que, no quadro
da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a
possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres
impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 9.253 coimas no
âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, foram aplicadas 4.630 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 1.970 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 421 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 49 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 27 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 1 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 41 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 20 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 21 por incumprimento dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
1 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução
de preço, 80 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 167 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 284 por
incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à
porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 152 por incumprimento das regras
de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 1.254 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 1 por incumprimento do disposto em matéria de limites
às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração
e similares, 4 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de
certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 45 por incumprimento da
observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco
lugares, 21 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas
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residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 20 por incumprimento da
observância das regras para a atividade física e desportiva, 28 por incumprimento da
observância das regras de realização de eventos, 6 por incumprimento da observância
das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte
terrestre, fluvial e marítimo e 10 por incumprimento das regras relativas à restrição,
suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam
doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 52 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 11 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 11 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 21 por desobediência à limitação de circulação entre
Concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos
previstos no anexo I, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos
ou locais abertos ao público, 1 por desobediência às regras funcionamento
estabelecimentos de restauração e similares, 2 por desobediência à venda e consumo
de bebidas alcoólicas, 1 por desobediência relativa à regra respeitante a veículos
particulares com lotação superior a cinco lugares e 3 por Resistência/Coação sobre
funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados
66 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a
composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território
continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de
calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do
Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do
estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias,
o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020, de 16 de dezembro,
determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência
no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida
execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período
correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas
renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,
ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
O Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos
confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de
24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases.
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito
de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a
residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio
eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
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No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
ACE / ULS
Nº de Profissionais Envolvidos Nº Inquéritos
Realizados Estado da
Equipa
Nº de Inquéritos em Atraso
Profissionais de Saúde
Câmaras Municipais
(Tec. Superiores)
Militares Total
Maia/Valongo 2 0 15* 17 172 Equipa Ativa 0
Gondomar 2 0 15* 17 4 Equipa Ativa 0
Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0
Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0
Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0
Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Ativa 0
Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0
Total 9 28 150 187 176 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão
apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
No período a que reporta o presente relatório foram desativadas duas EAR por não se
justificar a sua manutenção em funcionamento, pelo que se encontram, atualmente,
ativas apenas duas EAR na Região Norte: uma no distrito do Porto e uma no distrito de
Braga. Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação inferior a
1%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das
EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual:
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais
Ainda em 2020 foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, que
consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança
Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira vez de
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forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito foram
classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente a
necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos
inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu introduzir melhorias no
próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo
decorreu em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte.
O atual período, em que se tem vindo a verificar uma significativa redução da taxa de
incidência em todo o país, e de forma a desonerar estas estruturas da necessidade de
reporte constante e exaustivo de informação, tem servido para reformular a abordagem
atrás descrita.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros
Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,
para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma
necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2.
Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam
prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais
(LR), e resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha
Portuguesa. Na região Norte, estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas
em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em ERPI, LR e outras respostas de acolhimento
residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações
de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo
necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular
funcionamento.
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A tabela que se segue resume a atividade das BIR da região Norte no período reportado:
Distrito Nº de
Intervenções
N.º de Elementos
Envolvidos
Porto 8 34
Braga 0 0
Viana do Castelo 0 0
Vila Real 0 0
Bragança 0 0
Viseu (Norte) 0 0
Aveiro (Norte) 1 1
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a
Segurança Social (SS), em articulação com as entidades no terreno, coordena a
operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas
residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de
investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável
na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o
transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte
distribuição.
Distrito de Aveiro:
• Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
• IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
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Distrito do Porto:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
• CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas.
Distrito de Viana do Castelo:
• IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
• UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Distrito
Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes
Positivos Total de ERPI
Nº pessoas (ut. e func.)
Nº de ERPI Nº de Testes
Porto 250 17213 110 3318 1,8%
Braga 169 3152 29 993 0%
Viana do Castelo
62 3996 40 527 0%
Vila Real 85 3079 24 576 0,17%
Bragança 24 1087* só
funcionários 24 309 0%
Viseu (Norte) 49 1417 47 515 0%
Aveiro (Norte)
20 974 20 610 0%
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
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Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
O período em apreço caracterizou-se pela continuação da diminuição da atividade epidémica
de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a passaram de 66 para 46
por 100.000 habitantes e os surtos ativos a passarem de 12 para 11. Quanto aos surtos,
cumpre referir que, na sua maioria, foram de origem familiar e em unidades industriais,
localizando-se em Figueira da Foz, Marinha Grande, Porto de Mós, Penela e Carregal do Sal.
De realçar que, no período em análise, não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na
região, embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por
militares das Forças Armadas.
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Os surtos em lares também sofreram uma redução acentuada, registando-se uma diminuição
de 76 para 7 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por
COVID-19 nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de
sensibilização e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a assistir-se a
uma diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No
final deste período as taxas de ocupação COVID-19 situavam-se numa média de 15% em
enfermaria e 15% em UCI.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
31 Camasn/ ativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
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Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4555
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em
recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, não existia no
final deste período nenhuma intervenção ativa, face à melhoria da situação nos lares.
Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa, embora com o reinício das atividades letivas presenciais, tenham ocorrido alguns
casos confirmados de COVID-19 na comunidade escolar.
Continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do plano, sendo de registar a
vacinação no fim de semana de 27 e 28 de março dirigida aos profissionais dos
estabelecimentos do ensino pré-escolar e do 1º ciclo. Na região centro, no final deste período,
existiam cerca de 222 mil cidadãos vacinados. De realçar que cerca de 99,5% dos utentes
nos lares já foram vacinados, estando as exceções relacionadas com surtos em lares.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência de estabilização. Entre 15 e 31 de março, verificou-se uma
estabilização do número de novos casos de infeção, contrariamente à tendência de
redução do número de casos a nível nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
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Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e
31/03/2021 na Região de LVT.
Constata-se que entre 15 e 31 de março, verificou-se uma estabilização do número de
novos casos de infeção, contrariamente à tendência de redução do número de casos a
nível nacional.
0
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aso
s
Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)
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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 e 31 de março
na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 15 e 31 de março, foram notificados 3.247 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e
Vale do Tejo, sendo 83,55% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde com maior incidência entre 15 e
31 de março foram o Almada-Seixal (89 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se
o ACES Amadora (80) e o ACES Sintra (77). Todos os ACES registaram menos de 120
novos casos por 100.000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a
incidência situou-se em 95 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 191,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce
que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização
do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os
casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24
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s
Número de Novos Casos
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
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horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um
segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, manteve-
se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
Até 17 de março, encontravam-se a operar 20 equipas, num total de 460, militares, dos
quais 200 estão a operar diariamente. A partir de dia 18 de março, foi implementado
um modelo de gestão de equipas, de forma que as equipas passaram a operar de acordo
com níveis de prontidão distribuídos por quatro níveis de prontidão: verde, amarelo,
laranja e vermelho. A 31 de março de 2021, encontravam-se a operar 10 equipas no nível
de empenhamento em alerta verde, com um total de 100 militares a operar diariamente.
Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.
Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, 404 a tempo parcial, sendo pontualmente dado apoio
por profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários
das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos,
localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os
ACES da Região. No período de referência, foram realizados 3 694 inquéritos
epidemiológicos completos.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 31 de março de 2021, junto de
mais de 29. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
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Testagem e Taxa de Positividade
Entre 15 e 31 de março foram realizados 247 647 testes para pesquisa de infeção por
SARS-CoV-2 em LVT, dos quais 1,78% tiveram um resultado positivo. Verifica-se,
atendendo à Figura 3, que entre 15 e 31 de março, existiu uma ligeira flutuação da taxa
de positividade, estando no dia 31 de março, em cerca de 2,3%.
Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetiva taxa de positividade entre 15 e 31 de
março de 2021.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 31 de
março, inoculadas cerca de 634 000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. A 31 de março, mais de
180 000 pessoas tinham esquema vacinal completo e cerca de 17% da população da
Região tinha recebido pelo menos a 1ª dose da vacina.
Desde dia 23 de março que as equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos efetuam agendamento para vacinação de utentes por via telefónica,
tendo sido realizados um total de 3 942 agendamentos com sucesso.
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0,5
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Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 54 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A PSP realizou 3 366 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido identificadas 19 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por
desobediência. Neste período foram levantados 1 520 autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou 6.047 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 25.482 de
fiscalização, tendo resultado em 5 detenções por desobediência à obrigação de
confinamento obrigatório, e 1.143 contraordenações, com especial incidência no
incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da
observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de
uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e
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estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR estabelecimentos e 4 atividades foram
suspensas.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 2.844 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 21 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As
embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.271 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 10.947quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi iniciado um trabalho de
pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto
laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o
local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de forma a
identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. O SEF, em colaboração com as
Autoridades de Saúde, a Proteção Civil, a GNR e a autarquia, participou ainda em várias
ações de sensibilização que ocorreram durante quatro dias no concelho de Rio Maior, e
que se focaram num contacto direto junto da comunidade migrante, com o objetivo de
transmitir informação sobre a prevenção e combate à propagação da COVID-19.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 1.073 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
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Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Entidade
Total
de
camas
Camas disponíveis
Capacidade de
expansão
Acréscimo
Observações
Total máximo de
camas a
disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital
Campanha
(Estádio
Universitário)
0 0
0
0
CAM – Antigo
Hospital Militar de
Belém
60 52
0
60
Pousada da
Juventude Lisboa
138 131 Mediante
Articulação com
a CML
0
138
Pousada da
Juventude Torres
Vedras
130 130
0
130
Centro Espiritual
do Turcifal
100 100 0
100
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Centro de
Acolhimento da
Barquinha
12 12
0
12
EAR Fátima 90 85 0 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base
Naval de Lisboa –
Alfeite
60 59
0
60
Base Naval de
Lisboa - Alfeite
165 164 0
165
Total 785 763 0 785
Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A sua capacidade de camas foi
redimensionada para 60 camas. A 31 de março encontravam-se 8 doentes no Centro de
Apoio Militar COVID-19. Durante este período, passaram 12 doentes por esta unidade,
sendo a taxa de ocupação média de 18,3 %. Desde que foi ativado, já passaram pelo
CAM 656 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram identificados
pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de
Estruturas de Apoio de Retaguarda e foi decidida a instalação de uma EAR no Centro de
Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade atual para 90
camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa
(Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação
de duas cobertas a esta valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas
instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade
para 48 camas, cuja desativação foi iniciada no dia 28 de fevereiro.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
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reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação de testagem a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas
instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de
surto ativo. Foram realizadas pelas Forças Armadas 31 ações de sensibilização em ERPI
em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.
Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
No dia 15 de março, iniciou-se retoma das atividades em regime presencial da educação
pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Para tal foi também iniciado o programa de
rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2, através de testes rápidos de antigénio
periódicos, que iniciaram na semana de regresso ao ensino presencial. Entre 16 e 19 de
março foi testado o pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e
1.º ciclo do ensino básico.
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Nos dias 27 e 28 de março, decorreu a primeira fase da vacinação, contra a covid-19,
destinada a docentes e pessoal não docente, da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do
ensino básico, abrangendo os setores público e privado.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. Iniciou-se no dia 31 de março uma operação de
realização de testes massiva a trabalhares de empresas do setor agrícola, com especial
enfoque nos trabalhadores migrantes e mão de obra sazonal.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de 15 a 31 de março, continuou a ser acompanhada a
evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e, de
igual modo, continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos
e os surtos que foram surgindo na região, a questão da testagem massiva, a evolução
da vacinação na região e as questões relacionadas com a reabertura das escolas. Para
o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as Autarquias Locais,
principalmente em relação ao acompanhamento do processo de vacinação e em
relação a planos de testagem massiva.
Foram acompanhadas as situações de surgimento de novos casos em contextos
específicos, principalmente no Baixo Alentejo, no concelho de Moura, no Alentejo
Central, no concelho do Alandroal e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira.
No Porto de Sines, por decisão da Autoridade de Saúde, a tripulação de um navio teve
que cumprir quarentena, após terem sido confirmados casos positivos (os restantes
elementos foram testados a bordo).
No caso concreto do concelho de Odemira, devido à preocupação com os novos casos
registados na comunidade migrante e tendo por base o calendário de festividades, as
entidades locais desenvolveram a campanha “Este ano escolha a celebração
individual/This year choose individual celebration”. O objetivo foi o de sensibilizar as
populações imigrantes para a celebração individual, por ocasião das suas principais
festividades, e, assim, conter a propagação da pandemia. Esta iniciativa foi promovida
pela Associação TAIPA, de Odemira, em parceria com a Unidade de Saúde Pública da
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano e com o apoio do Município de Odemira
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e do Alto-Comissariado para as Migrações. A preocupação foi partilhada com a tutela
da Saúde e das Migrações.
Desta forma, foi reforçado junto da ARS Alentejo e da respetiva tutela, a necessidade
de propostas de atuação com planos de testagem massiva para estas comunidades,
desde logo, no concelho de Odemira, que possa via a ser replicado para outros
territórios, em situações similares. Assim, foram promovidas várias reuniões e
encontros para apresentação por parte da ARS Alentejo a estratégia e plano de
atuação de aplicação de testes e para articulação e coordenação entre o Município de
Odemira, a ARS Alentejo, a Autoridade de Saúde Pública Regional, a ULSLA, a
Autoridade de Saúde Pública local, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Odemira,
o Alto-Comissariado para as Migrações, a Associação TAIPA, tendo sido, de igual
modo, envolvidas nesta e em outras reuniões subsequentes, a Agricultura, a ACT, o
SEF e a GNR. Neste sentido, esta articulação foi realizada também com as maiores
associações de produtores agrícolas da região, tendo a sua colaboração sido
fundamental para a operacionalização do plano de testagem massiva desenhado por
parte da Saúde Pública.
No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na
progressão do nível da vacinação nos diversos concelhos aos idosos com mais de 80
anos e às pessoas com mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades
identificadas no plano, bem como da vacinação da comunidade escolar.
Simultaneamente, foi transmitida à tutela e ao Coordenador da Task Force para a
Vacinação, a preocupação transmitida por vários autarcas da região Alentejo
relativamente à necessidade de inclusão dos coordenadores e técnicos dos Serviços
Municipais de Proteção Civil nesta primeira fase de vacinação, e também dos técnicos
dos municípios afetos às áreas de ação social e de educação, dado que são estes
elementos que operacionalizam as ZCAP, os centros de vacinação, dão apoio às ERPI
e escolas e realizam as visitas conjuntas aos Lares de Idosos.
Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19, assim como a situação dos testes
COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-
19 diminuiu de 33 para 31 camas (diminuição de 2 camas na ULSBA), a capacidade
de camas de UCI Não COVID-19 aumentou de 18 para 20 camas (2 camas na ULSBA)
e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 122 para 84 camas.
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Quanto à Estrutura Municipal de Apoio ao Hospital do Espírito Santo de Évora, referir
que o último doente internado nesta estrutura teve alta no dia 17 de março. Desta
forma, devido ao abrandamento da infeção, a estrutura suspendeu a sua atividade
desde 21 de março. De sublinhar a importância da articulação entre instituições, neste
caso, o HESE, a Câmara Municipal de Évora e Proteção Civil Municipal, que permitiu
que esta estrutura tivesse sido operacionalizada em curto espaço de tempo, no
período de maior pressão na capacidade de internamento do Hospital. Decorreram
trabalhos de limpeza e desinfeção, ficando o espaço em condições de ser
operacionalizado em caso de necessidade.
Neste período, registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente
ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 17
internamentos (de 33 para 16 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19
apresentaram um decréscimo de 7 internamentos (de 12 para 5 internamentos), os
casos ativos apresentaram um decréscimo de 74 casos (de 309 para 235 casos) e as
vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo de 233 casos (de 918 para 685). O
número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste
período, de 19 internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período
anterior (44 internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-
19 foi, neste período, de 7 internamentos, face a 13 do período anterior.
Ao nível da Saúde Pública, tivemos conhecimento de que foi nomeada pelo Ministério
da Saúde a nova Delegada de Saúde Regional do Alentejo/Diretora do Departamento
de Saúde Pública e o novo Delegado de Saúde Regional Adjunto, que vão exercer a
coordenação regional da vigilância epidemiológica e continuar o trabalho que tem
sido desenvolvido no combate à pandemia e na defesa da saúde pública.
Quanto à realização de testes, até 31 de março, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 410.001 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
30.361 testes entre 15/03/2021 e 31/03/2021.
De salientar, que no final de março o HESE iniciará as obras para a construção do
novo Laboratório de Biologia Molecular do Serviço de Patologia Clínica, estando
previsto que o Laboratório comece a funcionar em junho deste ano.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 38
visitas neste período de Estado de Emergência, nos distritos de Évora, de Portalegre
e no Litoral Alentejano.
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Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que,
neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos e a maioria dos
surtos existentes nestas instituições foram resolvidos, sendo muito reduzido o número
de surtos ainda ativos.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o regresso ao ensino
presencial decorreu com normalidade, sem registo de qualquer tipo de ocorrência.
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre. Neste sentido, continuou o trabalho
de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do
dever de recolhimento domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscara em espaços públicos, destacando-se uma situação no concelho de Gavião
com uma festa ilegal de jovens numa praia fluvial e uma outra situação na cidade de
Beja, relacionada com a celebração de um casamento que violava as normas em vigor.
Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Neste período, não
se verificaram quaisquer surtos nos Corpos de Bombeiros, a que não será alheio o
processo de vacinação de 50 % do efetivo, no período em referência.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de
vacinação e a monitorização do período da Páscoa. Os Comandos Distritais da ANEPC
promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões
quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços
Municipais de Proteção Civil.
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Neste período, apenas a EAR do distrito de Évora se manteve ativa, sendo que, com
a alta clínica da última utente que se encontrava nesta estrutura, a atividade da EAR
foi suspensa por deliberação da CDPC de Évora, a 25 de março. Neste distrito em
particular, verifica-se a necessidade de alteração do local da respetiva EAR, pelo que
a CDPC deliberou solicitar à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil,
Segurança Social e Administração Regional de Saúde que assegurem a
operacionalização da EAR de Évora, em caso de necessidade, em espaço localizado
na cidade de Évora e com apoio do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, num
prazo máximo de 48 horas. Desta forma, foram retirados todos os equipamentos da
Residência Universitária onde funcionou a EAR, para entrega do equipamento à
Universidade de Évora. Dado que a preocupação é garantir a manutenção da
prontidão em caso de necessidade de nova ativação, foi reforçado junto das tutelas
da Saúde, Administração Interna e Segurança Social, a necessidade de se manterem
em prontidão (de 24 até 48 horas) as referidas equipas de apoio.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios
da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram
instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 31 de março, foram realizadas 258 ações, o que corresponde
a 89% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, o Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo
solicitou que apenas uma equipa de militares rastreadores permanecesse em missão,
ficando as outras duas em prontidão de 48 horas. Em caso de necessidade, foram
estabelecidos procedimentos em termos de métrica para a ativação das equipas.
Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 31 de março, os
militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.475 casos (IE), com
13.561 contactos próximos.
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Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores
da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que
divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades
mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando
a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao
trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação
instituídos mantiveram-se.
Apesar da evolução positiva da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil
(SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços,
continuam a realizar ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da
população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação
epidemiológica, manteve-se a tendência decrescente do número de cidadãos infetados.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantêm-se ativos
Estruturas de coordenação
Com renovação da declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 16 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
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• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 86 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, privilegiando as redes
sociais. Como exemplo, destas ações podemos referir as que foram realizadas em Odemira,
Faro e Tavira, pelo Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes do Algarve do Alto
Comissariado para as Migrações, em colaboração com os Médicos Sem-Fronteiras, destinadas
às comunidades migrantes, cujo objetivo central foi a prevenção e mitigação da COVID-19.
Com estas ações pretendiam difundir técnicas preventivas e munir os participantes de
competências necessárias à transmissão dos conhecimentos adquiridos como multiplicadores
junto das suas comunidades.
Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das
medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptado à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
agentes de Proteção Civil e demais entidades cooperantes, continuam a desenvolver ações de
sensibilização e formação.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
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cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os
meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. De
igual modo, a pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve
para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve, entre os dias 15 e 31 de março de 2021, foram realizados 16.824 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 330.415 até 31 de março
de 2021, dos quais 20.739 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 539
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos Lares Residenciais.
A Segurança Social, tendo em conta a estratégia de levantamento de medidas de confinamento
definida pelo Governo, procedeu à testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré-
escolares, que têm acordo de cooperação com aquele organismo.
A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes
rápidos de antigénio (TRAg).
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Estabelecimentos de Ensino
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma das
atividades letiva está a decorrer dentro da normalidade. Foram realizados testes ao pessoal
docente e não docente. A testagem nos colégios privados está a ser assegurada pela CVP.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 36 Estruturas com capacidade
de 1.980 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data, nenhuma destas estruturas se encontrava ativada.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 40
camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento
hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de ERPI infetados com SARS-CoV-
2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações
devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro
de 2021, foram admitidos 23 (vinte e três) utentes nesta estrutura, embora cerca de 90%
tenha tido alta até ao dia 31 de março. O Coordenador Regional da Execução do Estado de
Emergência no Algarve, decidiu prorrogar o funcionamento da EAR até ao dia 30 de abril de
2021.
2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)
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As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o
CHUA e a Segurança Social para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o
encaminhamento de pessoas, que estavam internadas, para os Lares de Idosos ou de
Deficiência.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio
epidemiológico a realizar à população, mantiveram esse apoio até ao momento em que a
pressão sobre o sistema deixou de se fazer sentir.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Quanto à vacinação da população em geral, continua a decorrer o processo de vacinação de
cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos e a cidadãos com idade compreendida entre
os 50 e os 79 anos com comorbilidades associadas.
Os SMPC, em articulação com os ACES, que abrange a sua área administrativa, de acordo
com as diretrizes da Direção-Geral de Saúde, estão a proceder à preparação de todos os
aspetos logísticos necessários à implementação dos Centros de Vacinação, para o processo
de vacinação em massa da população.
Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar
os seguintes apoios:
• Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte aos locais de
vacinação e o regresso aos locais de origem;
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• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais,
estão desatualizados ou não existem, para que seja possível proceder ao
agendamento para vacinação dos mesmos;
• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto
dos cidadãos.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI),
colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a
continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa
monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado ao COVID
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Ao momento,
encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-
CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
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situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens
comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas
consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do
espaço Schengen. Mantém-se plenamente ativado o Mecanismo Integrado da UE de
Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), que reúne semanalmente.
A 17 de março, na sequência da reunião de Líderes de fevereiro, a Comissão Europeia
propôs a criação de um Certificado Verde Digital cujo objetivo é assegurar a livre
circulação segura dos cidadãos da UE durante a pandemia de COVID-19. O certificado
será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), bilingue, terá natureza temporária e
limitada e conterá informação sobre se o cidadão já esteve doente, se já foi vacinado e
se já fez testes RT-PCR, respeitando o princípio da não discriminação. Na mesma data,
foi igualmente proposto pela Comissão Europeia um Certificado Verde Digital destinado
aos nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente no território
dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (proposta “espelho”). O
Parlamento Europeu (PE) aprovou, entretanto, o uso do procedimento de urgência para
acelerar a aprovação do certificado digital. O Conselho pretende alcançar um acordo
político com o PE até maio, por forma a que tudo esteja pronto em final de junho.
No âmbito da apresentação da proposta da Comissão sobre o “Certificado Verde Digital”,
poderá vir a ser necessária uma revisão da Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho,
assim como da Recomendação (UE) 2020/912, para acomodar provisões relativas à
utilização do certificado no Espaço Schengen até ao verão, em linha com a vontade
expressa pelos Líderes.
Ainda a 17 de março, a Comissão Europeia aprovou uma Comunicação com vista ao
levantamento gradual de restrições à liberdade de circulação e uma reabertura segura e
uma Recomendação estabelecendo uma abordagem comum sobre a monitorização das
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águas residuais, no contexto de identificação da presença do vírus SARS-CoV-2 e suas
variantes.
No âmbito desta Comunicação pretende-se que o Formulário Digital Europeu de
Localização de Passageiros, desenvolvido pela “EU Healthy Gateways Joint Action”, bem
como a plataforma interoperável dos sistemas de PLF nacionais, promovida pela Agência
Europeia da Segurança Aérea (EASA), constituam ferramentas de maior relevo no futuro
próximo. A Comissão deverá adotar também o quadro legal através do qual os Estados-
Membros poderão alinhar-se em matéria de proteção e intercâmbio de dados, apontando
para junho a operacionalização total de ambas as plataformas. A este respeito o ECDC
recordou que os Formulários de Localização do Passageiro, preferencialmente em
formato digital, são recomendados como uma ferramenta importante para facilitar o
rastreio de contactos no país de destino.
Neste contexto, a Comissão Europeia propôs, a 24 de março, uma dotação adicional de
345,2 milhões de euros do orçamento da UE para financiar iniciativas como a introdução
do Certificado Verde Digital, o reforço da monitorização das águas residuais e da
melhoria da capacidade de sequenciação das variantes do coronavírus através da
Incubadora HERA (Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias).
A Comissão Europeia reforçou, a 24 de março, o mecanismo de transparência e
autorização das exportações de vacinas contra a COVID-19 através da introdução dos
princípios da reciprocidade e da proporcionalidade como novos critérios a considerar
para autorizar as exportações de vacinas e aprovou um novo mecanismo para facilitar e
acelerar a aprovação de vacinas contra as novas variantes do COVID-19. Este mecanismo
agilizará o papel das farmacêuticas e tornará mais simples a autorização de vacinas
adaptadas junto da Agência Europeia de Medicamentos.
Ainda nesta quinzena, 14 Estados-Membros e a Noruega tornaram possível a
interoperacionalidade transfronteiriça entre existentes aplicações móveis de rastreio de
contactos no contexto da COVID-19. Neste período, mantiveram-se os esforços no
combate à desinformação e a conteúdos falsos, enganosos ou ilegais sobre vacinação e
o processo de imunização. Os Estados-Membros continuam a monitorizar dinâmicas
suspeitas e a reportá-las regularmente junto das autoridades competentes, também em
ligação com o OLAF.
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A Comissão Europeia publicou, a 25 de março, os relatórios das plataformas em linha[1],
na qualidade de signatários do Código de Conduta sobre Desinformação, sobre as
medidas que tomaram em janeiro de 2021 contra a desinformação sobre vacinas, as
quais são essenciais para garantir que as campanhas de vacinação nos Estados-
Membros não são prejudicadas por informações falsas ou erróneas.
Os Líderes europeus reafirmaram na sua reunião de 25 de março, a necessidade de
acelerar a produção, a entrega e a disponibilização de vacinas como tarefa fundamental
e urgente para superar a crise. Sublinharam a importância da transparência, bem como
do recurso às autorizações de exportação. Os líderes europeus reconheceram ainda a
importância das cadeias de valor mundiais e reafirmaram que as empresas
farmacêuticas devem assegurar a previsibilidade da sua produção de vacinas e respeitar
os prazos contratuais de entrega. Os líderes europeus reafirmaram, ainda, que a União
Europeia continuará empenhada em reforçar a sua resposta mundial à pandemia e que
os trabalhos com vista à criação de um mecanismo de partilha de vacinas devem avançar
rapidamente, a fim de complementar e apoiar o papel destacado do COVAX para garantir
o acesso universal e a disponibilização das vacinas.
O Comissário Thierry Breton visitou Portugal, a 26 de março, tendo por objetivo fazer o
ponto de situação sobre os últimos progressos alcançados pelo grupo de trabalho para
aumentar a produção de vacinas, que o comissário coordena, e sobre o modo como
Portugal pode colaborar com a Incubadora HERA.
A 26 de março, entrou em vigor o programa UE pela Saúde para o período de 2021 a
2027. O Regulamento (UE) 2021/522, que lhe dá corpo foi assinado pela Secretária de
Estado dos Assuntos Europeus a 24 de março, após a sua adoção pelo Conselho em 17
de março. O programa contribuirá para a recuperação pós-COVID-19, tornando a
população da UE mais saudável, apoiando a luta contra as ameaças sanitárias
transfronteiriças e reforçando a preparação e a capacidade da UE para responder
eficazmente a novas crises sanitárias, no âmbito de uma futura União Europeia da Saúde
forte. O orçamento do programa ascende a 5,1 mil milhões de euros, com pelo menos
20% dedicados à prevenção de doenças e à promoção da saúde.
Em conferência de imprensa conjunta do Presidente do Conselho Europeu e do Diretor
Geral da OMS, foi apresentado, a 30 de março, o futuro tratado internacional de resposta
[1] Twitter, TikTok, Google, Facebook, Mozilla e Microsoft.
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às pandemias. A proposta de tratado norteia-se por um espírito de solidariedade coletiva,
assente nos princípios da solidariedade, da justiça, da transparência, da inclusividade e
da equidade. O futuro tratado definirá os objetivos e os princípios fundamentais para
estruturar a ação coletiva necessária para combater as pandemias. O anúncio desta
iniciativa foi acompanhado por um artigo de opinião assinado por vários Líderes
mundiais, entre os quais o Primeiro-Ministro de Portugal. Os líderes europeus, em 25 de
março, haviam declarado estar empenhados em promover a segurança sanitária a nível
mundial, nomeadamente através do reforço da Organização Mundial da Saúde, e em
trabalhar no sentido de um tratado internacional sobre pandemias no âmbito da OMS. A
proposta do futuro tratado é suscetível de ser discutida pela primeira vez na Assembleia
Mundial da Saúde, cuja próxima sessão decorre de 24 de maio a 1 de junho.
A Comissão Europeia organizou, entre 29 e 31 de março, o primeiro encontro pan-
europeu com mais de 300 participantes (entre os quais 11 portugueses) de 25 Estados-
Membros, a fim de expandir as capacidades de produção de vacinas contra a COVID-19
em toda a Europa e solucionar os estrangulamentos na produção e na cadeia de
abastecimento. O evento, organizado pela Plataforma Europeia para a Colaboração entre
Polos Empresariais, visou acelerar os contactos entre empresas da cadeia de valor das
vacinas, desde a produção de matéria-prima à distribuição, tendo por base um trabalho
de mapeamento sobre o potencial das empresas europeias efetuado pela Aliança
Europeia dos Clusters e pelo Conselho das Bio-Regiões Europeias.
Em 29 de março, o ECDC publicou um relatório sobre os riscos de transmissão de
pessoas vacinadas ou previamente infetadas do qual resulta, como muito promissora, a
conclusão de que a reinfeção, embora possível, se afigura como rara.
Durante este período, as disrupções registadas em relação aos “Corredores Verdes”, em
resultado da adoção e implementação de medidas restritivas unilaterais, encontram-se
ultrapassadas, cumprindo-se os tempos de espera previstos para os mesmos. A Grécia
suspendeu a obrigação de testagem e quotas de entrada nas fronteiras com a Macedónia
do Norte e a Albânia, permitindo uma melhoria da situação nas fronteiras, embora ainda
se verifiquem disrupções, em particular no sector dos derivados de petróleo. A França
suspendeu a obrigatoriedade de teste de motoristas rodoviários que entrem por via
marítima.
Vários Estados-Membros da UE e países associados ao Espaço Schengen, prolongaram
os seus controlos na fronteira no âmbito das restrições temporárias introduzidas no
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contexto da pandemia de COVID-19: Áustria (nas fronteiras com a República Checa e a
Eslováquia), Alemanha (nas fronteiras com a República Checa e a Áustria), Bélgica,
Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria, Islândia e Portugal.
O ECDC lançou também um relatório relativo às orientações para quarentena e testes à
COVID-19 para viajantes onde recomendou o reforço de todas as medidas de saúde
pública, incluindo aquelas relacionadas com viagens, tendo em consideração a situação
epidemiológica nos pontos de partida e de chegada, recordando que, nesta fase da
pandemia, as viagens não essenciais devem ser evitadas como parte de intervenções não
farmacêuticas. Dado a situação epidemiológica se manter grave, nomeadamente devido
à disseminação de variantes do vírus, as restrições, designadamente no que diz respeito
às viagens não indispensáveis, mantém-se, por enquanto.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação
de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
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Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 31 de março,
a um total acumulado de 872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendiam viajar
do Reino Unido para Portugal, 211 na situação inversa e 14 que viajaram pelos próprios
meios. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil
(ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de
Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo
Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de
autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o
segundo a 11 de março e o terceiro a 16 de março. Embarcaram nos três voos cerca de
870 passageiros.
O GEC recebeu ainda durante o período compreendido entre 15 e 31 de março, um total
de 960 chamadas telefónicas e 516 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID-19, informações
DGS/SEF, etc.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
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crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), até 31 de março de 2021,
acolheram 83 utentes, todos dados como recuperados. À mesma data, encontrava-se na
Estrutura de Apoio de Retaguarda da Escola de Tecnologias Navais (ETNA), na BNL, 1
(um) utente, oriundo do hospital de São Bernardo A EAR na ETNA acolheu até ao
momento, 62 utentes.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de
acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias;
um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com
prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos
três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na
ETNA e na BA11).
Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de
Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma
prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março
,está com a prontidão de 5 dias.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Desde outubro de 2020 que as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas, para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
todo o território nacional. A 11 de março, a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para
2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 15 a 31 de março de 2021:
Até 31 de março de 2021,foram realizadas 2356 ações de sensibilização presenciais.
Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021, realizaram-se 78 (setenta
e oito) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência.
A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que
estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as
ERPI. Até 31 de março realizaram-se 4 sessões de formação, com a participação de 2100
(dois mil e cem) formandos/funcionários.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas (ERPI) e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de
apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.213, caso seja
necessário.
À data de 31 de março de 2021, estavam 3 voluntários em funções: 1 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa e 2 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável
Ordem Terceira de S. Francisco – Lisboa.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
ÓrgãoMissõesMilitares EmpenhadosKm Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 112 271 8.889
Totais 112 271 8.889
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que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
À data de 31 de março de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num
total de 792 (setecentos e noventa e dois) militares empenhados.
A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de
Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC
empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho),
permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação
epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o
primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não
empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas.
A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de
Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos
utentes elegíveis para agendamento de vacinação.
À data de 31 de março de 2021, as EOPTC têm um total de 195.152 inquéritos
epidemiológicos (IE) realizados, num total de 348.824 contactos estabelecidos e um
total de 3.765 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15
AVE/FAMALICÃO 1 15
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15
CÁVADO I - BRAGA 1 16
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15
MARÃO/DOURO NORTE 1 15
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 -
BAIXO MONDEGO EXE 1 15
DÃO LAFÕES 1 21
PINHAL LITORAL 1 20
SINTRA I 1 26
LISBOA NORTE I 1 26
ALMADA/SEIXAL 1 26
LEZÍRIA 1 27
ARRÁBIDA 1 41
LISBOA NORTE II 1 26
SINTRA II 1 26
AMADORA I 1 20
AMADORA II 1 22
LISBOA CENTRAL 1 21
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 20
CASCAIS I 1 15
CASCAIS II 1 20
OESTE NORTE 1 21
LOURES/ODIVELAS I 1 14
OESTE SUL 1 19
ESTUÁRIO DO TEJO 1 18
MÉDIO TEJO 1 21
ARCO RIBEIRINHO 1 21
LOURES/ODIVELAS II 1 21
ALENTEJO CENTRAL I 1 26
ALENTEJO CENTRAL II 1 26
ALENTEJO CENTRAL III 1 27
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16
43 792
EXENorte
MAR
EXE
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
FAP
A Operar/Empenhada
NTM - 24H
NTM - 24H
A Operar/Empenhada
NTM - 24H
NTM - 24H
A Operar/Empenhada
NTM - 24H
A Operar/Empenhada
Estado
A Operar desde 07JAN21
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTM - 24H
A Operar/Empenhada
NTM - 24H
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTM - 24H
NTM - 24H
NTM - 24H
TOTAL
MAR
A Operar desde 19NOV20
A Operar desde 23NOV20
A Operar desde 26NOV20
Standby desde 25FEV21
Standby desde 09FEV21
A Operar desde 05DEZ20
A Operar desde 16JAN21
Standby desde 09FEV21
Standby desde 10FEV21
Standby desde 09FEV21
Standby desde 09FEV21
Suspensa
A Operar desde 11JAN21
A Operar desde 29DEZ20
A Operar/Empenhada
A Operar desde 01DEZ20
A Operar desde 15JAN21
A Operar desde FEV21
A Operar desde 15JAN21
A Operar desde 31DEZ20
Alentejo
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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo
reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 31 de março de 2021, o
CAM tinha 8 doentes internados e tinha recebido, desde a primeira admissão, um
acumulado de 656 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, 2 doentes
do Hospital de S. João e 1 doente da Estrutura de Apoio de Retaguarda – Casa dos
Atletas, em Oeiras.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 15 a 31 de março 2021, foram admitidos 10 doentes
COVID no HFAR Polo Lisboa, totalizando 10 casos com necessidade de internamento,
dos quais 6 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 21 105 0 10685 24336 0
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 0 565 3724 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0
DÃO LAFÕES 17 8 0 16936 9178 0
PINHAL LITORAL 31 36 0 11688 9967 0
SINTRA I 0 9 0 1274 9056 0
LISBOA NORTE I 5 6 0 4769 12823 0
ALMADA - SEIXAL 0 0 0 7067 11881 0
LEZÍRIA 0 0 0 1811 7012 0
ARRÁBIDA 0 0 0 916 5181 0
LISBOA NORTE II 0 0 0 1521 2946 0
SINTRA II 0 3 0 3 3374 0
AMADORA I (RL2) 0 0 0 6291 14084 0
LISBOA CENTRAL (RMan) 0 0 0 6590 7969 0
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 24 167 3959 13755 2206
CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 0 16 120 4692 9082 1559
CASCAIS II (BIMec) 0 0 0 2312 13529 0
AMADORA II (RCmds/RC3) 0 0 0 7212 11767 0
OESTE NORTE (DSP) 0 0 0 5105 6160 0
LOURES/ODIVELAS I 13 15 0 13162 14653 0
OESTE SUL 0 0 0 8970 10424 0
ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8898 0
MÉDIO TEJO 270 368 0 1776 2535 0
ARCO RIBEIRINHO 0 0 0 1636 2092 0
LOURES/ODIVELAS II 29 33 0 1836 2330 0
ALENTEJO CENTRAL I 7 24 0 3817 11137 0
ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 632 2350 0
ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 26 74 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 172 0 1751 7644 0
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 8 6 0 4324 4634 0
401 825 287 195152 348820 3765
D -1 (31MAR21)
TOTAL
ARS ACES
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo MAR
FAP
EXE
Norte EXE
MAR
RAMOAcumulado (desde 19Nov20)
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Solicitações da ANEPC
Durante o período de 15 a 31 de março de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Tendas
Foi cedida uma tenda por parte do Exército, em apoio à Unidade de Saúde Familiar da
Chamusca, de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19.
Infraestruturas
Continuam em implementação os seguintes apoios:
• Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE
em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora;
• Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de
serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora;
• Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação
de profissionais de saúde do centro do país.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 31 de março, esta Unidade já tinha efetuado 13.613 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
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nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA
e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão
destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de
vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Apoio Internacional
A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27
elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa faziam
parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados
Intensivos, mas onde se incluíam também profissionais com formação em saúde pública
e coordenação e logística.
Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos
no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, receberam
os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro. No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar
a rendição da primeira equipa, tendo chegado a Portugal uma segunda equipa com as
mesmas características da anterior. Esta segunda equipa terminou a sua missão no
prazo previsto e regressou à Alemanha a 26 de março.
O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério
da Saúde, garantiu todo o apoio logístico e operacional desta equipa durante o período
de permanência em Portugal (3 de fevereiro a 26 de março).
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6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão
de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de
nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão
de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir
Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na
Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão
permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
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- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69%
encontravam-se 83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial.
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
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usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
Por Despacho de 11/1/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça em substituição,
voltaram a entrar em vigor as condições de funcionamento do Sistema de Mediação
Familiar definidas para o primeiro período pandémico, tal resultando, designadamente,
na suspensão imediata das sessões de mediação presenciais nos Sistemas de Mediação
Familiar e Laboral, atuais e futuras. As sessões de mediação têm lugar, desde então,
com recurso a plataformas eletrónicas de conversação, com transmissão de voz e
imagem em tempo real, como o Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras, desde
que consentido por todos os envolvidos.
Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de
1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios
disponíveis, é possível verificar no 1.º trimestre de 2021 um crescimento de 294% do
número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios
de comunicação à distância.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Atualmente, decorre a fase de inscrição para a atividade de
conciliador no âmbito do SISPACSE, já tendo sido admitidos pela DGPJ 695
conciliadores. Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a
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intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele
organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento
dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020, que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 2640 trabalhadores em teletrabalho [sem alteração de
relevo face ao período anterior (2644)], encontrando-se 2261 funcionários em regime de
rotatividade [sem alteração de relevo face ao período anterior (2262)] e 596 funcionários
em regime de jornada contínua [sem alteração de relevo face ao período anterior (599)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 478 casos positivos (61 magistrados,
368 oficiais de justiça e 49 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 4 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
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Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 27 816 testes (PCR
e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:
• Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;
• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;
• No HPSJ Deus aos internados
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 13 casos positivos para a COVID-19: 5
de trabalhadores (3 guardas prisionais e 2 de outras categorias profissionais) e 8
reclusos. De salientar que há 1.754 casos recuperados, sendo 555 de trabalhadores,
1.188 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados
em Centros Educativos.
Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos
prisionais, quer em centros educativos.
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No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 31 de março foram
já aplicadas cerca de 8 013 vacinas, das quais 4 283 reportam já a segunda dose.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 2.792sessões de
videoconferência no período em análise, assegurando resposta às necessidades dos
Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre
outras entidades da área da Justiça, verificando-se um decréscimo da atividade nos
tribunais neste período, em virtude das férias judiciais.
Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e
distanciamento social, a preparação e equipamento de mais um espaço exterior aos
tribunais, para a realização de julgamentos.
Manteve-se ainda a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 9.990 pedidos de
serviço efetuados em março (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de
Justiça e outros colaboradores do MJ) e 722 incidentes reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra, não obstante
o decréscimo das diligências resultado de anulações e adiamentos, bem como das férias
judiciais.
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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
retomaram o atendimento presencial, sujeito a prévio agendamento, de todas as
valências dos serviços de identificação civil e de registo, cumprindo assim o disposto no
artigo 35.º do Decreto nº 4/2021, de 13 de março, que determinou a retoma do
atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços
públicos, a par da prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de
contacto com os cidadãos e as empresas.
Os serviços do IRN continuam a sensibilizar os cidadãos/empresas para o recurso ao
vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais alternativos de atendimento
online, procurando dar cumprimento às orientações e recomendações em matéria de
organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de
ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,
quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
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À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 35,02 % encontravam-se em
teletrabalho (403 em teletrabalho total e 1228 em teletrabalho parcial), dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo,
no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 585 divórcios, 319
casamentos, 5.681 registos de óbito e 3.300 registos de nascimento. Na área do registo
predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de 16.864
pedidos de registo, por correio 11.457, e pelo canal online um total de 34.452 pedidos.
No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados ao balcão 32.102 e 88.876
pela via online. Foram constituídas online 1.986 empresas. Contabilizam-se ainda a
realização de 206 procedimentos de Empresa na Hora e 527 procedimentos Casas
Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, no passado dia 11 de março, foi iniciada, a 7.ª
fase de entregas de cartões via postal CTT para os domicílios dos respetivos titulares.
De igual modo, de referir que continua em curso a expansão da possibilidade de
renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695
Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este
serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a
renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço
de renovação do cartão de cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 67.099 declarações de nascimento. Desse total, 30.658 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,69 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.437 declarações
online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 31 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
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Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., encontra-se em processo de recuperação da sua normal atividade
pericial após ter acionado o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e
abril do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos
para a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência
doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. O
INMLCF, I.P. está a proceder à marcação e à realização das perícias adiadas,
encontrando-se a desenvolver a sua normal atividade, sem problemas de recursos
humanos ou de excesso de cadáveres.
O Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua
integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-
19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do
INMLCF, I.P. contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores
prioritários do INMLCF, I.P. está já vacinada.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento,
o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período
de referência foram rececionadas através da Linha Azul 2.002 chamadas (+33% do que
em igual período de 2020), respondido a 563 pedidos de informação por email (-36%
do que em 2020), e realizado 5 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que
esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI.
Neste período, deram entrada no INPI 1.313 pedidos de marca e outros sinais distintivos
do comércio, verificando-se um crescimento de 142% relativamente período homólogo
do ano anterior. A mesma tendência se observa em relação aos desenhos ou modelos,
que apesar dos 22 pedidos regista um crescimento de 267%. No que diz respeito às
patentes e modelos de utilidade nacionais, continua a apresentar valores muito idênticos
ao mesmo período de 2020, com 47 pedidos de invenção (face aos 49 solicitados em
2020).
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo
de 46,24% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
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dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com 5.848 atos praticados
eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,9%).
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março), que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 15 a 31 de março de 2021, a regulamentação da
prorrogação do estado de emergência efetuada pelos Decretos do Presidente da
República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, e n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi
operada pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.
No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem
encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Prevê-se a sua
reabertura no próximo dia 19 de abril, em função da evolução da situação epidemiológica
e da incidência ao nível local, de acordo com a estratégia de levantamento de medidas
de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, estabelecida
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.
É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do
estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo
a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
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Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República é obrigatória a adoção do
teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da
relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o
trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das
partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
• Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
• Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
• Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores (prevendo-
se a sua reabertura, em função da evolução da situação epidemiológica e da incidência
ao nível local, no próximo dia 19 de abril, de acordo com a estratégia de levantamento
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de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19).
Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões
dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto
n.º 4-A/2021, de 13 de março).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. De igual modo, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou
permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou
ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e
creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de
máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das
atividades, o seu uso seja impraticável.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações
tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se a
marcação dos serviços de atendimento presencial e mantendo-se os canais telefónico e
eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as regras
indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação
prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi alterado pelo Decreto-
Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, no sentido de determinar a aceitação de certidões e
documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos
serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência
em território nacional, bem como licenças e autorizações) até 31 de dezembro de 2021,
ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento
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da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade das cartas de
condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
– serviço disponível em 586 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo
promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 61 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 12.993 cartões de
cidadão (8.675 dos quais, em 2021).
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços:
• A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.712.150 adesões e
1.784.528 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 345.041 novas
adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.201 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
COVID-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
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• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 104.519 pedidos, tendo sido tramitados
94.938. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 30.339.117 acessos.
• Há 745 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um
crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000
chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global
média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 –
janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14
de março de 2021, registou-se um total de 637.519 chamadas e 110.210 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 31 de março de 2021 ascende
a 2.528.987 chamadas e 561.799 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise
pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
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dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos no período de 15 a 31 março, registou-se um ligeiro
aumento dos níveis de procura resultante, fundamentalmente, da abertura do ensino até
ao 1.º ciclo escolar e consequente impactes na mobilidade das pessoas que se
mantinham ao cuidado destas crianças. Verificam-se, no entanto, fortes quebras face ao
que se verificava no período pré-pandémico. Ao nível da oferta, verificaram-se alguns
ajustes decorrentes do referido aumento da mobilidade, mantendo-se o cumprimento
das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde
(2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já
anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de
fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às
horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na
Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta.
Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens
por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde
e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre
comboios.
A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente
monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da
carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos
comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados.
Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios
em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de
vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de
comboios.
A Transtejo reforçou a oferta face ao período anterior em todas as ligações fluviais,
registando-se um aumento global de 5% das viagens realizadas, aumento este que foi
mais significativo na ligação do Barreiro onde se verificou um aumento de 9%. A oferta
implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação
máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
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No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas
de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1
de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a
assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
Na CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi, também, de
100%. A oferta para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional,
considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território
continental, verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter
o seu términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e
421, que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos.
Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público
rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta
implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período
não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal
de operação.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP) foram mantidos os horários adequados para os
passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, tendo sido ainda
reativados os serviços que servem o transporte de alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo
do ensino básico para dar resposta à determinação do governo de reabertura destes
graus de ensino a partir de 15 de março. Esta reativação não representa um aumento
significativo da oferta de transporte público, tendo em conta que a idade das crianças
que frequentam estes graus de ensino obriga normalmente a transporte dedicado.
Foi também monitorizado o serviço em geral face ao expectável aumento de procura,
quer pela necessidade de deslocação para o ensino pré-escolar e 1º ciclo, quer pelo
retorno ao trabalho presencial dos encarregados de educação. Não foram registadas
situações de excesso de lotação ou falta de oferta de transporte público neste período.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
em período homólogo pré-pandémico foram os seguintes:
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• Metropolitano de Lisboa apresenta 26% da procura;
• Transtejo/Soflusa apresenta 37% da procura;
• Metro do Porto apresenta 31% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, neste período tem vindo a verificar-se uma recuperação gradual da procura
relativamente ao mês de fevereiro onde vigoraram fortes restrições à mobilidade como
resultado das obrigações de confinamento impostas. O número de passes carregados no
mês de março aumentou 11% face ao mês de fevereiro, embora ainda muito abaixo do
que se verificava em período homólogo pré-pandémico, registando neste caso apenas
36% do que se verificava anteriormente.
Relativamente à AMP, ainda não foi possível recolher informação de procura
relativamente a este período em análise, mantendo-se por isso como mais atual a
informação veiculada no relatório anterior.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
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validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja
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possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de
trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de
forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar
as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção
dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes
nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo
para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
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A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se
essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto
e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de
suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal.. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de
Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, manteve-se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
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majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estes profissionais foram equiparadas às creches, para
efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para
trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores
independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do
ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678
ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que
integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores
essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da
rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade
no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento
que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas
sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes
inscritos no seu estabelecimento.
Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no
portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas
para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das
diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o
encerramento da sua atividade:
• Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
• Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
• Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
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competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
• Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16 de janeiro de 2021.
• Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 – 16 de janeiro de 2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
A atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser
assegurada de forma regular, sendo que o acompanhamento das crianças foi garantido
presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este
acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os
pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação,
salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela
Direção-Geral da Saúde“. Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente
não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de
saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios
telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________
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Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e
juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas
de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com
monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
• 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
• 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo
de cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
• Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
• Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
• 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
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• 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
• No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
• 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
• Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
• A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
• Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
• Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
• A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
• A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________
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• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
• Manutenção da monitorização mensal .
• Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
• Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
• Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
• Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
• CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
• Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
• Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
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trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 5.829 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1
de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades
das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos
humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 502 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 177.595 testes, tendo sido sinalizados 2.926 casos positivos em 938 respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR
com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para
COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.
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Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável
pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento.
Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas
destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da
Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada. Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a
necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas
entidades interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
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Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua
proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de
internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a
eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram
ocupadas 126 vagas, em 10 distritos.
6.7. Educação
No período em análise, mais especificamente no dia 15 de março, regressaram ao ensino
presencial as crianças da educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Com o mencionado regresso iniciou-se um processo de testagem do pessoal docente e
não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo os
trabalhadores das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente
de Apoio à Família (CAF), e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC). Na
primeira semana de testagem, desta segunda fase, foram realizados mais de 82 mil
testes, tendo sido registados 80 casos positivos, o que equivale a uma taxa de
positividade inferior a 0,1%.
Paralelamente, e tratando-se de uma retoma gradual, prosseguiram as atividades
educativas e letivas em regime não presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos,
particulares e cooperativos e do setor social e solidário, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico e do ensino secundário.
Mantiveram-se, também, em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os apoios
definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, bem
como a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social
Escolar. Entre os dias 15 de março e 31 de março foram servidas, em média, mais de
31 000 refeições diárias. De referir ainda que, a média diária de alunos a frequentar
presencialmente a escola, considerando apenas a função de escolas de acolhimento,
rondou, no conjunto das duas semanas em análise, os cerca de 12 300 alunos: cerca de
1 600 filhos/dependentes de trabalhadores essenciais; mais de 7 900 alunos para quem
o ensino a distância se revela ineficaz e cerca de 2 800 alunos que necessitam de
terapias e/ou medidas adicionais.
Na segunda quinzena de março, preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais
por parte dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a ocorrer a 5 de abril, tendo sido, também
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para este universo, desenvolvimento o processo de aquisição do serviço de testagem,
enquadrado no programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e
estabelecimentos de educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março.
Foi, ainda, no final de março – 27 e 28 de março – que se registou o arranque do processo
de vacinação, destinado ao pessoal docente e o pessoal não docente da educação pré-
escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e profissionais das AAAF, CAF e AEC. Foram
vacinados mais de 60 mil trabalhadores, nesse fim de semana.
Prosseguiu, igualmente, o processo de aquisição, por parte das escolas, de máscaras e
outro material de proteção individual e segurança para o 3.º período letivo. Tendo
presente as sinalizações de pais e encarregados de educação para que os seus
educandos utilizem máscara, entendeu-se, por razões de prudência, que seria de
considerar a sua aquisição para os alunos do 1.º ciclo, cabendo aos respetivos
encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização. De referir, ainda, o início
da interrupção letiva da Páscoa, no dia 29 de março.
• Publicação do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que estabelece
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na
área da educação.
• Prossecução da entrega de computadores e conectividade nas escolas.
• Durante o período em análise, continuou a ser emitido o #EstudoEmCasa.
• A pedido das escolas, a Direção-Geral da Educação (DGE) enviou, entre 15 e 31
de março, cerca de 100 volumes de manuais escolares em braille e mais de 500
figuras em relevo diretamente para residências de alunos cegos.
• Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de ensino
a distância (E@D), clarificar conceitos associados à implementação do E@D, e
promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos
de ensino, aprendizagem e avaliação, a DGE, em articulação com a Agência
Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., prosseguiu com o ciclo
de webinars temáticos. No dia 18 de março teve lugar o webinar “Educação Pré-
Escolar: reduzindo distâncias e alargando os ambientes de aprendizagem”.
• Divulgação, pela DGE, do webinar “Currículo, Pedagogia e Avaliação na
Aprendizagem a Distância”, dinamizado pela Equipa do Projeto MAIA.
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• Divulgação dos Webinar “Blended learning: creating your unique blend” (15 de
março) e “Classrooms tackle disinformation: making a difference in pandemic
times and beyond” (22 de março), promovidos, em parceria, pela Teacher
Academy da School Education Gateway e pelo eTwinning.
• Divulgação do webinar “O futuro do ensino depois da COVID - 19 - Lições
aprendidas e oportunidades de inovação” (29 de março), promovido pela
European Schoolnet.
• Realização, a 15 de março, do Seminário online de Psicologia da Educação, numa
ação conjunta da DGE e da Ordem dos Psicólogos Portugueses, subordinado ao
tema “Psicologia da Educação: Bem-estar e Sucesso Educativo”.
• Prossecução das iniciativas “Desafios SeguraNet”, “Líderes Digitais” e “Selo de
Segurança Digital”, envolvendo as comunidades educativas em iniciativas
promotoras de Cidadania Digital, com os 4 desafios dedicados à pandemia.
• Publicação de dois novos cartazes de sensibilização, intitulados “Pistas
Essenciais para Professores no E@D” e “Formas de ser Gentil Online”, com
indicações essenciais de práticas de Cidadania Digital, a ter em conta durante o
ensino a distância, dirigidos a professores e alunos.
• Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores
enviadas através da plataforma “Estamos ON”, e as Equipas Regionais
continuaram a acompanhar as escolas.
• No final de março, a rubrica online #ConversasComFuturo, promovida pelo
Desporto Escolar, contou com a participação de Francis Obikwelu.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir
de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
restantes serviços dependentes.
Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação
sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,
incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB
encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação
complementar dos Serviços da DGLAB.
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Atualmente cumpre referir que se encontram:
• A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
• A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 de março a 31 de
março:
Unidade
Orgânica2 março a 14 março15 março a 31 março
ADAVR 6 20
ADBGC 5 40
ADBJA 0 1
ADCTB 0 4
ADEVR 0 4
ADFRO 0 27
ADGRD 0 23
ADLRA 5 28
ADPTG 1 1
ADPRT 0 39
ADSTR 2 2
ADSTB 0 10
ADVCT 5 38
ADVRL 1 27
ADVIS 0 2
AHU 0 61
ANTT 0 188
CPF 0 0
TOTAL 25 515
Relativamente ao período anterior, verifica-se um natural incremento no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, registou-se o acesso de 63.444 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 29,24% relativamente ao
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período anterior de 15 a 31 de março, tendo os mesmos acedido a 1.734.989
visualizações de páginas de documentos (mais 24,02%), com uma média de sessão de
cerca de 11:06 minutos (menos 3,57% que no período anterior).
DIGITARQ 2021_15 março a 31 de março
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 3 148 116 646 0:12:13
ADBGC 2 149 73 676 0:11:34
ADBJA 1 218 34 919 0:12:38
ADCTB 941 28 003 0:17:33
ADEVR 1 845 3 868 0:10:04
ADFRO 1 203 48 940 0:13:28
ADGRD 1 853 57 759 0:11:20
ADLRA 2 330 85 441 0:11:00
ADPRT 5 805 193 342 0:12:38
ADPTG 1 423 33 582 0:11:19
ADSTB 1 265 47 218 0:12:09
ADSTR 1 771 40 185 0:09:48
ADVCT 2 604 65 118 0:10:12
ADVIS 3 272 94 944 0:11:16
ADVRL 2 743 77 180 0:10:44
AHU 1 607 19 418 0:05:29
CPF 1 250 25 960 0:07:02
TT 27 017 688 790 0:09:24
63 4441 734 9890:11:06
N.º imagens disponibilizadas online na web – 91.555 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 810
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Intervenções de conservação e restauro de documentos – 1706 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –748 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –958 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente
os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas
durante a manhã), com todas as medidas de proteção em vigor, permanecendo
encerrados os espaços expositivos e o bar.
No período de 15 a 31 de março frequentaram as salas de leitura da BNP um total de
854 leitores. No que se refere à organização do trabalho, mantiveram-se em teletrabalho
25 trabalhadores cujas funções o permitem, tendo os restantes regressado ao trabalho
presencial.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC.
Foram aprovadas autorizações de teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os
trabalhadores cujas funções a ele se adequam, e os trabalhadores com funções
presenciais, desenvolvido a sua atividade no estrito cumprimento do distanciamento
social e em sistema de rotatividade nos serviços.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Para o período de 15 a 31 de março, e à semelhança do período anterior, o OPART
continuou com os ensaios dos três elencos artísticos necessários à realização dos
projetos previstos a apresentar até final de abril, bem como foram efetuadas gravações
de espetáculos da Orquestra Sinfónica Portuguesa tendo em vista a sua apresentação
online.
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No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam
mantiveram-se no regime de teletrabalho, e os restantes trabalhadores operaram de
acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados. De referir que, conforme
previsto e planeado desenvolveram-se as obras de requalificação e manutenção em curso
no TNSC.
• Teatro Nacional de São Carlos
Entre 15 e 31 de março prosseguiu-se com a transmissão de novos espetáculos da
temporada 2020/2021, gravados para o efeito, através da nossa sala virtual, cujo acesso
é garantido mediante a aquisição de bilhete na plataforma da BOL. Foi igualmente
mantido, como exceção, o concerto para famílias de dia 28 de março, que foi
transmitido no canal de youtube do TNSC, sem restrições e com acesso gratuito.
Neste período ocorreu a transmissão de três concertos da Orquestra Sinfónica
Portuguesa, nos dias 19, 21 e 26, que marcaram o regresso deste agrupamento artístico
aos ensaios e aos espetáculos para gravação.
Destaque ainda para a estreia de “ABC…Compositores!”, uma série online com o objetivo
de dar a conhecer parte da vida e obra de alguns compositores. Esta iniciativa do Projeto
Educativo do TNSC, é composta por 10 episódios que darão a conhecer 10 compositores
e, também, visam incentivar à criação e criatividade dos jovens compositores. Neste
sentido, recordamos o Prémio de Incentivo à Criação associado a esta série, anunciado
em fevereiro e cujo prazo de receção de candidaturas se prolonga até 30 de junho.
Semanalmente, cada compositor é apresentado por três gerações de músicos -
profissionais de São Carlos e alunos das mais variadas escolas de música de todo o país-
numa parceria que procura inspirar os jovens músicos, compositores e todos os que
partilham o gosto pela música.
No dia 18 de março, o primeiro episódio foi dedicado ao português Alfredo Keil e no dia
25 de março, o compositor em destaque foi o italiano Antonio Vivaldi. Colaboraram
nestes episódios a Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, a Escola de
Artes da Universidade de Évora, a Academia de Música de Paços de Brandão e a Escola
Profissional Artística do Vale do Ave.
No âmbito da rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias
da sua ligação a São Carlos, foi publicitado um contributo no dia 31.
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Transmissão online 19 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa -Concertos
Brandeburgueses n.º 1, 2 e 3, de Bach, com audiência de 65 pessoas.
Transmissão online 21 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa - Concertos
Brandeburgueses n.º 4, 5 e 6, de Bach, com audiência de 66 pessoas.
Transmissão online 26 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa - Le Quattro
Stagioni, de Vivali / Las Cuatro Estaciones Porteñas, de Piazzolla, com a audiência de
67 pessoas
Transmissão online 28 de março de 2021: Naturlaut – O Pássaro e o Fogo, com a
interpretação: ensemble da Orquestra Sinfónica Portuguesa
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
(Número máximo de visualizadores em direto)
105
Alcance máximo de visualizadores com indicador de
atenção mais constante durante o direto
80
Alcance total estimado 515
• Companhia Nacional de Bailado
Neste período continuaram as aulas e os ensaios e manteve-se o programa “Voltar a
Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas:
“Outras Danças”, “Ver de fora”; “A Minha Companhia”, “Fotógrafos da CNB”, “Os Nossos
Bailarinos”, “Arquivo Aberto” e “Playlists”.
Indicadores de participação:
- Site: visitas: 5 497 e visitantes: 4 591
- Facebook: + 34 seguidores (+ 0,07%)
- Instagram: + 103 seguidores (+ 0,9%)
- Spotify: + 83 seguidores (+ 50,3%)
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• Estúdios Victor Córdon
No período de 15 a 31 de março, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultam numa ocupação de 90% do seu espaço físico. Paralelamente, foi dada
continuidade à sua programação online, através do lançamento da III Parte do programa
“Uma Coleção para Amanhã”.
Programas e participações:
● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação
● Programa Uma Coleção para Amanhã
Ciclo de 10 conversas conduzidas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de
2021.
Parceiros na difusão:
Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões - Centro de Língua Portuguesa
em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes
/ Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA -
Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional de Cultura / Revista Gerador /
Coffeepaste
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II manteve suspensa a sua atividade pública no período em
referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em teletrabalho. A
uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a
natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas,
maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-
A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este
seja compatível com a atividade desempenhada). No período referido, foram vendidos
na plataforma digital 283 bilhetes.
Atividade online gratuita:
• Disponibilizados 26 espetáculos para crianças com 2.884 visualizações;
• Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.474 visualizações;
• Transmitido 2 episódios do podcast Teatra com 1.352 audições;
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• Dia Mundial do Teatro com apresentação dos espetáculos Lusíadas como nunca
os ouviu e By Heart alcançou 93.171 pessoas e teve 5,551 interações com os
diretos.
TNSJ
Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e
iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho
e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de
rotatividade ou piquete, acorrendo aos edifícios sempre que necessário ou que o serviço
em causa se revelou imprescindível.
Entre 15 e 31 de março, Teatro Nacional São João promoveu um conjunto de iniciativas
online – transmissões de espetáculos gravados, oficinas e leituras em tempo real,
entrevistas a criadores teatrais, entre outras – que alcançaram mais de 20 mil
pessoas/visualizações. O TNSJ transmitiu através dos seus canais digitais a gravação de
3 espetáculos, que registaram um total de 453 espectadores com acesso pago e ainda
1 espetáculo de acesso gratuito que registou um total de 1896 espectadores. O TNSJ
realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu Centro Educativo: uma
sessão de Leituras Dramatizadas e uma oficina, que contou com 85 estudantes (acesso
pago), uma leitura e uma oficina de acesso gratuito, que contou com cerca de mil
participantes. De igual modo, refira-se a transmissão online de duas entrevistas com o
encenador romeno-húngaro Gábor Tompa e com Frank Castorf, que totalizaram 9085
visualizações, e a transmissão do documentário Visita, de Luís Porto, com 8147
visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 15 a 31 de março, considerando as etapas de
desconfinamento, iniciou-se a reabertura dos serviços da Cinemateca, que será faseada,
de acordo com as características de cada um.
Resumidamente:
1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa
(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):
1.1. No dia 17 de março, foram retomados os serviços de leitura presencial na
Biblioteca, mediante marcação prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);
1.2. No dia 22 de março, reabriu a Livraria Linha de Sombra, que está a funcionar
no mesmo horário da Biblioteca;
1.3. O Bar-Restaurante 39 Degraus permaneceram encerrado neste período.
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1.4. Também as sessões de cinema se mantiveram suspensas no período de 15 a 31
de março. Regressarão, no Edifício Sede, na sala Félix Ribeiro, na segunda-feira
19 de abril, de acordo com um programa também faseado, neste caso por
motivos que se prendem com os horários de funcionamento autorizados e com
questões que relevam dos contactos internacionais para a organização dos
diferentes ciclos. Assim, a reabertura da sala M. Félix Ribeiro será feita em dois
tempos, respetivamente entre 19 e 30 de abril e a partir do dia 3 de maio.
2. A Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, manteve a atividade presencial suspensa no
período em análise. Reabrirá no dia 5 de abril, inicialmente com o serviço de visita
livre à Exposição Permanente (entrada gratuita, ainda com limitações no acesso a
alguns dispositivos interativos, tendo em conta as disposições da DGS). Será
também possível solicitar a realização de visitas guiadas para grupos restritos,
mediante marcação prévia.
3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, por
motivos relacionados com a remodelação de uma parte das instalações, o serviço de
visionamentos in loco permanece suspenso. Quanto ao serviço de cedência
temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento, prossegue
nos termos habituais.
4. Ao mini-site Gestos & Fragmentos, entre 15 e 31 de março, foram adicionados novos
conteúdos, designadamente:
4.1. Na rubrica O Museu vai a casa: Lanterna Mágica brinquedo e Conjunto de vidros
para Lanterna Mágica de Dissolvência dupla.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do estado de emergência, regulado pelo
Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, em vigor até ao dia 31 de março. De acordo com
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este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral
de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade
física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.
O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de
atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A
evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem
restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que
se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da
sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas três iterações de recolha de informação junto
das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Em nenhuma das respostas obtidas nestas três iterações (que contaram com 20 EG
respondentes na primeira, 17 na segunda e 14 na terceira) foram reportadas situações
de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas
situações de anomalias na prestação dos serviços.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 94 % e os 98 % (ver tabela abaixo
com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação das
14 EG respondentes, referente a 30 de março, data do último inquérito realizado durante
o período em análise). Os dados reportados mantêm, como tem vindo a ser hábito nos
últimos períodos de análise, a tendência decrescente dos quantitativos relativos a
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situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19,
dando a entender que estarão a acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece
a nível nacional.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL3 AO SERVIÇO4
Abastecimento público
de água 95% 94%
Saneamento de águas
residuais 95% 95%
Gestão de resíduos
urbanos 98% 98%
Durante o período de análise, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
(ERSAR), a pedido da Secretaria de Estado do Ambiente, fez chegar a todas as EG dos
serviços de águas e de resíduos um formulário para procederem à identificação dos
trabalhadores classificados como prioritários para vacinação, face à sua criticidade para
garantir a operacionalização e disponibilização dos serviços mínimos essenciais.
6.11. Infraestruturas
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
3 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 4 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais
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e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
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As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e
para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º
12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual
forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender
todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no
Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino
Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas
exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por
natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a
situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
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6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor acumulado de 136 mil
visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de
comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram
pagos, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito
dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020
(Madeira).
No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos
agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020
(Continente), foram pagas 1.980 candidaturas com um montante de 6,5M€. Releva-se
que a data limite para pagamento deste apoio é, nos termos regulamentares, 30 de junho
de 2021, pelo que o Ministério da Agricultura antecipa, desta forma, em 3 meses o seu
pagamento. Ainda sobre esta medida de apoio temporário excecional para mitigar os
efeitos COVID-19 e tendo presente que a Comissão Europeia já autorizou a abertura de
novo período de candidaturas em 2021, o Ministério da Agricultura, através do Gabinete
de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho
(IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação
junto do setor no sentido de poder considerar nesta medida um apoio destinado aos
operadores com maiores quebras nos volumes de vinho comercializado. Esta atualização
da medida será decidida no mais curto espaço de tempo possível, uma vez que terá que
integrar a reprogramação do PDR2020 que se encontra praticamente concluída para
envio à COM.
Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
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a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos, nomeadamente no que diz respeito ao Pedido Único de
candidaturas que se encontra a decorrer.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Neste momento encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas
comunidades piscatórias, pelo que não se registam casos ativos de COVID-19, nem
qualquer embarcação de pesca parada.
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Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 31 de março)
Peniche 47 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro foram
adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado
que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo
contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados
49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em
teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade
incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e aos profissionais afetos
às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados
verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal
funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
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100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias
lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, representando um total de donativos de mais 17 toneladas
de pescado (15,363 toneladas em 2020 e 2,916 toneladas em 2021).
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura encontra-se aprovada com um
valor de investimento elegível de 400 mil euros.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, assim como uma candidatura na
medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado a associações
de pescadores no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas
candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se
juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020
que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado
foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de
transformação e 2% para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19, no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 774
candidaturas representando um total em apoio público de 7.687.347,54€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.790.286,43€ e na RAA
331.024,90€.
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Continente:
Anúncio
Aviso
Valor aprovado
Candidaturas
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117
30 Covid19-Arrasto Costeiro 876.719,09 € 44
31 Covid19-Polivalentes 3.649.984,45€
417
77 Covid19-Doença 160.273,84€
36
78 Covid19 532.722,93€
101
83 Covid19 297.172,14€
59
TOTAL 7.687.347,54€
774
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação
comunitária). Até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial,
dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da
pandemia COVID-19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios comum valor
total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros
bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
mais de 3,28 milhões de euros (3.280.992,07€).
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No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das
quais 27 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 584,7 mil euros
(€584.739,13). A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez
dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do
PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo
valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio
quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 31 de março de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 150000MAR21 a 312359MAR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando a redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários
de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas
que têm vindo a ser adotadas no quadro do estado de emergência, e que estão a ter os efeitos sanitários
positivos desejados, é possível dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas
impostas, no entanto, não é recomendável que se verifique uma redução drástica daquelas medidas,
justificando-se a renovação do estado de emergência, para que se mantenha a tendência de diminuição
do número de contágios diários.
b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com
a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia
31 de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a
combater esta fase da pandemia.
c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 4/2021, de 26 de fevereiro, regulamentou a prorrogação do
Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, alterando as medidas aplicáveis pelo
anterior Decreto para os dias 15 e 16 de março e implementando medidas e regras específicas para o
período da Páscoa, com o intuito de prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da pandemia
COVID-19, das quais se destaca a proibição de circulação entre concelhos no período entre o dia 26
de março o dia 5 de abril.
d. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, estabeleceu-se uma estratégia de
7. Anexos
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levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença e foram
definidos períodos de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para permitir que sejam avaliados
os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos
estabelecidos.
e. Deste modo foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente no quadro do
confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, limitação à circulação entre
concelhos, uso de máscaras ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de
instalações, estabelecimentos, serviços e equiparados, bem como ao estabelecido para a utilização de
espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas e manteve-se a reposição do controlo de
pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 15 a 31 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19
Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
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b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
59.922 46.429 65.931 51.327 400 106 180
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 15MAR21 a 31MAR21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 7
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 4
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares (art.º 21.º)
1
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 1
Total – 13
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15MAR21 a 31MAR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 2.563
Limitação de circulação entre concelhos 1.247
Consumo de bebidas alcoólicas 657
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 221
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 136
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
131
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 86
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar-cação prévia nos locais abertos ao público
68
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 43
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 26
Regras de realização de eventos 17
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 15
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 13
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 12
Atividade física e desportiva 8
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
7
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Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 6
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este-jam doentes
5
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 1
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura-ção
0
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 5.275
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15MAR21 a 31MAR21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
No período em apreço, marcado pelo início da 1ª fase do plano de desconfinamento do
Governo, a GNR prosseguiu com a campanha de comunicação digital e mediática através das
redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança
e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e
comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19.
Uma das principais medidas do plano de desconfinamento foi a retoma, a partir de 15 de março,
das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino público
e particulares de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Neste contexto, as Secções
de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, da GNR, acompanharam este regresso às
aulas, aproveitando o momento para reforçar a importância do cumprimento das diretrizes da
Direção Geral de Saúde (DGS), em condições de segurança, assim como para divulgar os seus
contactos junto da comunidade escolar.
À semelhança do período homólogo, a GNR continuou a dirigir o seu esforço de atuação no
sentido de prevenir a criminalidade associada ao aproveitamento da pandemia para a obtenção
de lucros indevidos, informando os cidadãos, sobretudo a população mais idosa, para a
eventualidade de burlas com vacinas contra a covid-19.
No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as
autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos
no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas
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806 ações e identificados 6.192 idosos que informaram pretenderem ser vacinados.
Adicionalmente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS.
Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 15 a 31 de março de
2021, realizou 840 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em
geral.
Em complemento da vertente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir
o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 31 de março,
a um total de 7.008 pedidos de esclarecimento e, entre 15 e 31 de março, a um total de 1.328, o
que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao
estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
132 3.057 11
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15MAR21 a 31MAR21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
46.429 1.967.507 237 4.696 55.919
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15MAR21 a 31MAR21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 56 174 87 28.890 55 418
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15MAR21 a 31MAR21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
665 179 22.801
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15MAR21 a 31MAR21
d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi-
gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron-
teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo
Empenhado
PPA OPP
Patrulhas
realizadas
PPA OPP
Ações de
Vigilância
Controlos
Pessoas Viaturas
Recusas de
entrada
Viaturas
fiscalizadas
2.376 1.310 979 388 220 277.430 219.488 47 22.325
Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 15MAR21 a 31MAR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
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recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à proibição de consumo
de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações.
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A
ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que
estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde,
dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS.
2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas
instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da
Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci-
nação decorrerá nos centros de saúde locais.
3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei-
ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami-
nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se
seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in-
tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi-
alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS.
4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 31MAR21 foram vacinados os seguintes mili-
tares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
15MAR21-31MAR21
108 3 0,48% 0,01%
Total. Acumulado (até 31MAR21)
10601 426 46,95% 1,89%
Tabela 9 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 15MAR21 a 31MAR21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
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5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 31MAR21, indicam 821 722 casos confirmados (+618) e 16 848 óbitos (+3), pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará
a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 13 detenções efetuadas, o que se traduz num aumento de 70%. De igual
forma, no mesmo período, foram levantados 5.275 autos por contraordenação, o que corresponde a
um aumento de cerca de 10% comparativamente com o período homólogo.
e. Em face do exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 8 de abril de 2021
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
Assinado de forma digital em 08-04-2021 18:59
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos CleroTenente-general
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15MAR a 31MAR2021 1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da
Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada
de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte,
eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de
policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,
considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades
mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais
impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 e 31 de março, relativos a período em
vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das
atividades e deslocações, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os
profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos
derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 5/2021, de 28 de março.
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2. Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas
de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de
eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
No dia 31 de março de 2021 havia 31 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
3. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
Relativamente à situação sanitária na Polícia de Segurança Pública, constata-se um decréscimo de novas
infeções. Quanto ao número de profissionais em isolamento, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48
horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do
número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na
ordem dos 2%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a
recuperação de 2691 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma
concomitante com a evolução na população em geral, totalizando-se por ora, 2722 profissionais que estiveram
ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente,
no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
No período em apreço ocorreu o falecimento de um Agente Coordenador do Comando Distrital de Setúbal,
vítima de Covid-19, o qual se encontrava internado no Hospital Garcia de Orta, em Almada.
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d) Oficial de polícia 842 749 b) 93 48 45 Chefe de polícia 2187 1970 b) 217 65 152 Agente de polícia 16796 15166 b) 1639 296 1334
Pessoal com funções não policiais 561 525 b) 36 7 29
Total 20386 18410 b) 1976 416 1560
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4. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
24.790 1.555 6.514 51.333 89.928 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES ANCO
ELABORADOS Falta de Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
2.765 12.991 89.928 477 188 14 15.768 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial
Ações de Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos
Detidos Período Detidos
acumulados Infetados
Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
39 646 31 288 3.749 51 1.312 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergênciaArtigo
3.ºArtigo
4.ºArtigos
4.º-AArtigos
14.ºArtigo
15.º a 17.ºArtigo
20.ºArtigo
21.º Artigo 23.ºArtigo 28.º a
35.º Resistência /
Coação TOTAL
4 7 21 1 0 0 0 2 1 3 39 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00MAR2021 até 3124H00MAR2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00MAR2021 às 3124H00MAR2021)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 b)
Artigo 3.º DL 28-B/2020
c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 d)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 e)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 f)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 h)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 i)
2058 696 279 32 20 0 16 8 8
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
Número de autos levantados (JUN2020)
Valor total das coimas já cobradas
Número de autos levantados neste período
Valor cobrado neste período
Pagamento voluntário neste período
21.703 400.174,40€ 3937 77.420,66€ 24.666,66€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020
j)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 k)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 l)
Al. k) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 m)
Al. l) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 n)
Al. m) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 o)
Al. o) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 p)
Al. t) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 q)
Al. u) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 r)
1 12 34 57 63 612 1 12 11
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Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP
(desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.166
contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e
filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.
b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente
desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado
de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com
especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais
e complementares, com maior fluxo rodoviário.
c. Para o efeito prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se
estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de
fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade da PSP,
especialmente nos fins de semana, devidamente planeadas e especialmente
direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos
condutores; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a
concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo
ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à
prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de fiscalização
direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do
funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação
da COVID-19.
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;
(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;
(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
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e. Integrada na Operação Fique em Casa que decorrerá enquanto se mantiver o Estado
de Emergência, entre os dias 26 de março e 5 de abril foi desenvolvida a Operação
Páscoa em Casa, na sua área de responsabilidade de Portugal Continental e na
totalidade do território das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. À
semelhança do ano transato, constituiu-se como uma das principais preocupações garantir o
cumprimento dos normativos em vigor por força do Estado de Emergência, atendendo ao contexto
pandémico vivenciado:
Tabela 8 – Resultados Operacionais da Operação Páscoa em Casa 26MAR a 05ABR
f. Naturalmente, continuou ainda a desenvolver-se esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além
das 4 detenções concretas, foram efetuados:
Período N.º de cidadãos fiscalizados no
âmbito da obrigação de confinamento obrigatório
N.º de Autos por violação do confinamento obrigatório, que não
tenham dado origem a detenção
17MAR-05ABR 13404 95
Tabela 9 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 15MAR a 31MAR
g. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas
manifestações;
(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação
COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos
Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e
Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande
maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada
inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(4) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia,
designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e
acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e
policiamento dos eventos que decorreram neste período;
Ações de Fiscalização
Polícias envolvidos
Detenções COVID
ANCO COVID
Estabelecimentos encerrados
DetençõesApreensão
ArmasApreensão
EstupefacienteInfrações
rodoviárias
3756 14789 7 2519 10 370 12 4000 2900
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(5) No dia 17 de março decorreu o seminário internacional “Segurança e Proteção de Espaços Públicos
e Infraestruturas Críticas” organizado pelo Law Enforcement Working Party (LEWP), atualmente
presidido pela PSP e Secretaria Geral do MAI, respetivamente, na pessoa do Sr. Superintendente
Luís Elias e Dra. Ana Marta Ferreira, no quadro da Presidência Portuguesa do Conselho da União
Europeia que decorre neste primeiro semestre de 2021.
(6) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se a participação no Estudo em Casa, Sensibilização para
Burlas, Violência Doméstica e Selo de Certificação de Qualidade no âmbito da Segurança Privada.
O DIRETOR NACIONAL
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
Manuel Augusto Magina da Silva
Assinado de forma digital por Manuel Augusto Magina da Silva Dados: 2021.04.08 15:09:41 +01'00'
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Relatório Situação de Estado de Emergência
15 a 31 de março de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 11 de março o Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, renova a declaração do estado de
emergência (EE) declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações,
nos termos da lei.
Em 13 de março o Decreto n.º 4/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o
período de 15 de março a 31 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas
suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o seu esforço de atuação recaiu
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizados (PPA)
Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 242.685 passageiros controlados, dos
quais 2.076 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
Cidadãos não autorizados a entrar
Os PPA de Valença (92.459), Vilar Formoso (39.954), Vila Verde da Raia (29.305), Caia (24.738) e Castro Marim
(18.009) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal PPA continua a ser o PF101 Valença
– Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste período.
15 552 15 785 16 947
18 893
13 280
7 263 5 568
15 957 15 281 16 328 16 440 18 400
9 385
5 492
15 256 16 307
20 101
15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar
162 174 172
132 158
74 70
127 131 117 125 133
92 83 99
115 112
15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar
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Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (8.884), Vila Verde de Ficalho (7.901),
Quintanilha (8.467), Marvão (2.735),Termas de Monfortinho (2.210), S. Leonardo (1.961), Melgaço (1.796), Miranda
do Douro (1.167), Montalegre (744), Barrancos (864), Rio de Onor (31), Ponte da Barca (1177) e Vinhais (283).
Relativamente a cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 38% do total de passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 805 recusas).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia
e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior
tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos
valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos,
facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais.
No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em
Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio,
transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes.
Espanha (1.144), França (133), Roménia (127) Alemanha (103) e Brasil (52) são as nacionalidades com o maior
número de cidadãos impedidos.
1.1.2. Caracterização das ocorrências
No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de 7 detenções:
• PPA de Vila Verde de Raia, foram realizadas duas detenções ambas de cidadãos portugueses, em cumprimento de mandados de detenção;
• Em Vilar Formoso, registaram-se duas detenções relativas a cidadãos portugueses, em cumprimento de mandados de detenção;
• No PPA de Caia, duas detenções ambas de cidadãos portugueses em cumprimento de mandados de detenção;
• Em Castro Marim, procedeu-se à detenção de um cidadão romeno sobre o qual pendia um mandato de detenção.
Durante este período foram ainda detetadas 137 medidas cautelares, destas destacam-se: 26 medidas – SIS -
artigo 38º - Documento para apreensão.
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de
informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo integralmente o
RGPD. É uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e
eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital
importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 137 Medidas Cautelares.
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1.2 Fronteiras Externas
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
No período em análise, decorrente do Despacho 2807-A/2021, de 15 de março, para além da aplicação das medidas
restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros
provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo
de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento
profilático.
Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 154 diferentes nacionalidades, num total de 25.255 passageiros (13.808 entradas e 11.447 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen).
No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 60.689 cidadãos sendo que 363 se apresentaram sem teste.
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino
ou a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais -
viagens por motivos de reunião familiar, estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de
todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses
de idade, à chegada a território nacional. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causa maiores
constrangimentos, nomeadamente em Lisboa e Porto.
Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, foi obrigado a realizar o mesmo
e a aguardar o resultado no aeroporto.
Estados terceiros
*Informação recolhida nos três principais aeroportos, Lisboa, Faro e Porto
Estados Schengen e Países Associados
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 479 31.585 189
PF002 - FARO 45 3.583 25
PF003 - PORTO 244 25.521 149
Total Geral 768 60.689 363
O Despacho 2807-A/2021, de 15 de março e o Despacho 3046-B/2021, de 19 de março - Definem as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil e África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros
“Chegadas” Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 124 13.321 38
PF002 - FARO 5 212 4
PF003 - PORTO 2 76 0
Total Geral 131 13.609 42
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No cumprimento do previsto nos despachos em referência, o SEF realizou ações de fiscalização e controlo a voos oriundos de países Schengen - normalmente países de trânsito/escala – de passageiros com origem inicial de viagem no Brasil, Reino Unido e África Sul. Neste último caso ainda a passageiros de voos, que independentemente da origem tenham apresentado passaporte com registo de saída da África do Sul nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
1.2.1.3. Estatísticas
Podemos caraterizar este período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira
nacionais com valores baixos. Esta diminuição abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente,
as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos.
No período em análise foi recusada a entrada a uma cidadã nacional de São Tomé e Príncipe e dois passageiros
solicitaram proteção internacional na fronteira (asilo), ocorreram duas detençõespor posse de documento falsificado
e uma detenção por uso de documento alheio. Registou-se um total de 35 ocorrências nomeadamente: pessoas
procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desaparecido, controlo
específico e apreensão de documentos roubado, extraviados ou perdidos. No que respeita a indicações nacionais, um
total de três, entre paradeiro policial e paradeiro para notificação.
De acordo com as regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido, Brasil e África do
Sul, foram sinalizados 3.045 cidadãos os quais para além da apresentação de testes RT-PCR, devem cumprir período
de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde – informação
remetida às autoridades de saúde.
Do total de passageiros sinalizados, 2.052 foram provenientes do Brasil, 876 do Reino Unido e 117 da África do sul.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
No período em avaliação, verifica-se em média, menos 81,78% do total de passageiros controlados, comparativamente
ao período análogo de 2020, consubstanciando menos 113.320 passageiros.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
Nas fronteiras marítimas registaram-se 371 embarcações sujeitas a controlo, num total de 723 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio
e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais,
aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
▪ Registaram-se 14.136 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Postos de Fronteira Proveniência
Brasil Proveniência Reino Unido
Proveniência África do Sul
Totais
PF001 - LISBOA 1.745 760 86 2.591
PF002 - FARO 0 17 0 17
PF003 - PORTO 307 99 31 437
Total Geral 2.052 876 117 3.045
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▪ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 7.094 processos, dos quais 2.044 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 5.050 pelos serviços disponibilizados no Portal.
▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 31.914, com um tempo médio de espera de 4m56s,
respondidas24.215 comunicações por correio eletrónico e efetuados 1.189 agendamentos.
▪ As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 191 email externos e responderam a 01 reclamação registada no livro amarelo.
▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o EE. Com destaque para a publicação do dia 31 de março referente ao prolongamento, até 15 de abril, das medidas restritivas ao tráfego aéreo e terrestre, que apenas permitem viagens essenciais (Despacho n.º 3358/2021).
▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 32 pedidos de proteção internacional - 2em posto
de fronteira e 30 em território nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de
Afastamento Coercivo.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
▪ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 4 casos; Carreira Geral (CG) 5 casos.
▪ Diminuição das situações de quarentena: CIF 03; CG 01.
▪ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 147 e na CIF: 127 Dirigentes: 3
▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
3.1 Vacinação
No final do período em referência encontram-se vacinados 345 elementos do serviço, 285 no
continente e 60 nas Regiões Autónomas.
4. Atividade operacional
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões
autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas
nacionais e regionais de combate da pandemia.
De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos
diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
Foram apresentadas 5 Participações ao MP, das quais uma por indícios de Tráfico de Seres Humanos.
Alegado desembarque ilegal em Vila Real de Santo António, tendo sido detetados três cidadãos marroquinos
que, disseram ter vindo na embarcação encontrada na praia da mesma localidade e que teriam chegado a TN com
outros 13 cidadãos da mesma nacionalidade. Decorrem investigações para avaliar a veracidade dos depoimentos.
Neste momento dois estão documentados e um indocumentado e estão instalados na UHSA a aguardar os trâmites
do Processo de Afastamento Coercivo.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
Decorrente do protocolo com a AO, existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial. A
assistência jurídica é realizada em sala própria para o efeito no EECIT do aeroporto de Lisboa. No período de 15 a 31
de março foi prestada assistência a dois cidadãos estrangeiros.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 25-A/2021, de 11 de março, vigente entre os dias 17 e
31 de março de 2021. (de acordo com o determinado, este relatório versa a análise
no período compreendido entre de 15 a 31 de março, considerando os dias 15 e 16
não foram contemplados no relatório anterior)
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 31 de março de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado
Norte
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25
Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0
Porto
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 65
Porto Pousada da juventude 35 0 85
Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 1 167
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo
(desativado) 30 0 92
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3
Sub totais Região Norte 7 342 1 437
Centro
Aveiro Feira Vila Maior 28 0 86
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude
(desativado) 30 0 0
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria
(desativado) 45 0 19
Sub Totais Região Centro 6 384 0 242
Lisboa e Vale do Tejo
Lisboa Oeiras Casa dos Atletas
(desativado) 0 0 50
Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 5 92
Setúbal Almada Alfeite 60 1 66
Grândola Grândola 39 0 0
Sub Totais Região LVT 3 189 6 208
Alentejo
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 0 99
Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11
(desativado) 0 0 18
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 137 0 117
Algarve Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 3 23
Sub Totais Região Algarve 1 1000 3 23
TOTAIS NACIONAIS 19 2 052 10 1 027
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 15 e 31 de março de 2021.
Região Distrito Descontaminação Infraestruturas
Ações FFAA GNR BB SMPC
Norte
Braga 0 0 0 0 0
Bragança 0 0 0 0 0
Porto 2 0 0 2 0
Viana Castelo 8 0 0 1 7
Vila Real 0 0 0 0 0
Sub Total Norte 10 0 0 3 7
Centro
Aveiro 9 0 2 7 0
Castelo Branco 0 0 0 0 0
Coimbra 0 0 0 0 0
Guarda 0 0 0 0 0
Leiria 2 0 1 1 0
Viseu 10 0 0 10 0
Sub Total Centro 21 0 3 18 0
Lisboa e Vale do Tejo
Lisboa 0 0 0 0 0
Santarém 8 0 0 1 7
Setúbal 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 8 0 0 1 7
Alentejo
Beja 0 0 0 0 0
Évora 1 0 1 0 0
Portalegre 0 0 0 0 0
Sub Total Sul 1 0 1 0 0
Algarve Faro 0 0 0 0 0
Sub Total Algarve 0 0 0 0 0
TOTAIS 40 0 4 22 14
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
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procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 31 março 2021
Região Distrito
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Norte
Braga 24 3 9 36 1093 34 31
Bragança 4 4 24 32 1095 5 17
Porto 4 8 18 30 592 5 1
Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1
Vila Real 2 0 7 9 192 1 6
Sub Total Região Norte 36 37 66 139 3990 46 56
Centro
Aveiro 8 6 23 37 1206 6 19
Castelo Branco 4 12 26 42 852 0 0
Coimbra 4 1 10 15 530 7 0
Guarda 0 13 0 13 631 0 0
Leiria 7 9 2 18 374 4 4
Viseu 7 0 1 8 451 11 21
Sub Total Região Centro 30 41 62 133 4044 28 44
Lisboa e Vale do
Tejo
Lisboa 0 1 1 2 111 0 0
Santarém 9 2 0 11 380 11 0
Setúbal 1 33 0 34 1187 1 3
Sub Total Região LVT 10 36 1 47 1678 12 3
Alentejo
Beja 1 1 0 2 62 2 16
Évora 2 10 0 12 410 2 0
Portalegre 0 3 3 6 80 0 0
Sub Total Região Sul 3 14 3 20 552 4 16
Algarve
Faro 7 0 21 28 2370 9 11 Sub Total Região Algarve
7 0 21 28 2370 9 11
TOTAIS NACIONAIS 86 128 153 367 12 634 99 130
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
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Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 31 março de 2021
Região Distrito Nº CBV Nº Equipas %
Equipas EE Situação atual
Norte
Braga 20 13 65%
9 22
Bragança 15 15 96%
4 19
Porto 45 35 78%
10 45
Viana do Castelo 11 10 91%
3 13
Vila Real 26 26 100%
10 36
Subtotal 117 99 85%
36 135
Centro
Aveiro 25 25 100%
7 32
Castelo Branco 12 11 92%
6 17
Coimbra 21 20 95%
8 28
Guarda 23 23 100%
6 29
Leiria 24 23 96%
4 27
Viseu 32 29 91%
9 38
Subtotal 137 131 96%
40 171
LVT
Lisboa 56 37 66%
12 49
Santarém 21 20 95%
8 28
Setúbal 24 24 100%
7 31
Subtotal 101 81 80%
27 108
Alentejo
Beja 15 15 100%
6 21
Évora 14 14 100%
7 21
Portalegre 14 12 86%
8 20
Subtotal 43 41 95%
21 62
Algarve Faro 13 13 100%
8 21
TOTAL 411 365 89%
132 497
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32 910 ocorrências, envolvendo
68 619 operacionais.
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Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 e 31 de março 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Norte
Braga 2 359 5 214
Bragança 866 1 379
Porto 5 465 11 734
Viana do Castelo 834 1 800
Vila Real 801 1 641
Sub total Norte 10 325 21 768
Centro
Aveiro 2 665 5 437
Castelo Branco 715 1 452
Coimbra 1 273 2 572
Guarda 949 1 691
Leiria 1 660 3 506
Viseu 1 509 2 958
Sub total Centro 8 771 17 616
LVT
Lisboa 6 188 12 801
Santarém 1 700 3 711
Setúbal 2 862 6 128
Sub total LVT 10 750 22 640
Alentejo
Beja 818 1 752
Évora 737 1 547
Portalegre 551 1 204
Sub total Sul 2 106 4 503
Algarve Faro 958 2 092
Sub total Algarve 958 2 092
TOTAIS NACIONAIS 32 910 68 619
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 31 de março de 2021 estavam 97 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 240 bombeiros.
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Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 31 de março de 2021.
A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas
de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da
urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 31 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 08ABR21
3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.