O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE ABRIL DE 2021

13

e daqueles que por eles apenas pudessem ser detetados na fase de execução do contrato, atuando com a diligência objetivamente exigível em face das circunstâncias concretas.

4 – O incumprimento do dever de identificar erros e omissões a que se referem os números anteriores tem a consequência prevista no n.º 3 do artigo 378.º.

5 – .................................................................................................................................................................... . 6 – .................................................................................................................................................................... . 7 – .................................................................................................................................................................... . 8 – .................................................................................................................................................................... . 9 – .................................................................................................................................................................... .

Artigo 54.º-A […]

1 – As entidades adjudicantes podem reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente às: a) Entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou

desfavorecidas, desde que pelo menos 30% dos respetivos trabalhadores tenham deficiência devidamente reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos, independentemente do objeto e do valor do contrato a celebrar;

b) Micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei, em procedimentos para a formação de:

i) Contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor inferior aos

limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 ou b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso; ii) Contratos de empreitada de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas

de valor inferior a 500 000 €; c) Entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a

entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, associações de autarquias locais, autarquias locais ou empresas locais para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de uso corrente de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3 ou b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso.

2 – Quando a participação no procedimento se encontrar reservada nos termos do número anterior, o

anúncio deve fazer referência ao presente artigo.

Artigo 55.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de

contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º, durante o período fixado na decisão condenatória;

g) ...................................................................................................................................................................... ; h) ...................................................................................................................................................................... ;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 133/
Pág.Página 2
Página 0003:
28 DE ABRIL DE 2021 3 c)Iniciar procedimentos de ajuste direto simplificado nos ter
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 4 simultaneamente, inferior aos limiares refe
Pág.Página 4
Página 0005:
28 DE ABRIL DE 2021 5 prévia simplificada adotada ao abrigo da presente lei, propos
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 6 b) Obter seguro da execução do contrato a c
Pág.Página 6
Página 0007:
28 DE ABRIL DE 2021 7 3 – Não podem ser membros da comissão titulares de cargos po
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 8 7 – O IMPIC, IP, deve assegurar a criação
Pág.Página 8
Página 0009:
28 DE ABRIL DE 2021 9 3 – ........................................................
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 10 a 1 000 000 €, no caso de empreitadas de o
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE ABRIL DE 2021 11 9 – (Revogado.) 10 – (Revogado.) Artigo 34.º […]
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 12 Artigo 40.º […] 1 – .............
Pág.Página 12
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 14 i) .......................................
Pág.Página 14
Página 0015:
28 DE ABRIL DE 2021 15 2 – .......................................................
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 16 b) Monofator, de acordo com a qual o crité
Pág.Página 16
Página 0017:
28 DE ABRIL DE 2021 17 10 – ......................................................
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 18 apresentação de um plano de prevenção de c
Pág.Página 18
Página 0019:
28 DE ABRIL DE 2021 19 a) Quando o preço contratual for inferior a 500 000 €; b) ..
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 20 2 – .....................................
Pág.Página 20
Página 0021:
28 DE ABRIL DE 2021 21 Artigo 127.º […] 1 – A celebração de quaisquer cont
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 22 q) A possibilidade de adoção de um ajuste
Pág.Página 22
Página 0023:
28 DE ABRIL DE 2021 23 c) Quando tiver sido atingido o número de fases previamente
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 24 2 – .....................................
Pág.Página 24
Página 0025:
28 DE ABRIL DE 2021 25 d) Não terem celebrado nos últimos três anos, com a mesma en
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 26 4 – Em tudo quanto não estiver regulado n
Pág.Página 26
Página 0027:
28 DE ABRIL DE 2021 27 6 – Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o cont
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 28 b) Modificações que decorram de circunstân
Pág.Página 28
Página 0029:
28 DE ABRIL DE 2021 29 Artigo 321.º-A […] 1 – ............................
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 30 a) Não possa ser efetuada por razões técni
Pág.Página 30
Página 0031:
28 DE ABRIL DE 2021 31 6 – .......................................................
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 32 Artigo 454.º Modificações ao contrato
Pág.Página 32
Página 0033:
28 DE ABRIL DE 2021 33 foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1827, pelo Regu
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 34 Artigo 23.º Alteração aos anexos I, II, IX
Pág.Página 34
Página 0035:
28 DE ABRIL DE 2021 35 3 – Podem assumir a função de centrais de compras, designad
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 36 2 – .....................................
Pág.Página 36
Página 0037:
28 DE ABRIL DE 2021 37 Código CPV Descrição 98131000-0 Serviços prestados po
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 38 um conflito de interesses, disso dará imed
Pág.Página 38