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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo

81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.

7 – ................................................................................................................................................................... .

ANEXO II […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – O declarante junta em anexo [ou indica … como endereço do sítio da Internet onde podem ser

consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – ................................................................................................................................................................... .

ANEXO IX Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino, serviços artístico-culturais e outros

serviços específicos [a que se refere o artigo 6.º-A, a subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, o artigo 250.º-A, a alínea d)

do n.º 3 e a alínea c) do n.º 4 do artigo 474.º]

Código CPV Descrição

75200000-8; 75231200-6; 75231240-8; 79611000-0; 79622000-0 [Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar doméstico]; 79624000-4 [Serviços de fornecimento de pessoal de enfermagem] e 79625000-1 [Serviços de fornecimento de pessoal médico] de 85000000-9 a 85323000-9; 98133100-5, 98133000-4; 98200000-5; 98500000-8 [Residências particulares com empregados domésticos] e 98513000-2 a 98514000-9 [Serviços de fornecimento de pessoal para agregados familiares, Serviços de agências de pessoal para agregados familiares, Serviços de empregados para agregados familiares, Pessoal temporário para agregados familiares, Serviços de assistência ao domicílio e Serviços domésticos]

Saúde, serviços sociais e serviços conexos

85321000-5 e 85322000-2, 75000000-6 [Serviços relacionados com a administração pública, a defesa e a segurança social], 75121000-0, 75122000-7, 75124000-1; de 79995000-5 a 79995200-7; de 80000000-4 [Serviços de educação e formação profissional] a 80660000-8; de 92000000-1 a 92700000-8 79950000-8 [Serviços de organização de exposições, feiras e congressos], 79951000-5 [Serviços de organização de seminários], 79952000-2 [Serviços de eventos], 79952100-3 [Serviços de organização de eventos culturais], 79953000-9 [Serviços de organização de festivais], 79954000-6 [Serviços de organização de receções], 79955000-3 [Serviços de organização de desfiles de moda], 79956000-0 [Serviços de organização de feiras e exposições]

Serviços administrativos nas áreas social, da educação, da saúde e da cultura

75300000-9 Serviços relacionados com a segurança social obrigatória

75310000-2, 75311000-9, 75312000-6, 75313000-3, 75313100-4, 75314000-0, 75320000-5, 75330000-8, 75340000-1

Serviços relacionados com as prestações sociais

98000000-3; 98120000-0; 98132000-7; 98133110-8 e 98130000-3

Outros serviços coletivos, sociais e pessoais, incluindo serviços prestados por organizações sindicais, organizações políticas, organizações de juventude e outras organizações associativas.

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