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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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a recuperar. A afetação dos solos, para além do comprometimento do recurso ele próprio, é muitas vezes acompanhada de graves custos económicos bem como por custos ao nível da biodiversidade e saúde pública, dependendo da gravidade, dimensão e tipo de degradação.

No âmbito do desenvolvimento do Plano Nacional de Ação Ambiente e Saúde (PNAAS), foi constituída uma equipa de projeto dedicada à problemática do solo e sedimentos, tendo como missões (entre outras que lhe estavam acometidas) a identificação, avaliação e monitorização dos locais do território nacional cujos solos e materiais sedimentares estão contaminados, ou são suscetíveis de o serem e a identificação dos respetivos contaminantes.

Neste contexto e ao abrigo do PNAAS, foi publicado o Relatório de Atividades desta equipa de projeto no qual se identificaram os principais processos de degradação dos solos em Portugal, a saber: perda de matéria orgânica; erosão; compactação; salinização; deslizamento de terras; acidificação; impermeabilização/selagem; contaminação; redução da biodiversidade e desequilíbrio de nutrientes.

O mesmo relatório aponta que «de entre inúmeras consequências da degradação do solo, podem-se mencionar a diminuição da fertilidade do solo, do carbono e da biodiversidade, uma menor capacidade de retenção da água, a interrupção do ciclo gasoso e do ciclo dos nutrientes e uma degradação reduzida dos contaminantes».

No que se refere à contaminação dos solos, caracterizada pela presença de compostos químicos ou biológicos estranhos ao sistema ou em desequilíbrio, podendo resultar de atividades industriais, extrativas, utilização de agroquímicos, deposição de resíduos em aterros, ou ainda resultante de fenómenos como os incêndios, os contaminantes identificados como mais comuns são os hidrocarbonetos, os pesticidas e os metais pesados como o chumbo, o cádmio ou o mercúrio.

Pelas suas características, a contaminação dos solos tem consequências graves tanto para a vida e atividades humanas como para os ecossistemas, resultando em perda da biodiversidade ou contaminação em cadeia e em efeitos nocivos sobre a saúde humana.

Os solos devem ser protegidos, impondo-se a necessidade de resolução dos passivos ambientais existentes, mediante a realização de um adequado procedimento de descontaminação dos solos. Nesta matéria, ganham especial importância as soluções associadas à remediação de solos dada a frequência de casos de contaminação que, tendo início no solo, se propaga por múltiplos recursos a partir de um primeiro foco, nomeadamente através dos lençóis freáticos ou mesmo com deslizamento de terras, que não estando devidamente tratadas, são depostas em novos locais, iniciando nova contaminação.

A necessidade de uma lei dos solos

Atualmente o ordenamento jurídico nacional não dispõe de legislação específica que acautele de forma

integrada e consistente a proteção do recurso solo, quer do ponto de vista preventivo como corretivamente. Apesar da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente, estabelecer regras

gerais sob as quais se deve orientar a política dos solos, ao dia de hoje ainda não existe, no direito nacional, enquadramento legal concreto sobre esta matéria.

Para colmatar essa lacuna, em 2015 foi concebido o projeto legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos – ProSolos – estabelecendo regime jurídico sobre a matéria, procurando responder à necessária salvaguarda do ambiente e da saúde humana, fixando o processo de avaliação da qualidade e de remediação do solo, bem como a responsabilização pela sua contaminação.

Trata-se de uma proposta legislativa que, apesar de já ter sido apresentada e submetida a consulta pública, processo que ficou concluído em 2016, até hoje não foi levada a votação, continuando, de forma inexplicável, em análise por parte do Governo. Neste contexto é ainda de referir que o resultado da consulta pública, patente no relatório publicado sobre o processo, revela que a proposta não ofereceu oposições significativas, o que ainda torna mais incompreensível o atraso da sua apresentação e votação.

A concretização da proposta da PRoSolos baseada em três pilares: avaliação da qualidade dos solos, remediação da contaminação e responsabilização pela contaminação, permitiria clarificar os critérios e valores de referência em termos de contaminação de solos, bem como clarificaria a cadeia de responsabilidade dos diversos intervenientes em caso de contaminação dos solos, considerando desde o operador atual ao anterior ou a terceiros envolvidos, garantindo maior segurança a todos os intervenientes na transmissão de propriedade

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