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29 DE ABRIL DE 2021

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3 – ................................................................................................................................................................. . 4 – .................................................................................................................................................................. . 5 – .................................................................................................................................................................. . 6 – .................................................................................................................................................................. . 7 – .................................................................................................................................................................. . 8 – .................................................................................................................................................................. . 9 – O incumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 6 com intenção de apropriação de vantagem indevida é

punido nos termos do crime de recebimento indevido de vantagem.

Art.º 19.º […]

1 – .................................................................................................................................................................. . 2 – .................................................................................................................................................................. . 3 – .................................................................................................................................................................. . 4 – .................................................................................................................................................................. . 5 – .................................................................................................................................................................. . 6 – Em caso de ausência de identificação do organismo designado no n.º 1 do artigo 16.º são

subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento da norma as entidades hierárquicas do competente serviço ou organismo ou os serviços técnicos de apoio aos órgãos eletivos, conforme os casos.

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

É aditado o artigo 18.º-A à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 69/2020, de 9 de novembro,

que aprova o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com a seguinte redação:

«Artigo 18.º-A

Desobediência qualificada e ocultação intencional de património 1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º, a não apresentação intencional das declarações previstas nos

artigos 13.º e 14.º, após notificação, é punida por crime de desobediência qualificada, com pena de prisão até 3 anos.

2 – Quem, após notificação prevista no n.º 1 do artigo 18.º: a) Não apresentar a declaração devida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º ou dos n.os 3 e 4 do

artigo 14.º; ou b) Omitir das declarações apresentadas, com a intenção de os ocultar:

i. Os elementos patrimoniais constantes do n.º 2 do artigo 13.º; ou ii. O aumento dos rendimentos, do ativo patrimonial ou da redução do passivo, bem como os factos que

os originaram, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. 3 – Quando os factos descritos nos n.os 1 e 2 não forem acompanhados de qualquer incumprimento

declarativo junto da autoridade tributária durante o período do exercício de funções ou até ao termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 14.º, a conduta é punida com pena de multa até 360 dias.

4 – Os acréscimos patrimoniais não justificados apurados ao abrigo do regime fiscal tributário de valor superior a 50 vezes o salário mínimo mensal são tributados, para efeitos de IRS, à taxa de 80%.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 4 a 7 do artigo 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 69/2020,

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