O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2021

109

3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à solidariedade, emprego e

segurança social, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar;

4 – Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2025, o qual deve

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.

PARTE IV – ANEXOS

De acordo com o n.º 2 do artigo 137.º do RAR, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República em 22 de abril de 2021.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Ofélia Ramos — A Vice-Presidente da Comissão,Diana Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 27 de abril de 2021.

———

COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª que

visa aprovar a lei das Grandes Opções para 2021-2025, no âmbito das suas competências políticas, conforme

disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de iniciativa,

consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Dia 15 de abril de 2021, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida, tomando a

forma de proposta de lei, de acordo com o n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

A Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, tendo sido aprovada em Conselho de Ministros no dia 15 de abril de 2021, em conformidade

com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 2.º

da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à

apreciação do Conselho Económico e Social (CES) e, em conformidade com o artigo 142.º do Regimento da

Páginas Relacionadas
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 110 Assembleia da República e para os efeitos
Pág.Página 110
Página 0111:
29 DE ABRIL DE 2021 111 2.1 – Descarbonização da sociedade e promoção da transição
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 112 urbanos e o plano estratégico de resíduos
Pág.Página 112
Página 0113:
29 DE ABRIL DE 2021 113 hídricos; promover a modernização do SNIRH; concretizar as
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 114 pela agricultura. A par com o exposto, im
Pág.Página 114