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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Temos, por isso, de desenvolver uma resposta integrada e coordenada, baseada em capacidades conjuntas,

ajustada a uma organização modular e flexível, e alicerçada num comando centralizado.

O objetivo é o País e as Forças Armadas portuguesas continuarem a contribuir de forma determinante e

empenhada para as suas múltiplas missões.

PARTE IV – CONCLUSÕES E PARECER

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 15 de abril de 2021, a Proposta

de Lei n.º 86/XIV/2.ª, que aprova as Grandes Opções para 2021-2025;

2 – A referida Proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025 foi objeto de apreciação pela Comissão

de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer;

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas à defesa nacional, reunindo a proposta de lei, na parte

referente à área anteriormente mencionada, os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser

apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da República;

4 – Em conformidade, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª,

contendo as Grandes Opções para 2021-2025, no que respeita à área da defesa nacional, está em condições

de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final,

nos termos regimentais aplicáveis, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 27 de abril

de 2021.

———

COMISSÃO DOS ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, no dia 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, que aprova

a Lei das Grandes Opções para 2021-2025.

Por Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 15 de abril de 2021, a iniciativa em apreço foi

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