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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º

86/XIV/2.ª, que aprova as Grandes Opções para 2021-2025;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do

artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa

em análise;

4 – A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei n.º

86/XIV/2.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Saúde entende que o presente parecer

se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos

legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 18 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Joana Lima — A Deputada Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, e do CDS-PP e a abstenção do BE, tendo-

se registado a ausência do PAN e do CH, na reunião da Comissão de 21 de abril de 2021.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 – Do documento das Grandes Opções para 2021-2025

1.1.1 – Objeto e motivação da proposta de lei

1.1.2 – Cenário macroeconómico

1.1.3 – Governação e serviços públicos

1.1.4 – Portugal no mundo

1.1.5 – As pessoas primeiro: Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade

1.1.5.1 – Sustentabilidade demográfica

1.1.5.2 – Promoção da inclusão e luta contra a exclusão

1.1.5.3 – Combate às desigualdades e à discriminação

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