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30 DE ABRIL DE 2021

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Suporte à Economia Azul, onde se prevê um investimento de 87 milhões de euros no Hub Azul, Rede de

Infraestruturas para a Economia Azul. Este investimento refere-se não só ao reforço de infraestruturas nacionais,

com o objetivo de dinamizar a bioeconomia azul e outras áreas emergentes da economia do mar

descarbonizante em Portugal, como inclui também o «acesso a novos equipamentos de monitorização marinha

disponibilizando acesso a horas de navios de investigação oceanográfica para bioprospecção, mapeamento e

conhecimento científico».

Também, de acordo com o objetivo 14 das Nações Unidas, até 2020 deveriam ter sido proibidos subsídios à

pesca que contribuam para a sobrepesca e sobrecapacidade. Contudo, de acordo com o que foi referido

anteriormente, sem o devido conhecimento do estado das populações e sem a capacidade de determinar as

pescas acidentais e rejeições, não é possível determinar quais as embarcações que têm menor impacto na

conservação das espécies e no meio marinho.

No seguimento do Pacto Verde Europeu (Green Deal), a UE desenvolveu a nova Estratégia Europeia para a

Biodiversidade para 2030, sendo este um elemento central do Plano de Recuperação da UE. Nesta estratégia

encontra-se previsto um plano de restauração da natureza, incluindo os ecossistemas marinhos, determinando

que os recursos marinhos devem ser explorados de modo sustentável com tolerância zero para as práticas

ilegais e, por isso, é essencial a implementação da política comum das pescas, da Diretiva Aves e Habitats e da

Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

É abordada a necessidade da redução do nível de mortalidade de pesca abaixo dos níveis de rendimento

máximo sustentável de um stock e a redução ou eliminação das pescas acidentais de espécies ameaçadas ou

em mau estado de conservação até à sua total recuperação.

Para além do referido, existe ainda outro impacto da atividade piscatória ao qual não é dada a devida

importância, que é o caso dos resíduos resultantes da pesca, que representam 27% de todos os resíduos

encontrados em praias.

A deposição destes resíduos no meio marinho fomenta a pesca «fantasma», ou seja, as redes depositadas

no fundo do mar continuam a capturar peixes e outras espécies indiscriminadamente, pondo em causa não só

a biodiversidade como a sustentabilidade das populações marinhas.

Existe ainda a decomposição destas artes de pesca, que, na sua maioria, são compostas por fibras de

plástico, que quando expostas ao ambiente marinho sofrem processos de degradação transformando-se em

microplásticos que integram a cadeia alimentar, a atmosfera e os ecossistemas aquáticos.

No Orçamento do Estado para 2021, foi aprovado a criação de um Programa de Monitorização e Remoção

de Resíduos de Artes de Pesca para aferir a quantidade, o tipo e a localização dos resíduos de artes de pesca

perdidas ou rejeitadas no mar, assim como uma outra proposta relativa ao incentivo ao abate de artes de pesca

mais lesivas do ambiente marinho, nomeadamente redes de emalhar, palangre de fundo e armadilhas. Contudo,

não existe qualquer informação relativamente à implementação dos mesmos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Efetue um estudo para aferir os reais impactos da atividade piscatória, por cada tipo de arte de pesca,

nas populações piscícolas comerciais e protegidas, assim como nos mamíferos marinhos;

2 – Restrinja os apoios públicos a artes de pesca lesiva;

3 – Crie um regime de apoio ao abate de artes de pesca mais lesivas do ambiente marinho;

4 – Reforce os meios de monitorização da instalação dos equipamentos de dissuasão acústicos obrigatórios

nas redes utilizadas na pesca com arte-xávega, previstos no artigo 5.º da Portaria n.º 172/2017, de 25 de maio;

5 – Reforce o investimento no IPMA para aumentar o conhecimento científico e monitorização de stocks

independente da pesca;

6 – Defina medidas, a nível nacional e águas internacionais, para a gestão e recuperação de stocks;

7 – Implemente o Programa de Monitorização e Remoção das artes de pescas perdidas, previsto no OE

2021;

8 – Aumente a monitorização e reporte de dados da atividade piscatória nas áreas marinhas protegidas e

proíba artes de pesca lesivas;

9 – Reforce os meios humanos e materiais dos organismos responsáveis pela fiscalização da atividade

piscatória, garantindo assim o aumento da frequência das ações de fiscalização;

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