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30 DE ABRIL DE 2021

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Segundo a Organização Internacional de Luta Biológica e Proteção Integrada – Secção Regional Oeste

Paleártica (OILBsrop) – as infraestruturas ecológicas de suporte à biodiversidade funcional para a prática

agrícola devem ocupar um mínimo de 5%, sendo a proporção ótima de 15%. Para que os organismos auxiliares

tenham um bom desempenho, estas infraestruturas devem estar dispersas entre a área produtiva, com baixo

distanciamento, de forma a permitir a criação de uma rede ecológica com ligação ao exterior, que exige gestão

apropriada. Esta rede não deve ser exposta à agressão de eventuais pesticidas aplicados, o que exige por sua

vez o recurso a técnicas de pulverização localizadas e de alta precisão. Nesta perspetiva, as pulverizações

aéreas com recurso a aviões ou helicópteros não são adequadas em nenhuma circunstância. Além do mais, a

pulverização aérea trata de uma metodologia muito suscetível de prejudicar significativamente a saúde humana

e o ambiente, nomeadamente devido ao arrastamento da pulverização pela circulação atmosférica, colocando

em risco a população residente em proximidade, a biodiversidade, mas também os recursos hídricos que

estejam expostos, assim como as culturas agrícolas vizinhas.

Na União Europeia, é neste momento proibida a utilização de aviões para pulverização aérea, em

consequência da Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009,

contudo, alguns países, como é o caso de Portugal, recorrem à possibilidade de derrogação, em situações em

que consideram não existir «alternativas viáveis», ou «existir vantagens claras em termos de menores efeitos

na saúde humana e no ambiente, em comparação com a aplicação de pesticidas por via terrestre». Nenhuma

destas explicações é plausível, pois o nível de desenvolvimento tecnológico, por um lado, e a engenharia de

ecossistemas, por outro, permitem através de estratégias de produção integrada garantir a proteção das

culturas, com intervenções de precisão e em segurança, sem recurso a meios de pulverização aéreos.

Em 2019, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) dava conta da disponibilização de 50

produtos comerciais (pesticidas) autorizados para aplicação aérea, com autorização de venda distribuída entre

12 multinacionais da indústria agroquímica, sendo que 37 destes produtos eram herbicidas destinados a

diversas culturas de cereais (trigo, aveia, arroz, cevada, etc.), girassol e prados permanentes/temporários, para

as quais é usual a aplicação através de pulverizadores de jato projetado, com barras extensíveis, o que

demonstra que a verdadeira motivação para o recurso à aplicação aérea é a redução de custos e o lucro, com

prejuízo para o ambiente e para a saúde pública. A mesma leitura pode ser realizada para os inseticidas e

fungicidas autorizados (4) para as mesmas culturas. Ou para as culturas do tomateiro e da vinha (6), assim

como para os povoamentos florestais de sobreiro, eucalipto ou pinheiro (3), para os quais é habitual a utilização

de equipamentos terrestres para aplicação de produtos fitofarmacêuticos quando tal se justifica.

Os equipamentos de pulverização mais vulgares em Portugal dividem-se entre equipamentos de jato

projetado, em que a calda sob pressão é obrigada a passar por orifícios sendo projetada contra o solo ou plantas

a tratar, e equipamentos de jato transportado, em que o transporte da calda é realizado por um fluxo de ar gerado

por uma turbina, que leva o produto até ao alvo. As pulverizações realizadas por jato transportado são facilmente

afetadas pela circulação atmosférica, podendo as gotículas percorrer centenas de metros, enquanto as

pulverizações de jato projetado são menos suscetíveis ao arrastamento pelo vento, podendo ainda ser a sua

eficácia melhorada através da colocação de bicos antideriva. Assim, de forma a reduzir o risco de arrastamento

para zonas sensíveis, aglomerados habitacionais e vias públicas, na proximidade destas áreas, deve-se recorrer

aos equipamentos de jato projetado, salvaguardando a segurança da população e dos ecossistemas.

Já em 2017, os especialistas da Organização das Nações Unidas sinalizavam como as práticas agrícolas

com altos índices de inputs podem atentar contra os direitos humanos. À data, os especialistas alertavam que

«certos pesticidas podem persistir no meio ambiente por décadas e representam uma ameaça para todo o

sistema ecológico do qual a produção de alimentos depende. O uso excessivo de pesticidas contamina o solo e

as fontes de água, causando perda de biodiversidade, destruindo os inimigos naturais das pragas e reduzindo

o valor nutricional dos alimentos. O impacto desse uso excessivo também impõe custos surpreendentes às

economias nacionais em todo o mundo.», conforme se pode ler na nota de imprensa emitida pelos relatores

especiais da ONU para a alimentação e para o uso de tóxicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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