O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

14

2. As iniciativas em apreço visam alterar o Código do Trabalho, nomeadamente no que respeita ao direito

ao «desligamento» ou à «desconexão profissional»;

3. As três iniciativas em apreço cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Assembleia da República, 5 de maio de 2021.

A Deputada autora do parecer, Diana Ferreira — O Vice-Presidente da Comissão, João Paulo Pedrosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 5 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se:

• Nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN)Consagra o direito de desconexão profissional, procedendo à décima sexta alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Data de admissão: 30 de setembro de 2020.

Projeto de Lei n.º 790/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) Garante o direito dos trabalhadores à desconexão profissional Data de admissão: 13 de abril de 2021.

Projeto de Lei n.º 797/XIV/2.ª (CDS-PP) Consagra o Direito ao Desligamento, procede à décima sétima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho Data de admissão: 16 de abril de 2021.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Páginas Relacionadas
Página 0009:
5 DE MAIO DE 2021 9 restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incom
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 10 2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas <
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE MAIO DE 2021 11 Por outro lado, mencionam que o artigo 213.º do Código do Trab
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 12 consagração explicita no Código do Trabalho do di
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE MAIO DE 2021 13 • Projeto de Resolução n.º 1086/XIII/3.ª (CDS-PP) – «Recomenda
Pág.Página 13
Página 0015:
5 DE MAIO DE 2021 15 VII. Enquadramento bibliográfico Elaborad
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 16 que estes limites não estão a ser cumpridos, o qu
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE MAIO DE 2021 17 inatividade equiparado a tempo de trabalho. Nos termos
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 18 geridas de forma adequada, podem dificultar a dis
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE MAIO DE 2021 19 II. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pende
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 20 do RAR, encontram-se redigidas sob a forma de art
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE MAIO DE 2021 21 aplicáveis, sugere-se, como título, o seguinte:
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 22 pausa no caso de o período de trabalho diário ser
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE MAIO DE 2021 23 Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pess
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 24 no setor privado. A duração anual do traba
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE MAIO DE 2021 25 Os períodos de pausa são aqueles que não entram no horário de
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 26 Tema N.º Data Assunto Entrada em vigor 79
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE MAIO DE 2021 27 inscrita Cristina Rodrigues) das fichas de avaliação prévia de
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 28 MESSENGER, Jon C. [et al.] – Working anyti
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE MAIO DE 2021 29 2021]. Disponível em WWW:
Pág.Página 29