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5 DE MAIO DE 2021

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se apurou a existência de qualquer iniciativa

ou petição pendente sobre esta matéria para além dos três projetos de lei aqui em análise.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Compulsada a base de dados da AP, constata-se que na XIII Legislatura foram apresentadas e rejeitadas na

generalidade as seguintes iniciativas, e que contendem direta ou indiretamente com o âmbito destes projetos de

lei:

• Projeto de Lei n.º 644/XIII/3.ª (PS) – «Procede à décima terceira alteração do Código do Trabalho, reforça

o direito ao descanso do trabalhador», iniciativa caducada em 24 de outubro de 2019, com o final da XIII

Legislatura;

• Projeto de Lei n.º 643/XIII/3.ª (PEV) – «Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período

de descanso (15ª Alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro»; e

• Projeto de Lei n.º 640/XIII/3.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional»

e

• Projeto de Lei n.º 552/XIII/2.ª (BE) – «Consagra o dever de desconexão profissional e reforça a

fiscalização dos horários de trabalho, procedendo à décima quinta alteração ao Código do Trabalho aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», todos rejeitados na generalidade. • Projeto de Resolução n.º 1086/XIII/3.ª (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo que inicie, em sede de

concertação social, um debate com vista a incluir o direito ao desligamento quer no código do trabalho, quer nos

instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho», rejeitado com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do CDS, e do PAN e abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

• Projeto de Resolução n.º 1085/XIII/3.ª (PCP) – «Recomenda ao Governo a adoção de medidas que

garantam o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar»,

aprovado com votos a favor do PS, do BE, do CDS, do PCP, do PEV e do PAN e com os votos contra do PSD, e que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 260/2017.

• Projeto de Resolução n.º 904/XIII/2.ª (CDS-PP)– «Recomenda ao Governo que inicie, em sede de

Comissão Permanente da Concertação Social, um debate com vista a reconhecer e efetivar o direito ao

desligamento dos trabalhadores e a incluir novas situações admissíveis para o exercício do teletrabalho, bem

como regulamentar o exercício do teletrabalho na função pública», rejeitado com os votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e com os votos a favor do PSD, do CDS e do PAN

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-

Natureza (PAN), o Projeto de Lei n.º 790/XIV/2.ª é apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) e o Projeto de Lei n.º 797/XIV/2.ª é apresentado pelo Grupo

Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa

da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

As iniciativas assumem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º

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