O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MAIO DE 2021

43

Grupos Parlamentares do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), do Partidos Socialista (PS), e do partido

Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição28 e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da

lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

As iniciativas assumem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º

do Regimento, encontram-se redigidas sob a forma de artigos, têm uma designação que traduz sinteticamente

o seu objeto principal e são precedidas de uma breve exposição de motivos, pelo que cumprem os requisitos

formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observam igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,

uma vez que parecem não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e definem concretamente

o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Refira-se ainda que o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 745/XIV/2.ª (BE) parece ser

redundante, tendo em conta que se trata de uma alteração ao Código do Trabalho, cujo universo de destinatários

já se encontra balizado pelo próprio âmbito de aplicação do Código e da alteração a que a iniciativa procede.

O Projeto de Lei n.º 745/XIV/2.ª (BE) deu entrada a 19 de março de 2021. Foi admitido a 22 de março, data

e baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em 25 de março de 2021.

Já o Projeto de Lei n.º 765/XIV/2.ª (PCP) deu entrada a 26 de março de 2021. Foi admitido a 30 de março,

data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em 31 de março de 2021.

Por seu turno, o Projeto de Lei n.º 791/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) deu entrada a 9 de

abril de 2021. Foi admitido a 13 de abril, data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e

Segurança Social (10.ª) por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em

14 de abril de 2021.

De seguida, o Projeto de Lei n.º 806/XIV/2.ª (PEV) deu entrada a 21 de abril de 2021. Foi admitido a 22 de

abril, data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) por despacho de

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em 28 de abril de 2021.

Finalmente, o Projeto de Lei n.º 808/XIV/2.ª (PS) deu entrada a 23 de abril de 2021, enquanto o Projeto de

Lei n.º 811/XIV/2.ª (PAN) deu entrada a 26 de abril de 2021. Ambos foram admitidos a 27 de abril, data em que

baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, sendo anunciados em 28 de abril de 2021.

A discussão na generalidade das iniciativas está agendada para a reunião plenária de 5 de maio de 2021.

Por se tratar de legislação de trabalho, foi promovida a apreciação pública das iniciativas nos termos da alínea

d) do n.º 5 do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do artigo 134.º do Regimento e dos

artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e também do

artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, no caso dos Projetos de Lei n.os 745/XIV/2.ª (BE) e 811/XIV/2.ª (PAN). A consulta do Projeto de Lei n.º

745/XIV/2.ª (BE) decorreu entre 29 de março e 28 de abril de 2021 [Separata n.º 48/XIV, de 29 de março de

2021], enquanto todas as outras se encontram ainda em curso, a saber: Projeto de Lei n.º 765/XIV/2.ª (PCP),

entre 7 de abril e 7 de maio de 2021 [Separata n.º 49/XIV, de 7 de abril de 2021]; Projeto de Lei n.º 791/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), entre 16 de abril e 6 de maio de 2021 [Separata n.º 51/XIV, de 16

de abril de 2021]; Projetos de Lei n.os 806/XIV/2.ª (PEV), 808/XIV/2.ª (PS) e 811/XIV/2.ª (PAN) – entre 30 de

abril e 20 de maio de 2021 [Separata n.º 53/XIV, de 30 de abril de 2021].

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário29 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, pelo que deverá ser tida em conta

28 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 29 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas

sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
5 DE MAIO DE 2021 29 2021]. Disponível em WWW:
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 30 PROJETO DE LEI N.º 745/XIV/2.ª [ALTERA O REGIME J
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE MAIO DE 2021 31 da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de ini
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32 os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE MAIO DE 2021 33 A Deputada relatora, Clara Marques Mendes — O Vice-Presidente
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 34 V. Consultas e contributos VI. Avaliação p
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE MAIO DE 2021 35 3) Cotejando a importância do teletrabalho antes e depois do e
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36 Assim sendo, e recuperando as propostas ap
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE MAIO DE 2021 37 de teletrabalho vigore apenas por período determinado, em detr
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 38 O regime de teletrabalho previsto no Código do Tr
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE MAIO DE 2021 39 ao trabalho com equipamentos dotados de visor14. O empregador
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 40 • O trabalhador seja portador de deficiência, com
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE MAIO DE 2021 41 Estudos realizados pela Eurofound demonstram que as pessoas qu
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 42 – Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN) – Consagra
Pág.Página 42
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 44 no decurso do processo da especialidade na Comiss
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE MAIO DE 2021 45 condições de trabalho dos trabalhadores em teletrabalho, preve
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 46 domicílio do trabalhador ou em local por este esc
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE MAIO DE 2021 47 funções que poderiam ser desempenhadas nas instalações do empr
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 48 podem ser utilizadas pelo empregador ferramentas
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE MAIO DE 2021 49 Organizações Internacionais Organização Internacional d
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 50 trabalho, de modo a assegurar que têm cobertura n
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE MAIO DE 2021 51 VI. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobr
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 52 sendo o seu impacto geral ambíguo e podendo acarr
Pág.Página 52
Página 0053:
5 DE MAIO DE 2021 53 subordinada de teletrabalho. Trabalho e segurança social. Port
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 54 oferecendo aos trabalhadores e empregadores a cap
Pág.Página 54