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5 DE MAIO DE 2021

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funções que poderiam ser desempenhadas nas instalações do empregador em local alternativo, recorrendo para

tal a tecnologias de informação e comunicação (Article L1222-9-I).

De acordo com o Article L1222-9-I, o teletrabalho pode ser determinado por convenção coletiva ou, na sua

falta, por acordo entre o empregador e o trabalhador, sendo que o empregador deverá justificar a recusa do

teletrabalho no caso de o trabalhador ser portador de incapacidade (nos termos definidos no Article L5212-13)

ou no caso de o trabalhador ser cuidador familiar de pessoa idosa (nos termos previstos no Article L.113-1-3 do

code de l'action sociale et des familles). O acordo a celebrar ou, se aplicável, a convenção coletiva, deve definir

a forma de cessação do teletrabalho e retorno à prestação de trabalho presencial, bem como a forma de controlo

do tempo de trabalho e, ainda, os períodos em que o empregador poderá contactar o trabalhador (Article L1222-

9-II).

Estabelece-se ainda no Article L1222-9-III que o teletrabalhador tem os mesmos direitos que o trabalhador

em regime de trabalho presencial.

Nos termos do diploma, o acidente que tenha lugar no local onde é efetuado o teletrabalho deve ser

considerado como acidente de trabalho (Article L1222-9-III).

Para além das obrigações gerais do empregador estabelecidas do Code du Travail, o empregador de um

teletrabalhador deve ainda, especificamente, de acordo com o Article L1222-10:

1.º Informar o trabalhador sobre quaisquer restrições ao uso de equipamentos, de ferramentas de informática

ou de serviços de comunicação eletrónica e das penalidades em caso de incumprimento de tais restrições;

2.º Dar prioridade ao teletrabalhador na ocupação ou retoma de cargo em regime presencial que

corresponda às suas habilitações e competências profissionais, e informá-lo da disponibilidade de um cargo

desta natureza;

3.º Organizar uma reunião anual que incida nomeadamente sobre as condições de trabalho do

teletrabalhador e sobre o seu volume de trabalho.

É relevante referir ainda que o Governo francês decidiu, no Comité interministériel aux ruralités du 13 mars

201541, desenvolver um plano nacional de implementação do teletrabalho como forma de coesão territorial e de

promoção de trabalhadores ativos nas zonas rurais. A sua gestão está confiada à Commissariat général à

l’égalité des territoires (CGET), à Direction générale de l’administration et de la fonction publique (DGAFP) e à

Direction générale du travail (DGT). Nesse seguimento, a Commissariat général à l’égalité des territoires (CGET)

preparou, em junho de 2017, um documento42 com 21 propostas no sentido da elaboração do plano nacional de

implementação do teletrabalho. Não obstante, não foi possível encontrar nenhum plano nacional em vigor nesta

matéria.

ITÁLIA

Em Itália, aos trabalhadores subordinados que desenvolvam a sua atividade profissional em regime de

teletrabalho é aplicável o disposto no Accordo Interconfederale Per Il Recepimento Dell’accordo-Quadro

Europeo Sul Telelavoro Concluso Il 16 Luglio 200243, de 31 de dezembro de 2003, no qual se procede à

transposição para o ordenamento jurídico italiano do Acordo-quadro europeu sobre teletrabalho44, de 16 de julho

de 2002.

O diploma distingue teletrabalho em casa de teletrabalho remoto, sendo que o primeiro implica o trabalho

realizado regularmente na casa do trabalhador e o segundo o trabalho realizado noutro local definido pelo

empregador, mas que não corresponda a um local de trabalho normal.

Nos termos do Accordo, o teletrabalho tem natureza voluntária, quer para o empregador, quer para o

trabalhador (Art 2-1). Se o teletrabalho não tiver sido determinado no contrato de trabalho, resultando ao invés

de um acordo posterior entre trabalhador e empregador, o mesmo é reversível, por vontade de qualquer uma

das partes (Art 2-6).

O teletrabalhador tem os mesmos direitos que o trabalhador em regime de trabalho presencial (Art. 3), e não

41 Documento disponível no portal oficial do Governo Francês, em www.gouvernement.fr. 42 Documento disponível no portal www.teletravailler.fr. 43 Documento disponível no portal http://erc-online.eu/. 44 Documento disponível no portal resourcecentre.etuc.org.

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