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5 DE MAIO DE 2021

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subordinada de teletrabalho. Trabalho e segurança social. Porto. n.º 5 (maio 2020), p. 13-16. Cota: RP-558

Resumo: A autora começa por abordar a regulamentação do teletrabalho no ordenamento jurídico português,

afirmando que o nosso País foi o primeiro da Europa a regular o teletrabalho (Código do Trabalho de 2003),

para, em seguida, analisar esta questão na atual situação de pandemia, em que surgem os «teletrabalhadores

à força». A autora defende que o teletrabalhador deve ter os mesmos direitos e deveres dos restantes

trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao direito a receber a retribuição estabelecida de acordo com

a sua categoria profissional, bem como o subsídio de refeição. Deve ainda ser paga pelo empregador a

prestação denominada home-based, a fim de fazer face às despesas de consumo de energia, internet, telefone

e/ou telemóvel.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia — Telework in the EU before and after the COVID-19 [Em linha]:

where we were, where we head to. Brussels: European Commission, 2020. [Consult. 31 mar. 2021]. Disponível

em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133924&img=20862&save=true>

Resumo: Desde o início da pandemia da doença COVID-19, trabalhar a partir de casa tornou-se a norma

para milhões de trabalhadores na União Europeia (UE) e em todo o mundo. Estimativas iniciais do Eurofound

(2020) sugerem que cerca de 40% dos trabalhadores atuais começou a teletrabalhar a tempo inteiro.

Recentemente, na sua Comunicação, de 20 de maio de 2020 (Semestre Europeu 2020: recomendações

específicas por país), a Comissão Europeia destaca o importante papel do teletrabalho na preservação de

empregos e produção no contexto da crise da COVID-19. Tendo como referência os dados disponíveis, o

presente relatório discute os desafios que os países, empregadores e trabalhadores enfrentam ao adaptarem-

se à nova forma de trabalho no domicílio, com base nas tendências pré-pandemia de prevalência do teletrabalho

nos países da UE, por setores e ocupações. Colocam-se as seguintes questões, às quais se procura dar

resposta: i) Quais os trabalhadores que já efetuavam teletrabalho na UE antes da pandemia? ii) Onde é que o

teletrabalho se encontrava mais disseminado e porquê? iii) Como se vai desenvolver o teletrabalho no futuro?

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho —

Regulations to address work-life balance in digital flexible working arrangements [Em linha]. Luxembourg:

Publications Office of the European Union, 2020. [Consult. 29 mar. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131229&img=16512&save=true>

IBSBN 978-92-897-2103-5

Resumo: Este relatório do Eurofound incide sobre os novos desafios no mundo do trabalho, que se prendem

com o uso generalizado das tecnologias de informação e comunicação, procurando constituir uma referência

para futuras iniciativas em relação à digitalização, tempo de trabalho e equilíbrio trabalho/vida pessoal, que

desempenham um papel significativo no mundo do trabalho no século XXI.

Procede à análise dos seguintes fatores: impacto da tecnologia digital na duração do tempo de trabalho e no

equilíbrio entre vida pessoal e profissional; enquadramento jurídico ao nível da UE e seus Estados-Membros,

Noruega e Reino Unido, relativamente à melhoria do equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos

teletrabalhadores (trabalho móvel na área digital) e a sua proteção contra potenciais desvantagens deste tipo

de trabalho, incluindo a sua regulamentação através dos acordos coletivos de trabalho a nível empresarial e

setorial. É também abordado o impacto da pandemia da doença COVID-19 no acréscimo exponencial do

teletrabalho e do trabalho flexível; registo, monotorização e controlo do tempo de trabalho dos teletrabalhadores

e sua regulamentação nos Estados-Membros.

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Telework

and ICT– based mobile work [Em linha]: flexible working in the digital age. Luxembourg: Publications Office of

the European Union, 2020. [Consult. 30 mar. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130199&img=15420&save=true>

ISBN 978-92-897-2043-4

Resumo: Os avanços nas TIC abriram as portas para novas formas de organização do trabalho. O

teletrabalho e o trabalho móvel baseado nas TIC surgiram nesta transição para formas de trabalho mais flexíveis,

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