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5 DE MAIO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1114/XIV/2.ª (PELA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS QUE PREENCHAM AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E

NÃO EXCLUAM PROFESSORES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1122/XIV/2.ª (PELA REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO DE PROFESSORES QUE MELHOR RESPONDA ÀS

NECESSIDADES DE PESSOAL DOCENTE NAS ESCOLAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Relatório de discussão e votação na especialidade

1 – Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade na sessão plenária de 25 de março de 2021,

tendo baixado na mesma data à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto para apreciação na

especialidade.

2 – A discussão e a votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 4 de maio de 2021,

tendo participado os Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e encontrando-se ausentes os

Deputados do PAN, do PEV e do IL.

3 – Fizeram intervenções iniciais os Deputados Joana Mortágua (BE), António Cunha (PSD), Ana Mesquita

(PCP) e Tiago Estevão Martins (PS).

4 – Os Deputados do BE e do PSD (autores dos projetos de resolução) apresentaram uma proposta para

votação na especialidade com o texto seguinte:

1. Inicie negociação coletiva para a revisão do regime dos concursos para educadores de infância e

professores dos ensinos básico e secundário.

2. Sem prejuízo do enquadramento legal previsto no regime de recrutamento e mobilidade do pessoal

docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, proceda às

alterações indispensáveis no concurso externo de forma a permitir que todos os docentes não vinculados

no concurso de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário possam ser

opositores em todas as fases subsequentes e celebrar contratos durante o ano letivo 2021/2022.

3. Proceda às alterações indispensáveis no concurso de mobilidade interna que permita, com efeitos ainda

no ano letivo 2021/2022, que as colocações se façam em horários completos e incompletos, respeitando

a graduação profissional dos docentes opositores ao concurso.

5 – A proposta foi aprovada com os votos a favor dos Deputados do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e os votos contra do PS, registando-se a ausência dos Deputados do PAN, do PEV e do IL.

6 – Anexa-se o respetivo texto final.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, Firmino Marques.

Texto final

Recomenda ao Governo a realização de um concurso de professores que responda às necessidades de pessoal docente nas escolas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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