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5 DE MAIO DE 2021

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Excelência o Presidente da República, tendo em vista as deslocações que pretende efetuar à República da

Guiné-Bissau, em visita oficial, a convite do Presidente Umaro Sissoco Embaló, e à República de Cabo Verde

para visita de cortesia ao Presidente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que decorrerão entre os

dias 16 e 19 de maio do corrente ano.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1241/XIV/2.ª CRIAÇÃO DE CENTROS DE ABRIGO SOCIAL PARA A COMUNIDADE LGBTQI+

Sabemos que Portugal tem feito um caminho importante no reconhecimento dos direitos fundamentais das

pessoas LGBTQI+, do qual se destaca nomeadamente a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo

sexo, o reconhecimento de direitos para pessoas transgénero e a proteção das características sexuais das

pessoas intersexo.

Em complemento, têm sido, também, criadas políticas de combate à discriminação com origem na orientação

sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais. Neste âmbito, importa destacar a

aprovação, em março de 2018, da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 que

inclui um Plano de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e

Expressão de Género, e Características Sexuais (PAOIEC), com os seguintes objetivos estratégicos: i)

Promover o conhecimento sobre a situação real das necessidades das pessoas LGBTI e da discriminação em

razão da OIEC; ii) Garantir a transversalização das questões da OIEC; iii) Combater a discriminação em razão

da OIEC e prevenir e combater todas as formas de violência contra as pessoas LGBTQI+ na vida pública e

privada.

Contudo, apesar dos avanços que têm sido feitos, as pessoas LGBTQI+ são ainda vítimas de preconceito e

discriminação, que tem de ser combatido. O desrespeito pelos direitos das pessoas LGBTQI+ constitui uma

clara violação das normas nacionais e internacionais de direitos humanos devendo ser-lhes garantidas

condições para que possam livremente viver e mostrar publicamente a sua orientação sexual e identidade de

género, sem medo de represálias.

Em 11 de Março deste ano, o Parlamento Europeu declarou a União Europeia uma «Zona de Liberdade

LGBTIQ», tendo a resolução sido aprovada com 492 votos a favor, 141 contra e 46 abstenções.Em consequência, a Câmara Municipal de Lisboa, a 18 de março, reforçou esta resolução, declarando também

Lisboa uma «Zona de Liberdade LGBTIQ» e repudiando a discriminação dos cidadãos LGBTQI+ pela Polónia e

a Hungria.

Por isso, consideramos que está na altura de Portugal dar mais um passo no reforço dos direitos das pessoas

LGBTQI+ com a criação de centros de abrigo social vocacionados para o apoio à comunidade LGBTQI+.

De facto, os equipamentos de apoio e aconselhamento social são essenciais para pessoas que se encontrem

em situações vulneráveis, assegurando-lhes condições sociais e de acolhimento dignas, providenciando

recursos a vários níveis, nomeadamente emocional, informacional, tangível (recursos financeiros e de suporte

a necessidades de primeira instância) ou intangível.

A existência de mecanismos de apoio e aconselhamento social reflete-se numa melhoria efetiva das

condições de vida de pessoas vulneráveis, tendo um impacto significativo na saúde (integridade física e

psíquica), na alimentação (refeições essenciais), na habitação (pessoas em situação de sem-abrigo), no

vestuário (conforto e autoestima), na situação legal (processos burocráticos), no emprego (auxílio na procura e

integração), na educação e formação (aumento da qualificação e de competências).

Importa ter em conta que, comparativamente às duas décadas anteriores, os dados mais recentes do relatório

da Carta Social de 2018 para o território português, demonstram que se registou um aumento de 127% ao nível

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