O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

94

terrestre em que a biodiversidade e outras ocorrências naturais apresentam, pela sua raridade, valor científico,

ecológico, social e cénico, uma relevância especial que exige medidas específicas de conservação e gestão,

em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural,

regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar, tal como dispõe o Decreto-Lei n.º

142/2008 no Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

2. Promova, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, um estudo específico que

melhor caracterize os valores da serra de Carnaxide e que desenhe um plano de gestão que, mantendo o seu

livre acesso e carácter público, tire partido do seu imenso valor ambiental e socioeconómico, de turístico e lazer.

Assembleia da República, 4 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Duarte Alves — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

João Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1247/XIV/2.ª CONCESSÕES DA EXPLORAÇÃO DE REDES MUNICIPAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE

EM BAIXA TENSÃO

Exposição de motivos

Com a presente iniciativa, considerando a importância estratégica das redes de distribuição de eletricidade

em baixa tensão (BT) para o desenvolvimento do País, assim como o facto de esta atividade ser, no território

continental, um direito exclusivo dos municípios, pretende-se reforçar estas duas vertentes fundamentais,

clarificando e acelerando o processo que decorre com vista a um novo período de concessões.

Há já quatro anos, na Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, aprovada sem votos contra, definiram-se os princípios

e regras gerais relativos ao supracitado processo, e, um pouco depois, com a Resolução do Conselho de

Ministros (RCM) n.º 5/2018, de 11 de janeiro, estabeleceu-se o programa de estudos e ações a desenvolver

pela ERSE, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e ANMP, com vista a habilitar à concretização dos

concursos.

Urgindo avançar, há que fazê-lo conjugando o interesse geral da distribuição de eletricidade para o

desenvolvimento socioeconómico, cultural, segurança e bem-estar das populações, com o interesse público,

designadamente o sediado nos municípios. Estes objetivos, que são complementares, devem sobrepor-se aos

interesses particulares das empresas que acuam no terreno.

Assim, torna-se importante relembrar que, pouco antes de 25 de Abril de 1974, existiam cerca de cento e

sessenta entidades, privadas e municipais, que se dedicavam à atividade de distribuição de eletricidade em

baixa tensão (BT).

Dessas entidades distribuidoras, 61 eram empresas privadas e 99 tinham natureza pública, das quais 95 de

origem autárquica. Entre as 95 entidades autárquicas, verificava-se a existência de 16 juntas de freguesia, 70

câmaras municipais e serviços municipalizados e 9 federações de municípios. Algumas delas desenvolviam

cumulativamente a atividade de produção de eletricidade, designadamente a partir de fontes renováveis.

A esta forte dispersão por uma miríade de entidades, em muitos casos com dimensão subconcelhia,

correspondia, além de um baixo nível de capacidade técnica e de gestão, uma dimensão subeconómica, e,

assim, uma insuficiente capacidade de eletrificação do território português, situação derivada da ausência de

uma política de promoção do bem-estar: 16 000 localidades não tinham, ainda, distribuição de energia elétrica,

a que correspondiam mais de 1,6 milhões de portugueses sem eletricidade e sem acesso à luz que ela

propiciaria.

Notar que até em sede da Câmara Corporativa se emitia, em outubro de 1973, um parecer a propósito do IV

Páginas Relacionadas
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 92 designadamente no seu enquadramento arquitetónico
Pág.Página 92
Página 0093:
5 DE MAIO DE 2021 93 De facto, num contexto de necessária mitigação e adaptação às
Pág.Página 93