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5 DE MAIO DE 2021

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Plano de Fomento, onde se afirmava que «o sector energético carecia de uma política nacional coerente e

integrada», de um «elevado grau de intervenção estatal, através de empresas mistas, de contratos-programa,

e, até, de empresas públicas», e, quanto ao subsector da distribuição de energia elétrica afirmava-se que

«deveria ser reestruturado de modo a diminuir a sua estratificação (e pulverização?)».

Em 1976, ano em que se procedeu à criação da EDP através da fusão de empresas elétricas nacionalizadas

em 1975, ainda se verificava que a tarifa praticada variava ao longo do País, indo os preços médios de venda,

então em escudos, de 0$62/KWh até 3$08/KWh, ou seja, um leque variável de cinco dígitos.

O custo específico do serviço prestado naquela altura era, nas entidades mais pequenas, cerca de quatro

vezes superior à média do conjunto das entidades que se encarregavam da distribuição BT.

A racionalização do sector elétrico português, iniciada na década de sessenta, acelerada com o 25 de Abril,

deu um notável salto qualitativo e quantitativo com a constituição da EDP, em junho 76.

Perante a situação de grandes carências verificada em Portugal foi elaborado, em 1977, um Plano Geral de

Eletrificação do Território, visando a eletrificação generalizada.

O processo de integração das entidades da pequena distribuição foi muito complexo e mais lento do que se

esperava.

Face à legitimidade concomitante ao exercício democrático do poder local, o Governo central passou a ter

de respeitar mais a democracia descentralizada, processo que, ainda hoje, está longe de uma situação razoável.

Ao tempo, a EDP, embora sob a tutela do poder central, teve de dialogar e negociar com entidades integradas

no poder local, o que, através de cedências mútuas, passo a passo, foi possível que, em quase todos os

processos de integração, se acabasse por atingir acordos, e, mais importante, a eletrificação generalizou-se de

forma socioeconomicamente sustentada, tecnicamente evoluída, empresarialmente equilibrada, num referencial

do desenvolvimento democrático iniciado a partir de abril de 1974.

Isso foi possível porque a empresa elétrica nacional era uma empresa pública focada nos interesses do

território, da economia e das populações.

Uma das importantes cedências municipais verificou-se quanto ao nível de remuneração das concessões,

atribuídas à EDP num processo direto não concursal devido ao contexto histórico e político então vivido. De

facto, embora desde muito cedo se tenha percebido que a retribuição pela concessão era baixa, os municípios,

tendo em atenção o interesse geral do País e, concretamente, o desenvolvimento económico e o bem-estar das

populações, não quiseram colocar o acento tónico nos potenciais retornos, preferindo dar prioridade à qualidade

do serviço público. E isto, tendo também em conta que a concedente era uma empresa pública.

A opção tendencial dos municípios – não optarem pela exploração direta, ao nível de cada concelho, ou

através de entidades intermunicipais, da distribuição de eletricidade em BT – justificou-se, e justifica-se, pela

consciência fundamentada de que a falta de escala técnica e económica seria, no caso deste sistema e na

situação concreta portuguesa, contraproducente, porque contrária aos interesses gerais.

No presente, consequência da ação de maiorias políticas apoiantes do processo liberalizante e privatizador,

a EDP tornou-se uma empresa ao serviço de acionistas privados e, em boa parte, estrangeiros, transformando-

se paulatinamente numa entidade focada nos interesses financeiros e no lucro. Ou seja, as circunstâncias

mudaram drasticamente.

Verifica-se, através da realidade objetiva comprovada pelos números registados em estatísticas oficiais e

nos vários relatórios sectoriais, que, em muitas situações, as rendas de concessão pagas pela EDP já nem

cobrem, desde há alguns anos, o custo da eletricidade que os municípios têm de pagar para garantirem a

iluminação pública (IP).

O reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão da distribuição de eletricidade – favorável

aos municípios – impõe-se em nome do interesse nacional, tanto o público, como o interesse geral do País, não

se vislumbrando justificação para o elevadíssimo caudal de lucros realizados por uma empresa privada, para

mais agora com intensa componente de interesses estrangeiros.

O eventual argumento de que a introdução de fatores de reequilíbrio nos contratos de concessão, operável

pela simples alteração da fórmula legal de cálculo e/ou das metodologias regulatórias, determinaria o aumento

da pressão sobre as tarifas reguladas e, assim, sobre os preços que oneram os consumidores, não pode e não

deve constituir fator inibitório porque, de facto, a própria incidência tarifária acontece devido a um princípio

regulatório subjetivo, o da aditividade sistemática, que deve muito à racional apreciação custo-benefício no

referencial do interesse público e do dos consumidores, que deveria ser determinante da intervenção regulatória.

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