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5 DE MAIO DE 2021

109

CAPÍTULO V

Disposição final

Artigo 29.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem — O

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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