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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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O Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de dezembro, (versão consolidada) que o projeto de decreto-lei

autorizado refere, foi aprovado no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de

setembro17, e cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que

integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas

afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas.

A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização

comum encontra-se regulada pela Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro18, a qual foi alterada pelas Leis n.º 39-

A/2005, de 29 de julho19, n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro20, e n.º 9/2012, de 23 de fevereiro21, que a

republicou em anexo.

O regime geral das contraordenações resulta do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, (versão

consolidada) que instituiu o ilícito de mera ordenação social e o respetivo processo. Foi aprovado de acordo

com a autorização concedida pela Lei n.º 24/82, de 23 de agosto22.

De referir, ainda, que as autarquias locais têm competências próprias no domínio da prevenção e da

defesa da floresta estabelecidas pela Lei n.º 20/2009, de 12 de maio23, sendo o quadro jurídico das

competências genéricas formado pelas Leis n.º 169/99, de 18 de setembro24 (versão consolidada), n.º 75/2013,

de 12 de setembro25 (versão consolidada), e n.º 50/2018, de 16 de agosto26.

II. Enquadramento parlamentar

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

No que concerne aos antecedentes parlamentares centramo-nos apenas nas propostas de lei do chamado

«pacote florestal»:

– Proposta de Lei n.º 65/XIII (GOV) – Altera o regime jurídico aplicável às ações de arborização e

rearborização – Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto;

– Proposta de Lei n.º 66/XIII (GOV) – Cria o banco nacional de terras e o Fundo de Mobilização de Terras

– Rejeitada;

– Proposta de Lei n.º 67/XIII (GOV) – Cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o

Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado – Lei n.º 110/2017

de 15 de dezembro;

– Proposta de Lei n.º 68/XIII (GOV) – Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios –

Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto;

– Proposta de Lei n.º 69/XIII (GOV) – Cria um sistema de informação cadastral simplificada – Lei n.º 78/2017,

de 17 de agosto;

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua competência política,

em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

17 Vd. trabalhos preparatórios. 18 Vd. trabalhos preparatórios. 19 Vd. trabalhos preparatórios. 20 Vd. trabalhos preparatórios. 21 Vd. trabalhos preparatórios. 22 Vd. trabalhos preparatórios. 23 Vd. trabalhos preparatórios. 24 Vd. trabalhos preparatórios. 25 Vd. trabalhos preparatórios. 26 Vd. trabalhos preparatórios.

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