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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

14

– Mobilização de 20 mil milhões de euros por ano para proteger e promover a biodiversidade através de

várias fontes, incluindo fundos da UE e financiamento nacional e privado;

– Criação de um quadro mundial ambicioso para a biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Convenção

sobre Diversidade Biológica.

Quanto ao financiamento, o instrumento da UE consagrado ao ambiente tem sido o programa LIFE48,

através do apoio a projetos em Estados-Membros e países não pertencentes à UE relacionados com alterações

climáticas e ambiente, sendo de referir ainda neste âmbito o Programa Horizonte 202049, bem como os Fundos

Estruturais Europeus, como o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER50). Em

dezembro de 2020, a Presidência do Conselho chegou a um acordo sobre a prorrogação do programa LIFE

após 202051.

• Enquadramento internacional

Apresenta-se abaixo informação relativamente aos seguintes Estados-Membros da União Europeia: Irlanda

e Itália. Apresenta-se ainda o enquadramento normativo da Austrália.

Países europeus

IRLANDA

Na Irlanda, de acordo com o Wildlife Act 1976 and the Wildlife (Amendment) Act 200052, não é permitido

cortar, arrancar, queimar ou destruir de qualquer outro modo vegetação existente em terra não cultivada no

período de 1 de março a 31 de agosto de cada ano [40-1-a)], cometendo um ilícito quem incumpra esta regra

[40-1-b)]. Fora deste período temporal, não é igualmente permitido, nos termos do referido act, sem que

previamente se notifique a Garda Station e o proprietário da zona florestal adjacente, queimar vegetação a

menos de 1 milha de distância de zona florestal que não seja da propriedade do autor da queimada, ou acender

fogueiras ou praticar qualquer outro ato suscetível de causar incêndios a menos de 1 milha de distância de

zona florestal que não seja da propriedade do autor (39-1 e 39-3). Quem incumpra esta regra comete um ilícito

e será responsável pelos danos materiais e pessoais que daí decorram.

De acordo com o Forestry Act 201453, um proprietário de zona florestal poderá ser obrigado a elaborar e

manter um plano de gestão florestal, de modo a garantir o cumprimento de boas práticas florestais (10-1). Por

seu lado, este diploma impõe ainda que os proprietários de florestas nas quais tenha ocorrido destruição ou

remoção de flora, por qualquer meio, incluindo fogo, comuniquem essa ocorrência à autoridade pública

competente no prazo máximo de 6 meses, sob pena de prática de um ilícito (12). Por fim, sempre que a entidade

competente entenda existir um risco de incêndio em terra não cultivada adjacente a zona florestal, poderá

impor ao proprietário que remova ou destrua a vegetação, impondo ainda o modo e o prazo limite no qual tal

vegetação deverá ser removida (14).

De modo a prevenir os fogos florestais derivados de queimadas descontroladas de proprietários de terras

florestais ou não cultivadas, o Department of Agriculture, Food and the Marine elaborou um guia com

informação básica acerca do planeamento, preparação e implementação de medidas eficazes de segurança e

de controlo de queimadas utilizadas como um instrumento de limpeza de terrenos denominado Prescribed

Burning Code of Practice54.

48 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1293&from=FI. 49 https://ec.europa.eu/programmes/horizon2020/. 50 https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/rural-development. 51 https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/12/17/life-programme-council-presidency-reaches-provisional-political-a

greement-with-parliament/. 52 Diploma atualizado, disponível no portal LAWREFORM.IE. 53 Diploma disponível no portal IRISHSTATUTEBOOK.IE. 54 O documento integral, bem como, a sua sinopse, estão disponíveis no portal oficial do governo irlandês, em https://www.gov.ie /en/publication/01773-fire-management/.

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