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5 DE MAIO DE 2021

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valorização neutra do impacto do género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

CARVALHO, António M. D. – Proteção civil : A tipificação penal e a investigação dos incêndios, instrumentos

indispensáveis à sua redução. Revista de direito e segurança. Lisboa. ISSN 2182-8687. N.º 11 (jan./jun.

2018), p. 23-58. Cota: RP-301.

Resumo: «O presente artigo analisa os incêndios florestais/rurais e urbanos em Portugal e o seu

enquadramento na proteção civil. A definição dos bens jurídicos a proteger no caso de incêndio e a correta

identificação das suas causas, através de conhecimentos técnico-científicos, permitiu a evolução histórica da

sua tipificação penal e contribuiu para o desenvolvimento de ações preventivas contextualizadas.»

LOPES, Dulce – As políticas florestais em Portugal : Bases e principais instrumentos. E-Pública [Em linha].

Vol. 7, n.º 2 (set. 2020), p. 5-26. [Consult. 22 abril 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=132200&img=17489&save=true>.

ISSN 2183-184X.

Resumo: «A Política florestal em Portugal encontra-se hoje, de novo, num período de mudança. O presente

artigo identifica os principais instrumentos que atualmente se encontram vigentes, de modo a melhor possibilitar

uma reflexão sobre a sua natureza e os seus principais efeitos, positivos e negativos.»

GONÇALVES, António Bento – Os incêndios florestais em Portugal. Lisboa: Fundação Francisco Manuel

dos Santos, 2021. 104 p. ISBN 978-989-9004-82-5. Cota: 52 – 12/2021.

Resumo: «O que fazer quando tudo, ou quase, arde? Portugal apresenta, todos os anos, extensas áreas

ardidas e uma das mais elevadas taxas de ignições a nível mundial, num contexto de acréscimo tendencial do

número, da dimensão e da capacidade destruidora dos «grandes incêndios». Sabia que, entre 1961 e 2019,

morreram vítimas dos incêndios florestais pelo menos 257 pessoas (65 bombeiros, sete especialistas

estrangeiros, 25 militares, quatro funcionários florestais e 156 outros cidadãos)? No atual cenário de mudanças

climáticas e num país sem grande cultura de autoproteção, onde, ao contrário da sabedoria popular, se

continua a remediar em vez de prevenir, este livro visa contribuir para a divulgação do conhecimento na área

dos incêndios florestais. É um alerta muito claro para um flagelo que, sem clara mudança de paradigma, apenas

poderá piorar.»

OLIVEIRA, Fernanda Paula – Algumas notas sobre as alterações ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de

junho operadas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto que define o Sistema de Defesa da Floresta Contra

Incêndios. E-Pública [Em linha]. Vol. 4, n.º 3 (maio 2018), p. 25-40. [Consult. 22 abril 2021]. Disponível em

WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129128&img=14599&save=true>.

ISSN 2183-539X.

Resumo: «O presente texto incide sobre dois domínios onde a tentativa de articulação entre a legislação

das florestas e a legislação do ordenamento do território é mais evidente tendo em conta as últimas alterações

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