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5 DE MAIO DE 2021

5

2 – A apresentação do Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª foi efetuada nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3 – A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª reúne as condições

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2021.

O Deputado autor do parecer, Joaquim Barreto — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 4 de maio de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª (GOV)

Autoriza o Governo a estabelecer o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território

continental e define as suas regras de funcionamento

Data de admissão: 30 de março de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Cristina Ferreira e Filipa Paixão (DILP), Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Luís Silva (BIB) Elodie Rocha (CAE) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 23 de abril de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço sublinha-se que «o Governo comprometeu-se a

implementar o sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais, definindo um modelo de articulação

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