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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Estima-se, entretanto, que o quadro de pré-diabéticos possa atingir os dois milhões de portugueses.

A diabetes é uma doença crónica não transmissível, classificada em essencialmente dois tipos. A diabetes

tipo 1 que resulta da destruição de células produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de defesa do

organismo, geralmente devido a uma reação autoimune, sendo que as células beta do pâncreas produzem

pouca ou nenhuma insulina – a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo. Neste caso, são

necessárias injeções diárias de insulina de modo a controlar os níveis de glicose no sangue pois, sem elas, os

doentes não conseguem sobreviver. A diabetes tipo 2 dá-se quando o pâncreas não produz insulina suficiente

ou quando o organismo não consegue utilizar com eficácia a insulina produzida. Este tipo de diabetes está

associado a complicações causadas pela obesidade, podendo implicar também insulinoterapia.

Esta doença pode gerar complicações de saúde muito sérias, como problemas de visão, de circulação,

renais, cardíacos e ainda problemas de cicatrização, desenvolvimento de infeções, úlceras, tromboses, levando,

em certos casos, mesmo à amputação de membros inferiores.

A diabetes é uma das doenças crónicas mais comuns na infância, estimando a Federação Internacional de

Diabetes (IDF) que, em todo o mundo, 1,1 milhão de crianças e adolescentes, com menos de 20 anos, tenham

diabetes tipo 1.

Estima-se também que, devido à diabetes, morram anualmente mais de 4000 portugueses, são realizadas

cerca de 1500 amputações dos membros inferiores e ocorrem mais de 7000 casos de Acidente Vascular

Cerebral (AVC).

Importa salientar que o Programa Nacional para a Diabetes define um conjunto de estratégias e medidas

relativas à prevenção e redução de fatores de risco, diagnóstico e rastreio da doença, tratamento adequado e

reabilitação de doentes.

O cuidado e a variedade alimentar, o combate ao sedentarismo e a sensibilização das pessoas que têm

diabetes são essenciais para o controlo da doença. Em muitos casos, porém, a administração de insulina é

determinante. Esta pode ser administrada através sistema de perfusão contínua de insulina (PSCI) ou bomba

de insulina como é vulgarmente designada, que, segundo a Sociedade Portuguesa de Diabetologia e a

Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, constitui uma terapêutica bastante eficaz e

muito menos dolorosa para o diabético.

Saliente-se que a diabetes tipo 1 pode desenvolver-se em qualquer idade e é ainda pouco conhecida pela

população em geral e decisores de políticas de saúde, sendo frequentemente confundida com a diabetes tipo 2,

que é mais prevalecente.

Contudo, apesar de estar a aumentar a sua incidência e de exigir uma abordagem muito própria e de grande

exigência, em Portugal ainda não existe um registo único e comum para a diabetes tipo 1 em todas as idades.

Esse registo atualizado permitiria uma abordagem mais coerente e estruturada e permitiria conhecer de forma

mais profunda a real dimensão da diabetes, sendo um contributo importante para melhorar a definição de

políticas de saúde no âmbito desta doença.

Importa destacar que, em muitos países, a concretização de um registo nacional representou um contributo

essencial para a promoção de estratégias mais eficientes.

Atento aos vários problemas relacionados com a diabetes, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem

apresentado várias propostas de que podemos dar o exemplo do Projeto de Resolução n.º 824/XIV/2.ª

(Regulamentação da comparticipação de bombas de insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e

distribuição dos dispositivos).

O PEV tem também apresentado no Parlamento diversas iniciativas legislativas que visam uma atuação mais

eficaz sobre melhores hábitos alimentares, dos quais resultam benefícios óbvios, designadamente ao nível da

prevenção primária da diabetes.

Para exemplificar, realçamos algumas iniciativas como os Projetos de Lei n.º 123/XIII/1.ª (sobre publicidade

de alimentos destinados a crianças), n.º 531/XIII/2.ª (sobre promoção de fruta nos bares das escolas), e n.º

532/XIII/2.ª (sobre a venda de alimentos açucarados e com excesso de sal nas máquinas de venda automática)

e o Projeto de Resolução n.º 1226/XIII/3.ª (Comparticipação de sistemas de monitorização e tratamento da

diabetes), aprovado por unanimidade, e que acompanhou as reivindicações da Petição n.º 208/XIII (Solicitam

comparticipação para aquisição de equipamento de medição dos níveis de glicose por indivíduos com diabetes).

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» considera que é urgente dar mais

passos em frente que permitam aprofundar o conhecimento sobre a dimensão e os impactos reais da diabetes,

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