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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Palácio de São Bento, 3 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

(**) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 10 de maio de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 126 (2021.05.05)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1260/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À NOMEAÇÃO DE MÉDICOS-VETERINÁRIOS

MUNICIPAIS

Os médicos-veterinários municipais têm um papel fundamental no que diz respeito à defesa da saúde pública

e da implementação das políticas de bem-estar animal ao nível municipal, assegurando uma aplicação

transversal da legislação nacional.

O Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que «Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário

municipal», determina, no seu artigo 2.º, que «O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária

concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão

legalmente cometidas.», ou seja, prevê que cada município tenha um.

Segundo o mesmo artigo, «O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na

competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica,

que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de

causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade

dos produtos de origem animal.»

Ainda, nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma, é dever dos médicos veterinários municipais, na área do

respetivo município, participar em «todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal,

da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária,

do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de

animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e

desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA». Isto implica «a) Colaborar

na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento

de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam,

preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos

de origem animal e seus derivados; b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e

estabelecimentos referidos na alínea anterior; c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa

ao movimento nosonecrológico dos animais; d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e

adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre

que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; e) Emitir guias sanitárias de trânsito; f) Participar

nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do

respetivo município; g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse

pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de

comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.»

Para além destas, outras incumbências lhes são atribuídas por outros diplomas, como é o caso do Decreto-

Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, nos termos do qual cabe ao médico veterinário municipal proceder à

fiscalização da aplicação da referida Lei, ou da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, onde lhe é conferida a

competência de emitir parecer sobre o destino a dar aos animais recolhidos.

Apesar da importância destes profissionais, sabemos que muitos municípios não têm ainda veterinários

municipais. Na verdade, há cerca de uma década que não é nomeado qualquer veterinário municipal.

A transição das competências de bem-estar animal relativas aos animais de companhia da Direção Geral de

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