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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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extremamente difícil, traz ainda outros constrangimentos na vida das pessoas, nomeadamente, as sequelas da

doença, os efeitos secundários resultantes dos tratamentos, mas também os entraves sociais e legislativos no

retorno a uma vida normal.

Com efeito, a discriminação e o estigma social continuam a recair sobre as pessoas que lutam contra esta

doença e sobre aquelas que lhe sobreviveram. Perante todas as dificuldades que viveram, as pessoas

sobreviventes de cancro ainda são confrontadas com inúmeras formas de discriminação, e de desigualdade,

seja no acesso ao emprego como no crédito à habitação e a seguros de vida e de saúde, em função de

antecedentes clínicos relacionados com o cancro.

Mesmo após a sua cura, muitas instituições financeiras continuam a limitar ou a agravar de forma muito

expressiva o acesso aos seus produtos, discriminando pessoas que apresentam antecedentes clínicos da

doença, que, desta forma, ficam impedidas ou colocadas sob condições de enorme desigualdade económica e

social perante a necessidade de obter empréstimos, seguros ou fazer face a outras necessidades. Mesmo uma

pessoa que tenha sofrido de cancro na infância, e que tenha ultrapassado com sucesso a doença, pode vir a

deparar-se com situações discriminatórias na sua vida adulta.

Todos os anos são diagnosticados cerca de 400 novos casos de cancro em crianças e jovens em Portugal.

Uma criança portuguesa com cancro será um adulto com dificuldades, mesmo que ultrapasse sem sequelas

esse processo e que nem tenha memória de ter estado doente, porque o seu país não tem legislação que o

proteja deste tipo de discriminação e de desigualdade social.

Para além do sofrimento provocado pelos tratamentos, estas crianças e jovens são confrontados com

dificuldades várias no período pós-doença, necessitando muitas vezes de acompanhamento clínico e/ou

psicológico a longo prazo, seja por problemas cognitivos, emocionais, cardíacos ou outros, resultantes do seu

processo. Não bastasse já todo esse sofrimento e os impactos no presente destas crianças e jovens, elas têm

ainda como consequência futura, o risco de não poderem aceder – ou acederem de forma muito desigual – a

seguros de vida e de saúde, o que muito condiciona os seus projetos de vida enquanto futuros adultos.

Uma das situações mais importantes para os doentes e sobreviventes de cancro é, por conseguinte, poderem

ver reconhecido o direito ao esquecimento, um instrumento de justiça e igualdade social fundamental para as

pessoas sobreviventes de cancro. O direito ao esquecimento é um direito essencial que tem de estar garantido

na legislação portuguesa, de modo a evitar situações de discriminação e de injustiça social relativamente às

pessoas que lutam contra o cancro ou que dele são sobreviventes.

Com a entrada em vigor a 25 de maio de 2018 do Regulamento Geral de Proteção de Dados, «o titular (dos

dados pessoais) tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais»

(artigo 17.º). O historial médico de um qualquer cidadão, sendo um dado pessoal, insere-se numa categoria

especial de dados pessoais, pelo que o tratamento deste tipo de dados exige especial cuidado e atenção.

No quadro legal europeu, os Estados-Membros da União Europeia podem manter ou impor novas condições,

incluindo limitações, no que respeita ao tratamento de dados genéticos, dados biométricos ou dados relativos à

saúde, o que revela o reconhecimento do direito de uma pessoa ter os seus dados pessoais apagados.

No entanto, no que respeita aos dados de saúde, cabe a cada Estado-Membro legislar quanto às restrições

neste direito. França foi o primeiro país a criar, em 2016, um regime de direito ao esquecimento aplicável aos

sobreviventes de cancro e outras patologias com terapêutica comprovadamente limitativa e duradoura nos seus

efeitos, proibindo-se a recolha de informação médica acerca do risco agravado de saúde, a partir do 10.º ano

após o termo dos protocolos terapêuticos para a patologia em questão ou a partir do 5.º ano no caso de crianças

e jovens, até aos 21 anos de idade, sendo estes limites passíveis de redução consoante a patologia, com base

numa tabela de referência regularmente atualizada.

Posteriormente, em 2020 e 2021, três outros países criaram um regime semelhante a França: Bélgica,

Luxemburgo e Países Baixos. A 1 de janeiro de 2020, o Luxemburgo passou a contar com o direito ao

esquecimento e os sobreviventes que ultrapassaram aquela doença, deixaram de ser socialmente

estigmatizados, podendo contrair empréstimos bancários, com seguros de vida obrigatórios. Este direito é um

primeiro passo para garantir um tratamento idêntico entre pacientes que sofreram de cancro ou de outras

doenças graves e os cidadãos em geral, permitindo que quem sofreu de cancro e tenha vencido a doença há

pelo menos 10 anos, deixe de ser obrigado a assinalar essa patologia no ato de assinatura de contrato de

seguro.

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 13.º que «Todos os cidadãos têm a mesma

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