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11 DE MAIO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1261/XIV/2.ª

PELA PROMOÇÃO DA RETOMA DE ASSISTÊNCIA DE PÚBLICO NOS EVENTOS DESPORTIVOS

Desde o seu surgimento, a pandemia que ainda nos assola e a grave crise sanitária que a compõe obrigaram

todos os agentes sociais bem como todos os sectores de atividade a promoverem a prevenção de

comportamentos de risco que as contivessem, o que se traduziu em práticas que pese embora patrocinando os

bons comportamentos de combate à pandemia, representaram uma profunda alteração na sua existência.

Sendo certo que não há sector algum que não tenha sido dura e fortemente prejudicado pela realidade

surgida, todas as atividades culturais e/ou desportivas que assentavam primordialmente a sua existência e

subsistência na presença de público nos seus recintos foram especialmente afetados, tendo de fechar porta e

readaptar a forma como operavam, articulando assim a sua continuidade com os deveres de cuidado sanitários

impostos.

No entanto, todas estas atividades continuam hoje a depender da presença do público para que continue a

ser possível garantir a sua própria sustentabilidade, não só de sociedades desportivas profissionais ou clubes,

como de associações desportivas ou recreativas que têm na assistência do público uma das mais importantes

fontes de financiamento.

É certo que, sanitariamente, não atingimos ainda um patamar de segurança coletivo que nos permita relaxar

as restrições impostas ao ponto de que todas estas atividades possam voltar a operar na exata dimensão em

que operavam anteriormente à pandemia.

No entanto, crê-se ser possível, pertinente e merecido, que se possa paulatina e cuidadamente retomar a

promoção da retoma da assistência de público nos recintos de todos os eventos desportivos.

Desta forma, conseguir-se-ia não só garantir que as entidades envolvidas pudessem voltar a níveis de

sustentabilidade que lhes permitisse viabilizar o futuro, bem como à sociedade civil o voltar a padrões de

normalidade da sua vida quotidiana que muito contribuiriam, não só para o usufruto dos seus direitos lúdicos,

bem como da sua própria saúde mental e física.

Se analisarmos atentamente, muitas são já hoje as atividades culturais que permitem assistência de público

nos seus recintos desde que cumprindo escrupulosamente os deveres de cuidado exigíveis. Os cinemas, os

teatros, as praças de toiros. Todos estes recintos permitem já hoje que o público a eles se dirija para poder

assistir aos seus espetáculos.

Neste sentido, é da mais elementar justiça e necessidade que o mesmo se verifique nos mais variados

recintos desportivos e nas mais variadas modalidades desportivas, não apenas no futebol profissional mas em

todas as modalidades, mesmo de natureza amadora.

É certo que por norma os recintos afetos às modalidades desportivas, sobretudo as modalidades desportivas

de grande dimensão, representam uma concentração de público muito superior à que se verifica na maior parte

dos recintos culturais. Mas também não é menos verdade que os recintos desportivos têm, ainda assim, uma

dimensão física muito superior às mesmas e que nessa medida permitem, estudada e cuidadosamente,

promover a retoma progressiva de assistência de público nos seus eventos.

São também já vários, a nível internacional, os exemplos de países onde o retorno do público a estádios e

recintos desportivos tem sido feito com cautela e prudência, mas com elevado sucesso e eficácia. Também

diversas organizações europeias, como a UEFA, levantaram já os limites anteriormente impostos relativamente

à presença de público nos recintos desportivos, deixando a decisão ao critério das autoridades nacionais.

Claramente, a sustentabilidade de clubes e outras entidades desportivas depende, em Portugal, da presença

de público nos respetivos recintos desportivos, sob pena de produzirmos uma cadeia de insolvências e

despedimentos que desgastariam, ainda mais, o sector.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em plenário, recomenda ao Governo que, considerando a atividade desportiva, uma atividade essencial

para o País nas suas mais variadas dinâmicas:

– Promova a retoma imediata de assistência de público nos recintos de eventos desportivos nas várias

modalidades, profissionais e amadoras, a operar em Portugal, mediante um protocolo rigoroso de cumprimento

de regras sanitárias, a aprovar pela DGS.

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