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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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5 – Na área de recursos humanos:

a) Zelam pelos interesses gerais dos militares sob o seu comando, tutelando, em particular, os direitos e

liberdades prescritas na Constituição e nas normas infraconstitucionais;

b) Definem as capacidades e os perfis necessários para o exercício profissional, o ensino que deve ser

frequentado e dirigem a formação militar geral e específica;

c) Dirigem a gestão de pessoal;

d) Zelam pela moral, motivação, disciplina e bem-estar do pessoal do respetivo ramo;

e) Decidem, propõem ou informam, nos termos da lei, sobre os aspetos básicos que configuram a carreira

militar;

f) Avaliam o regime do pessoal, as condições de vida nos navios, bases e quartéis.

Quando, por alguma circunstância, estejam impedidos de exercer, temporariamente, as suas funções, os

Chefes do Estado-Maior dos ramos são substituídos pelo general em atividade mais antigo.

Entre as tarefas atribuídas ao Rei, como Comandante Supremo das Forças Armadas, contam-se as de

atribuir cargos civis e militares, previstas nas alíneas f) e h) do artigo 62. da Constituição, sendo que ao Governo,

conforme disposto no artigo 97 da Constituição, cabe a direção da administração militar. Deste modo, como se

verifica pelo Real Decreto 48/2021, de 26 de enero, por el que se nombra Jefe de Estado Mayor de la Defensa

al Almirante General del Cuerpo General de la Armada don Teodoro Esteban López Calderón, e pelo Real

Decreto 89/2021, de 9 de febrero, por el que se nombra Jefe de Estado Mayor de la Armada al Almirante del

Cuerpo General de la Armada don Antonio Martorell Lacave, o Chefe do Estado-Maior da Defesa é nomeado

pelo Rei, sob proposta do Presidente do Governo e após prévia deliberação do Conselho de Ministros. Os

Chefes do Estado-Maior do Exército, da Marinha e da Força Aérea são também nomeados pelo Rei, sob

proposta do Ministro da Defesa.

Quanto ao contingente das Forças Armadas, a alínea b) do n.º 1 do artigo 8. da Ley 39/2007, de 19 de

noviembre (texto consolidado) institui que pertence à esfera de tarefas do Governo aprovar a programação

plurianual dos postos de trabalho na carreira militar e respetivas provisões anuais. No presente ano, a provisão

anual para as Forças Armadas encontra-se prevista no n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 19. da Ley 11/2020,

de 30 de diciembre, de Presupuestos Generales del Estado para el año 2021 (texto consolidado).

FRANÇA

Uma das matérias que é objeto de lei, como decorre do artigo 34 da Constitution du 4 octobre 195819, é a

organização geral da Defesa Nacional, por conseguinte, a disciplina jurídica da organização das Forças Armadas

encontra-se positivada no Code de la défense (texto consolidado).

As Formas Armadas, segundo o artigo L3211-1 do mesmo código, compreendem o Exército, a Marinha, a

Força Aérea, a Guarda Nacional e os serviços de apoio e organizações conjuntas.

O chef d`état-major des armées20 (Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas), conforme estabelece o n.o

1.º do artigo R*3111-1 e o 1.º parágrafo do artigo R*3121-1 do Code de la défense, é uma das entidades que

coadjuva o ministre de la défense (Ministro da Defesa), que presentemente é designado Ministre des Armées21 22 (Ministro das Forças Armadas), competindo-lhe assistir este órgão nos assuntos relacionados com a

organização conjunta e geral das Forças Armadas e com seu o emprego. É também responsável pelo emprego

operacional das forças.

Sob a autoridade do Presidente da República, que é o Chef des Armées (Comandante Supremo das Forças

Armadas, como resulta do artigo 15 da Constituição) e do Governo (órgão responsável pela determinação e

condução da política da Nação, que, para esse efeito, dirige a Administração eas Forças Armadas, como

determina o artigo 20 da Constituição, sob a reserva de disposições particulares relativas à dissuasão, de acordo

19 Diploma acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal. 20 Informação acessível em https://www.defense.gouv.fr/ema/chef-d-etat-major-des-armees/fonctions/fonction, consultada no dia 24-04-2021. 21 Em https://www.gouvernement.fr/le-ministere-des-armees, consultado no dia 24-04-2021. 22 Nova designação conferida por força do Décret n° 2017-1073 du 24 mai 2017 relatif aux attributions du ministre des armées.

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