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12 DE MAIO DE 2021

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2 – Apresente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

O Deputado autor do parecer, Nuno Sá — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN,

do CH e do IL, na reunião da Comissão de 12 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica referente à Proposta de Lei n.º 65/XIV/2.ª (ALRAM)

• Pareceres enviados pelos órgãos do Governo próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 65/XIV/2.ª (ALRAM)

Título: Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de

31 de março

Data de admissão: 17 de dezembro de 2020.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Belchior Lourenço (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Ângela Dionísio (DAC). Data: 14 de janeiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa ora apresentada pretende alargar o número de prestações para pagamento do IMI, reduzindo e

diluindo o seu valor ao longo do ano, alterando também os prazos de pagamento. Propõe-se, para o efeito, a

alteração do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-

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