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12 DE MAIO DE 2021

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PORTUGAL. Autoridade da Concorrência – A indústria do gás de petróleo liquefeito em garrafa em

Portugal continental [Em linha]: relatório. [S.l.]: Autoridade da Concorrência, 2017. [Consult. 19 fev. 2021].

Disponível na intranet da AR:<

URL:https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133358&img=19897&save=tr

ue>.

Resumo: No presente relatório procede-se à caracterização do setor do gás engarrafado em Portugal, tendo

em consideração diversos fatores, tais como: análise do mercado e sua estrutura; acesso a infraestruturas;

acesso a importações competitivas; evolução da procura; principais operadoras; redes de distribuição; barreiras

à entrada; preços e concorrência. O estudo cobre um período que se estende do início da década passada até

meados de 2016 e visa verificar «se a margem existente entre o preço do gás de botija que é praticado no

retalho e o preço de referência para Portugal resulta de uma distorção de mercado».

Verificou-se a relevância que o gás em garrafa tem na satisfação das necessidades de consumo dos

agregados domésticos, especialmente nos períodos de inverno. Destaca-se que «a indústria do fornecimento

de gás embalado é caracterizada por um número reduzido de operadores, com quotas de mercado muito

estáveis ao longo do tempo, que sugerem uma ausência de dinâmica concorrencial» entre os mesmos, sendo

a GALP a empresa com maior quota de mercado e a primeira a alterar o preço. De facto, os preços grossistas

das garrafas de GPL são aproximados entre os dois maiores operadores, que representam mais de 2/3 da oferta.

Procede-se, ainda, à análise comparativa dos preços de GPL em garrafa entre Portugal e Espanha, revelando-

se diferenças significativas, bem como à análise das margens de lucro das operadoras.

PORTUGAL. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – Análise do mercado de gases de petróleo

liquefeito embalado 2018-2020 [Em linha]: relatório. Lisboa: ERSE, 2020. [Consult. 19 fev. 2021]. Disponível

na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133366&img=19919&save=true>

Resumo: Neste relatório, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito da sua

atividade de supervisão e monitorização do mercado de GPL, dos combustíveis derivados do petróleo e dos

biocombustíveis, procede à caracterização do mercado nacional de GPL embalado: principais operadoras;

análise dos indicadores de concorrência e concentração; preços de venda ao público e preços de referência;

margens de comercialização e análise dos custos de logística. São apresentadas as seguintes conclusões:

– «Em Portugal, cerca de dois terços dos agregados familiares utilizam GPL, sendo reconhecida a sua forte

implantação fora das zonas não concessionadas (e licenciadas) para distribuição de gás natural e, mesmo nas

áreas de influência das redes de gás natural, o seu uso continua a ser frequente para o aquecimento doméstico»;

– «O mercado de GPL embalado, para os produtos propano e butano, evidencia um elevado nível de

concentração, desde logo verificado pelo reduzido número de operadores presentes nestes mercados, bem

como pela estabilidade da sua representatividade ao longo dos últimos anos (…). Apesar das recentes iniciativas

legislativas e regulamentares para fomentar o grau de concorrência no segmento do GPL embalado, os três

principais operadores – Galp, Rubis e Repsol – têm uma representação sistemática superior a 75% no mercado

de propano embalado e superior a 85% no mercado de butano embalado»;

– Observaram-se «margens de comercialização elevadas em todo o período de análise, tendo, porém,

atingido valores particularmente elevados no período de vigência do estado de emergência. Com efeito, durante

este período, as margens atingiram cerca de 84%, 83% e 81% do PVP sem impostos, respetivamente nas

garrafas de propano de 11 kg, de butano de 13 kg e de propano de 45 kg», tendendo os operadores de maior

dimensão a fixar um referencial de preço máximo, ao que os operadores menos representativos respondem com

preços mais competitivos».

Em face do exposto, a ERSE suscita à Autoridade da Concorrência a análise jus concorrencial para

identificação de práticas que configurem incumprimentos do quadro legal da concorrência.

REIS, Isabel Vieira dos – O IVA nos fornecimentos de gás e electricidade. In Fiscalidade da energia.

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