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12 DE MAIO DE 2021

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Aprovado em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O FIM DA PRECARIEDADE LABORAL QUE ATINGE OS BOLSEIROS

DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E A VALORIZAÇÃO DESTA ÁREA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Estabeleça metas para, nos próximos dois anos, em diálogo com associações representativas dos

investigadores doutorados e bolseiros de investigação científica, aumentar a integração dos investigadores

doutorados em carreiras de investigação, substituindo de forma gradual os Concursos Estímulo ao Emprego

Científico (CEEC), por contratos de trabalho.

2 – Defina a regularidade da atribuição de verbas com origem no financiamento público, para a Fundação

para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT).

3 – Regularize os vínculos precários dos investigadores no Ensino Superior e na Ciência, ao abrigo do

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), dando

cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020, de 1 de julho, e ao Despacho n.º 9023/2020,

de 21 de setembro.

4 – Promova a transparência e uniformização dos critérios de avaliação, e o aumento das taxas de aprovação

dos projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e do financiamento dos CEEC.

5 – Defina os critérios que garantam celeridade na atribuição de bolsas de doutoramento e das verbas de

financiamento dos CEEC e projetos I&D.

6 – Os relatórios anuais da FCT, relativos à atribuição de bolsas e financiamentos dos CEEC e projetos I&D,

contribuam para uma maior transparência dos processos de apoio através de financiamento público.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO SETOR DA

CULTURA SEJA TRANSPARENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que assegure a transparência na atribuição das verbas ao setor da cultura, desde o

momento das candidaturas até à avaliação da sua aplicação e verificação do cumprimento dos objetivos culturais

e artísticos de cada projeto destinatário de verbas, garantindo a publicidade de todo o processo.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 131 4 Aprovada em 15 de abril de 2021. O P
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