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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Regimento.

2 – Fixar em 90 dias, a contar da data da respetiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário e a

solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma.

3 – Determinar que a comissão tem a seguinte composição:

28 Membros

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência –PSD

2.ª Vice-Presidência – PEV

Membros

Efetivos Suplentes

PS 10 10

PSD 8 8

BE 2 2

PCP 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 1

PEV 1 1

CH 1 –––

IL 1 –––

Joacine Katar Moreira (N insc.) 1 –––

Cristina Rodrigues (N insc.) 1 –––

4 – Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis às presenças de

Deputados em comissão, os votos de cada grupo parlamentar, dos Deputados únicos representantes de um

partido e das Deputadas não inscritas reproduzem a sua representatividade na Assembleia da República.

Aprovada em 12 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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