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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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recusa dessa autorização, caso não fossem cumpridas as normas legais aplicáveis.

Sobre este tema, a Comissão Europeia lançou, em 2020, o programa de ação da União Europeia no âmbito

da política dos consumidores assente na Nova Agenda do Consumidor, para o período de 2020 a 2025, com

um especial enfoque no setor dos serviços financeiros de retalho, estando a Comissão Europeia a planear

elaborar propostas de revisão da Diretiva Crédito ao Consumo15 e da Diretiva Crédito Hipotecário16, a fim de

reforçar a proteção dos consumidores no contexto da digitalização destes serviços.

Salientou ainda a Comissão Europeia, no âmbito da Nova Agenda do Consumidor, que irá apoiar os Estados-

Membros na transposição do Ato Europeu da Acessibilidade, realçando-se que a sua aplicação até 2025 ajudará

a eliminar os desafios da digitalização para as pessoas com deficiência e aumentará a disponibilidade de

produtos e serviços que lhes são acessíveis.

Ainda quanto aos direitos dos consumidores, destacar a Diretiva (UE) 2019/216117, que alterou a Diretiva

2005/29/CE18 e a Diretiva 2011/83/EU19, que melhorou a aplicação e a modernização das regras da União em

matéria de defesa dos consumidores, nomeadamente, ao exigir aos Estados-Membros que implementassem

sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras com vista a sancionar os profissionais que violassem as regras

previstas na legislação aplicável.

Por fim, especificamente quanto ao cancro, mencionada na iniciativa legislativa ora em crise, uma referência

de que a Comissão Europeia apresentou o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, destacando-se a intenção

de se reduzir as desigualdades entre os Estados-Membros e regiões com a criação de um Registo de

Desigualdades no domínio do Cancro em 2021-2022.

Com efeito, a Cancer Control Joint Action produziu um documento no qual recomenda o desenvolvimento de

politicas nacionais de sobrevivência ao cancro (Recomendação 13), dando como exemplo a França que, em

2016, introduziu um nova política no âmbito do plano nacional contra o cancro, dando aos sobreviventes desta

doença o direito de obterem empréstimos ou subscreverem seguros sem sobretaxas ou restrições, uma vez

decorrido um certo período desde o seu diagnóstico.

• Enquadramento internacional

Países europeus

Apresentamos a legislação dos seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

Estabelece a Disposición adicional cuarta. No discriminación por razón de discapacidad da Ley 50/1980, de

8 de octubre, de Contrato de Seguro20 que as pessoas com deficiência não podem ser discriminadas no acesso

a contratos de seguro, proibindo-se expressamente (1) a recusa de acesso à contratação, (2) o estabelecimento

de procedimentos de contratação diferentes dos normalmente utilizados pela seguradora ou (3) a imposição de

condições mais onerosas, devido à deficiência, a menos que se baseiem em causas justificadas e proporcionais,

previa e objetivamente documentadas. A Disposición adicional quinta, No discriminación por razón de VIH/SIDA

u otras condiciones de salud, prevê um regime especial de não discriminação baseado em infeção de HIV e

outras condições de saúde. Simultaneamente ao aditamento desta disposição, através da Ley 4/2018, de 11 de

junio, por la que se modifica el texto refundido de la Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios

y otras leyes complementarias, aprobado por Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de noviembre, procedeu-

se a uma alteração à lei de defesa dos consumidores declarando a nulidade de todas as clausulas contratuais

que discriminem os consumidores por motivos de saúde.

15 Diretiva 2008/48/CE 16 Diretiva 2014/17/UE 17 Esta Diretiva tem de ser transposta para o direito interno dos países da UE até 28 de novembro de 2021, entrando em vigor a 28 de maio de 2022. 18 Diretiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno. Portugal já transpôs esta Diretiva. 19 Diretiva relativa aos direitos dos consumidores. Portugal já transpôs esta Diretiva. 20 Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es.

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