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13 DE MAIO DE 2021

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cobre morte, incapacidade e invalidez sem exclusões ou limitação de garantias.

O direito ao esquecimento, introduzido na Convenção e na legislação francesa, abriu novas perspetivas,

desde 2016, a todas as pessoas que possam ser consideradas curadas, após determinados prazos, ficando

isentas de preencher qualquer questionário. A grelha de referência AERAS, publicada online, é regularmente

atualizada, permitindo às pessoas que tenham sofrido de determinados tipos de cancro e outras patologias não

cancerosas (hepatite C, infeção por HIV, fibrose cística, etc.) fazer, por exemplo, um contrato de seguro

associado ao crédito à habitação com taxas padrão ou com um prémio limitado.

Mesnil, Marie – What do we mean by the right to be forgotten?: an analysis of the french case study from a

lawyer’s perspective. Journal of Cancer Policy[Em linha]. Vol. 15, part B (May 2018), p. 122-127. [Consult. 4

mar. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133513&img=20122&save=true>

Resumo: O retorno à vida normal dos sobreviventes de cancro não é fácil, principalmente quando se trata de

contratar um seguro. A França instituiu o direito ao esquecimento, a fim de permitir que os sobreviventes de

doenças oncológicas possam ver reconhecido o seu direito a fazer um seguro sem que tenham de declarar a

doença (10 anos após o tratamento ativo do cancro para maiores de 18 anos e 5 anos para cancros detetados

em menores de 18). Foi aprovado um quadro de referência onde se define, para diferentes tipos e graus de

doenças oncológicas, períodos mais curtos de tempo após os quais as seguradoras são obrigadas a aplicar as

condições standard sem prémios extra e sem exclusões. Também refere o âmbito e os termos do direito ao

esquecimento, bem como os aspetos chave desta importante reforma.

Scocca, Grazia; Meunier, Françoise – A right to be forgotten for cancer survivors: a legal development

expected to reflect the medical progress in the fight against cancer. Journal of Cancer Policy[Em linha].Vol. 25,

(Sep. 2020). [Consult. 3 mar. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133512&img=20123&save=true>

Resumo: O presente artigo chama a atenção para os sobreviventes de doenças oncológicas e para os

obstáculos que enfrentam, após a cura ter sido declarada. Em particular, no que diz respeito à obtenção de

empréstimos, acesso a hipotecas e seguros de vida. O objetivo deste estudo é o de promover soluções políticas,

tendo em consideração os avanços da medicina e a implementação de princípios jurídicos e valores sociais.

Em 2016, a França adotou uma lei sobre o direito ao esquecimento com a finalidade de ultrapassar estes

problemas. A mesma iniciativa foi implementada, posteriormente, pela Bélgica e pelo Luxemburgo. O artigo

analisa o conteúdo dessas iniciativas legislativas, divulgando os seus objetivos e promovendo novas perspetivas

de desenvolvimento para evitar qualquer risco de discriminação para os sobreviventes de cancro em toda a

União Europeia.

———

PROJETO DE LEI N.º 833/XIV/2.ª

DETERMINA O FIM DA PESCA DE ARRASTO DE FUNDO COM VISTA À PROTEÇÃO DOS

ECOSSISTEMAS MARINHOS

Exposição de motivos

Os mares e os oceanos são importantes não só pelo papel que desempenham na economia como no papel

que desempenham na regulação do clima, e por isso cruciais no combate às alterações climáticas. Para além

disso, proporcionam alimento e lar para diversas espécies e são fonte de oxigénio e sumidouro de gás carbono.

Estes, que são recursos comuns, encontram-se sobre-explorados e contaminados devido à atividade

humana, e por isso o equilíbrio ecológico do ecossistema encontra-se comprometido. Os oceanos ocupam 72%

do território do planeta e contém 80% da vida do planeta, sendo responsáveis pela produção de mais de 70%

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