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13 DE MAIO DE 2021

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas

de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, determinando a integração do suplemento de

recuperação processual no vencimento mensal dos/as oficiais de justiça operada para os 14 meses de

remuneração.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para efeitos do disposto no n.º 1 do

artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado

subsequente.

Assembleia da República, 13 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 835/XIV/2.ª

ESTABELECE AS MEDIDAS A ADOTAR COM CARÁCTER DE URGÊNCIA PARA A ATUALIZAÇÃO E

CUMPRIMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO

E COSTA VICENTINA (POPNSACV), PREVENDO A SUSPENSÃO IMEDIATA E PROVISÓRIA DE NOVAS

INSTALAÇÕES AGRÍCOLAS INTENSIVAS OU SUPERINTENSIVAS NO PARQUE NATURAL

Exposição de motivos

A crise sanitária no município de Odemira, verificada pela elevada incidência de casos de infeção por SARS-

CoV-2, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola, para além do indubitável e grave risco para a saúde

pública, colocou a descoberto diversos problemas profundos sentidos na região do Baixo Alentejo.

Problemas esses de cariz transversal, associados à situação da imigração ilegal e tráfico de seres humanos,

sobrelotação e insalubridade habitacional dos trabalhadores do setor, a que acresce a existência de explorações

e de práticas de agricultura intensiva, com graves impactos ambientais no Parque Natural do Sudoeste

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