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Quinta-feira, 13 de maio de 2021 II Série-A — Número 132

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 141/XIV: (a) Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que promova a construção de novas instalações para a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Trafaria, no concelho de Almada. — Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem envolvente. — Recomenda ao Governo medidas que valorizem os ecossistemas marinhos nos instrumentos de política nacional, comunitária e nos acordos internacionais. — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2021. Projetos de Lei (n.os 691 e 833 a 835/XIV/2.ª): N.º 691/XIV/2.ª (Reforça a proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias, melhorando o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado riscos agravados de saúde, consagrando o «direito ao esquecimento»):

— Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 833/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Determina o fim da pesca de arrasto de fundo com vista à proteção dos ecossistemas marinhos. N.º 834/XIV/2.ª (BE) — Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais). N.º 835/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece as medidas a adotar com carácter de urgência para a atualização e cumprimento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), prevendo a suspensão imediata e provisória de novas instalações agrícolas intensivas ou superintensivas no Parque Natural. Projetos de Resolução (n.os 60, 72, 121, 133 e 236/XIV/1.ª e 909, 918, 981, 1125, 1142, 1186, 1252, 1258 e 1266 a 1269/XIV/2.ª): N.º 60/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que faça cumprir as obrigações do Estado e dos seus organismos, garantindo uma circulação segura da população local e de todos os que utilizam a EN225):

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