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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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Alentejano e Costa Vicentina (doravante designado por PNSACV), relacionados com a expansão desregrada

daquele que tem sido denominado de «mar de plástico»: a expansão de estufas e similares. Todos estes são

problemas para os quais o PAN há muito vem alertando.

Em resultado das áreas de cultivo intensivo e superintensivo um pouco por todo o Alentejo, tem-se verificado

uma verdadeira degradação da paisagem, do ecossistema, da biodiversidade, do tecido social, bem como o

comprometimento da quantidade e qualidade de recursos hídricos disponíveis como é o caso da reserva de

água da barragem de Santa Clara.

Numa região caracterizada por uma considerável sazonalidade, a agricultura é uma atividade de extrema

relevância para a economia local. Contudo, não o pode ser a custo da salvaguarda dos direitos humanos, dos

valores naturais e da sobrevivência de outras atividades como a hotelaria, as praias e o turismo de natureza.

Desta forma, a par de saber que ações de fiscalização têm sido realizadas pela administração pública e se o

Governo irá apresentar um plano de atuação concertado entre os diferentes ministérios com vista a dar uma

resposta estruturada aos diferentes problemas que assolam a região, importa travar, de forma tempestiva e

imediata, o progresso de qualquer instalação e exploração agrícola na zona do PNSACV, enquanto não se

encontrem reunidas as condições para um desenvolvimento sustentável, regulamentado e devidamente

licenciado.

Foi neste contexto de completo descontrole que o movimento de cidadãos Juntos pelo Sudoeste (JPS)

decidiu levar formalmente uma queixa à Comissão Europeia (CE) por negligência do Estado português

relativamente ao citado «caos» que se vive no PNSACV, território que engloba também o perímetro de rega do

Mira (PRM).

Segundo o movimento, está em causa uma agricultura que consome «recursos naturais que são de todos

nós, nomeadamente a água, que vem escasseando seriamente desde 2013, e arrasando habitats e valores

naturais que na realidade devemos às futuras gerações».

Na sequência do processo inspetivo levado a cabo pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente

e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), com o número NUI/AA/CN/000001/16.7.AOT, no seu relatório final

n.º I/02006/AOT/17, com o objetivo de avaliar o cumprimento das normas aplicáveis às atividades agrícolas

integradas no PRM previstas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina (doravante POPNSACV), «não foi possível identificar a extensão da ocupação da atividade agrícola

intensiva, na AIE PRM11 , nem a sua evolução desde a revisão do POPNSACV, aprovado pela RCM n.º 11-

B/2011, de 4 de fevereiro.»

Pode ler-se ainda no mencionado relatório que o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)

«não dispõe de dados que permitam conhecer, de modo completo e atualizado, as atividades agrícolas exercidas

no PNSACV, em particular na AIE PRM, e correspondente área ocupada, bem como a sua evolução. Tal

circunstância encontra-se necessariamente relacionada com o facto de a instalação de explorações agrícolas

na AIE PRM não estar dependente de parecer prévio do ICNF, nem a instalação da atividade agrícola (intensiva)

ser sujeita a licenciamento, encontrando-se a informação sobre o uso do solo na AIE PRM dispersa entre a ABM

[Associação de Beneficiários do Mira] e a DGADR [Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural]».

O referido relatório refere taxativamente que não se mostra assegurado o cumprimento dos

condicionamentos à ocupação para a execução de estufas, estufins, túneis elevados ou abrigos para culturas

protegidas em sede de controlo prévio à instalação da atividade agrícola.

O POPNSACV encontra-se em sobreposição parcial com o Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, situação

que gera incompatibilidades legais coincidentes com o incumprimento generalizado do POPNSACV que coloca

em risco os valores ambientais que o próprio plano de ordenamento prevê proteger, acarretando igualmente a

violação das obrigações do Estado português decorrentes da classificação do Parque em Zona Especial de

Conservação, enquadrada na Rede Natura 2000, constituindo uma situação urgente a resolver.

Adita-se a este constrangimento a ausência de um regime jurídico próprio, aplicável ao exercício da atividade

agrícola intensiva e superintensiva, incluindo quanto à instalação de estufas, estufins e túneis elevados e ainda

de previsão de parecer obrigatório do ICNF, IP, da ponderação de incidências ambientais de projetos ou ações

a promover nesta área e de um regime jurídico de licenciamento da atividade agrícola intensiva e superintensiva

e, por esta via, o seu enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) ou da sua

sujeição a Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA), nos termos previstos no regime jurídico da Rede Natura

11 Área de Intervenção Específica do Perímetro de Rega do Mira

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