O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 132

28

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1. 10 anos depois da 1.ª avaliação, e tendo Portugal enfrentado as crises financeiras e a crise pandémica

atual, proceda a avaliação do Programa Redes Sociais em todos o país, com o objetivo de identificar as medidas

necessárias ao seu funcionamento harmonioso, liderante e alinhado em todo o território nacional;

2. Que dessa avaliação resulte a definição de mecanismos necessários ao acompanhamento, monitorização

e avaliação da nova geração do Programa Redes Sociais;

3. Que a avaliação seja apresentada à Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Cristina Mendes da Silva — Tiago Barbosa Ribeiro — Rita Borges

Madeira — Nuno Sá — Sílvia Torres — João Paulo Pedrosa — Joana Sá Pereira — Sónia Fertuzinhos — José

Luís Carneiro — Francisco Pereira Oliveira — Cristina Sousa — Fernando José — Marta Freitas — Alexandre

Quintanilha — Mara Coelho — Eduardo Barroco de Melo — Maria Joaquina Matos — Bacelar de Vasconcelos

— Rosário Gambôa — Pedro Cegonho — Lúcia Araújo Silva — Carlos Brás — Carla Sousa — Susana Correia

— Ana Paula Vitorino — Hugo Costa — Raquel Ferreira — Pedro Sousa — Lara Martinho — Maria Begonha —

Isabel Oneto — Alexandra Tavares de Moura — Clarisse Campos — Joana Lima — Elza Pais — Romualda

Fernandes — Paulo Porto — Maria da Graça Reis — Francisco Rocha — Ana Passos — José Rui Cruz — Filipe

Pacheco — Norberto Patinho — Telma Guerreiro — João Azevedo Castro — Ivan Gonçalves — José Manuel

Carpinteira — Eurídice Pereira — Palmira Maciel — Anabela Rodrigues — Joana Bento — Sofia Araújo — Jorge

Gomes — Fernando Paulo Ferreira — Luís Capoulas Santos — João Azevedo — André Pinotes Batista —

Martina Jesus — João Miguel Nicolau — Vera Braz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA, À BULGÁRIA E A ESPANHA-

MADRID

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Eslovénia, à

Bulgária e a Espanha – Madrid, entre os dias 30 de maio e 5 de junho.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Eslovénia, à

Bulgária e a Espanha – Madrid, entre os dias 30 de maio e 5 de junho.»

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
13 DE MAIO DE 2021 23 exploração agrícola no PNSACV até à verificação, cumulativa,
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 132 24 2. Por determinação de S. Ex.ª o President
Pág.Página 24