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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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O momento que vivemos atualmente é de grande preocupação. Os elementos das forças de segurança são,

constantemente, acusados das maiores barbaridades e o facto é que os inquéritos que são abertos para

averiguação dos factos apenas ilibam estes profissionais a nível da força de segurança que representam, pois,

parte da sociedade continua ainda assim por vezes a acusá-los de violência e de abuso de força.

As câmaras introduzidas nas fardas e nos carros-patrulha permitirão avaliar a situação de forma

independente, evitando-se, assim, a troca de acusações entre as forças de segurança e os cidadãos que os

acusam de brutalidade e só desta forma poderemos proteger os nossos agentes da autoridade e garantir

também a nossa própria proteção em caso de, de facto, existirem abusos.

Por outro lado, a implementação desta medida não visa apenas proteger a nossa polícia. Visa também punir

com maior efetividade aqueles que não cumpram as suas obrigações, colocando em causa o bom-nome e o

trabalho de toda uma instituição, que é a Administração Interna.

Cientes de antemão que a adoção desta medida representará para o erário público um considerável aumento

da despesa pública, certos estamos de que, em contrapartida, os benefícios serão muito maiores, na medida

em que, entre outros aspetos, ficam melhor asseguradas a transparência e a clareza do contexto das ocorrências

verificadas, bem como dos elementos em sede de prova testemunhal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em sessão plenária, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

– Equipe já a partir de 2021 os elementos das forças de segurança com câmaras de videovigilância nas

fardas e nos carros-patrulha para que seja assegurada a total integridade dos factos passíveis de serem objeto

de queixa e escrutínio.

Lisboa, 13 de maio de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1269/XIV/2.ª

MANUTENÇÃO DE SINTRA NA LISTA DO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO

Exposição de Motivos

Sintra integra a lista do Património Mundial da UNESCO, na categoria Paisagem Cultural, desde 1995.

Conforme se pode observar no portal da Câmara Municipal de Sintra, «Pode parecer difícil definir claramente e

delimitar uma paisagem que inclui sítios diversos ligados por um caráter geral comum. De resto, uma paisagem

nunca é estática; ao contrário, ela está sempre sujeita às mudanças o que a torna difícil de preservar. É

sobretudo o caso das paisagens culturais, testemunhos do cunho humano, sempre dinâmico, mas permitindo

também que os elementos naturais sigam os seus ritmos biológicos próprios. A candidatura de uma paisagem

cultural para inclusão no Património Mundial exige uma mistura excecional de sítios naturais e culturais num

quadro exemplar. A serra de Sintra corresponde-lhe de uma forma convincente. (…)»

De acordo com a Comissão Nacional da UNESCO, o ciclo virtuoso de gestão do Património integra as Boas

Práticas considerando-se que «O modelo de gestão do património cultural e natural depende de ciclo virtuoso

centrado na capacidade dos parques e monumentos para gerar receitas através de fluxos regulares de

visitantes, simultaneamente preservando o valor universal excecional do bem. Isto é conseguido através da

recuperação, valorização e abertura de novos polos de visita à fruição pública, constante melhoria da experiência

do visitante e diversificação dos serviços e atividades que oferece, tais como visitas guiadas, passeios temáticos,

cursos e workshops, animação cultural, cafetarias e lojas. São, igualmente, implementadas soluções de

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