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13 DE MAIO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 691/XIV/2.ª

(REFORÇA A PROTEÇÃO DA PESSOA SEGURADA, PROIBINDO PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS,

MELHORANDO O ACESSO AO CRÉDITO E CONTRATOS DE SEGUROS POR PESSOAS QUE TENHAM

SUPERADO RISCOS AGRAVADOS DE SAÚDE, CONSAGRANDO O «DIREITO AO ESQUECIMENTO»)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª deu entrada a 19 de fevereiro de 2021, tendo sido admitido e baixado na

generalidade a esta Comissão nessa mesma data, em conexão com as Comissões de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão) e de Saúde (9.ª Comissão). Foi anunciado em sessão plenária

nesse mesmo dia.

A discussão em sessão plenária encontra-se agendada para o dia 14 de maio.

• Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª

O Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (doravante

proponente), propõe-se a introduzir no ordenamento jurídico português, o direito ao esquecimento para pessoas

que tenham superado situações de risco agravado de saúde, no acesso a contratos de crédito e seguro.

O proponente considera que as pessoas com risco agravado de saúde e as que venceram doenças, são

objeto de práticas contratuais discriminatórias, como é o caso do acesso ao crédito e a seguros, o que tem

impactos no seu desenvolvimento pessoal e efetivação de certos direitos, como o direito à habitação.

Segundo o proponente, este tema tem vindo a ser tratado nos ordenamentos jurídicos de vários países, há

já alguns anos. Salienta o exemplo francês que, em 1991, estabeleceu um primeiro acordo para doentes

seropositivos, em 2001 para demais doentes com risco agravado de saúde e que, em 2016, introduziu o direito

ao esquecimento para pessoas que venceram o cancro. Refere ainda que o direito ao esquecimento para

sobreviventes de doença oncológica foi recentemente consagrado no Luxemburgo, Bélgica e Holanda.

Nesta esteira, pretende introduzir no ordenamento jurídico português, o direito ao esquecimento para

pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde, no acesso a contratos de crédito e seguro.

Segundo o autor da iniciativa, seguindo o modelo francês, «propõe-se não só a norma imperativa e geral de

direito ao esquecimento como também o desenvolvimento de normas para facilitar o acesso ao crédito por parte

destes cidadãos através de acordo com o setor financeiro e segurador ou na ausência de acordo por decreto-

lei, sempre com parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados».

• Para este efeito:

O Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª pretende aditar à Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, um novo artigo (artigo

4.º-A «Acesso ao crédito e a seguros») e emendar alguns números do artigo 15.º (Proibição de práticas

discriminatórias) do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de

abril, por forma a conformá-lo com as alterações introduzidas à lei anteriormente referida.

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