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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 141/XIV

PRORROGA A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO PARA AS

TRANSMISSÕES E AQUISIÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS NECESSÁRIOS PARA COMBATER

OS EFEITOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, alterada pelas Leis n.os 43/2020,

de 18 de agosto, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, prorrogando até 31 de dezembro de 2021 a isenção de

imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens

necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos

públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio

Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o artigo 2.º é aplicável às transmissões e aquisições

intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro

de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Artigo 6.º

[…]

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.»

Artigo 3.º

Prorrogação dos efeitos da isenção de imposto sobre o valor acrescentado na aquisição de bens

necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19

A prorrogação dos efeitos da isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, é definida

por decreto-lei, com as necessárias adaptações, nos termos e prazos estabelecidos pela Comissão Europeia

para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA sobre a importações de bens necessários para

combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 29 de abril de 2021.

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