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13 DE MAIO DE 2021

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES PARA A

ESCOLA BÁSICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DA TRAFARIA, NO CONCELHO DE ALMADA

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Dê início aos procedimentos necessários à construção de novas instalações para a Escola Básica dos

2.º e 3.º ciclos da Trafaria, com capacidade para 15 turmas, de acordo com o planeamento previsto na Carta

Educativa de Almada, de modo a criar as condições necessárias ao processo de ensino/aprendizagem dos

alunos e dotar aquela freguesia de um equipamento que garanta um ensino de qualidade e a igualdade de

oportunidades;

2 – Partilhe com a escola e demais comunidade educativa os termos e calendário do investimento a realizar

nesta escola do concelho de Almada.

Aprovada em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO CONJUNTO

NATURAL COMPOSTO PELA DUNA DE SALIR E PAISAGEM ENVOLVENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Colabore com as entidades competentes na classificação como paisagem protegida da área composta

pela Duna de Salir do Porto, pela sua paisagem envolvente e pelos seus valores territoriais e arquitetónicos,

nomeadamente a antiga alfândega, a Capela de Sant’Ana e a «Pocinha» de Salir do Porto, no concelho das

Caldas da Rainha, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece

o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;

2 – Fomente iniciativas que gerem benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da

prestação de serviços, promovendo a salvaguarda e valorização do conjunto natural e histórico, e colabore com

as entidades municipais competentes na construção dos adequados instrumentos de planeamento e

ordenamento do território;

3 – Assegure que o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Agência Portuguesa do

Ambiente, a Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção-Geral do

Património Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

prestam apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um levantamento

dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do património

hidrogeológico e das reservas de água termal, assim como das ruínas históricas de edifícios antigos;

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