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II SÉRIE-A — NÚMERO 132 4

4 – Transfira para a autarquia das Caldas da Rainha, mediante protocolo de cedência gratuita, e com o

acordo desta, a propriedade da ruína da antiga alfândega do século XVIII, com a condição de que na ruína possa

ser desenvolvido um «Centro de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a evolução

histórica da sua ocupação humana, através da construção de um projeto arquitetónico e paisagístico.

Aprovada em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE VALORIZEM OS ECOSSISTEMAS MARINHOS NOS

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL, COMUNITÁRIA E NOS ACORDOS INTERNACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Intensifique os estudos e as avaliações das áreas nacionais de pradarias marinhas, sapais e florestas de

macroalgas, valorizando-as no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 como sumidouros de carbono;

2 – Identifique as áreas de pradarias marinhas, de sapais e florestas de macroalgas destruídas ou

degradadas com necessidade de recuperação e defina programas associados;

3 – Privilegie a área das ciências marinhas no domínio da transição climática no âmbito do Programa de

Recuperação e Resiliência.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO DE 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro

orçamento suplementar para o ano de 2021, anexo à presente resolução.

Aprovada em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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